<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054</id><updated>2012-01-27T09:40:34.911-08:00</updated><category term='consumidor representativo ou marginal'/><category term='concorrência intramarcas'/><category term='grau de concentração; mercado atomizado ou pulverizado; C4; ∆HHI; HHI'/><category term='formador de preços'/><category term='Camargo Corrêa'/><category term='regra per se'/><category term='exclusão artificial'/><category term='direito difuso'/><category term='intercâmbio'/><category term='monopólio'/><category term='Kolynos'/><category term='diferenciação horizontal'/><category term='preços sugeridos'/><category term='efeito carona; 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poder de compra'/><category term='fechamento de mercado'/><category term='economias de escala'/><title type='text'>Antitrust for Dummies - Antitruste para Iniciantes</title><subtitle type='html'>Pela disseminação da defesa da concorrência.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>127</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-1438534148279328971</id><published>2012-01-19T06:18:00.000-08:00</published><updated>2012-01-19T06:20:07.954-08:00</updated><title type='text'>Dilma quer evitar profissionais do setor privado no Super Cade</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;br /&gt;&lt;h1&gt;&lt;span class="highlightedsearchterm"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/h1&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 1.5pt; mso-yfti-tbllook: 1184;" summary="detalhe notícia"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"&gt;   &lt;td style="padding: .75pt .75pt .75pt .75pt;"&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;O Estado de S. Paulo - 19/01/2012&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 1;"&gt;   &lt;td style="padding: .75pt .75pt .75pt .75pt;"&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 2; mso-yfti-lastrow: yes;"&gt;   &lt;td style="padding: .75pt .75pt .75pt .75pt;"&gt;&lt;br /&gt;Escolha de conselheiros priorizará funcionários de carreira e acadêmicos   para evitar conflitos no julgamento de casos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A presidente Dilma Rousseff quer imprimir a marca do governo no Conselho   Administrativo de Defesa Econômica (&lt;span class="highlightedsearchterm"&gt;Cade&lt;/span&gt;).   A partir de junho, a autarquia começará a trabalhar sob a orientação de uma   nova lei, que dá mais poderes ao órgão antitruste.&lt;br /&gt;Assim como já fez com o Banco Central, a ordem da presidente é evitar nos   quadros do &lt;span class="highlightedsearchterm"&gt;Cade&lt;/span&gt; profissionais que   tenham trabalhado no setor privado. O objetivo é "cortar o elo"   entre governo e mercado, segundo apurou o Estado.&lt;br /&gt;Como nos outros órgãos, Dilma quer prestigiar os servidores públicos. No   caso do &lt;span class="highlightedsearchterm"&gt;Cade&lt;/span&gt;, algumas   particularidades pesam também nessa decisão.&lt;br /&gt;Uma é evitar possíveis conflitos de interesse e influência de grupos   econômicos sobre as decisões dos conselheiros, responsáveis pelo julgamento   de negócios importantes entre companhias. A presidente quer afastar o   surgimento de rumores de que decisões podem ser influenciadas por alguma   empresa.&lt;br /&gt;A avaliação é que os defensores que atuam em escritórios privados de   advocacia já fizeram uma opção profissional ao escolherem o lado de lá do   balcão e que é complicada essa transição para o governo com a possibilidade   de retorno ao setor privado.&lt;br /&gt;Outro ponto é que a atuação passada como advogado pode levar conselheiros   a se considerarem impedidos de julgar algumas fusões e aquisições, problema   frequente hoje. Isso, somado à ausência de mais dois membros do conselho,   implica em falta de quórum mínimo para votação. Com a insuficiência de   conselheiros, o julgamento fica em suspenso, o que passa a ser um complicador   na nova lei do Super &lt;span class="highlightedsearchterm"&gt;Cade&lt;/span&gt;, já que   haverá prazos a serem definidos para finalizar as avaliações desses negócios.&lt;br /&gt;Carreira. Além disso, o governo não quer se prestar mais a ser um promotor   de carreiras. Atualmente, muitos profissionais se integram ao serviço público   e depois de um ou dois anos voltam ao mercado a "peso de ouro". Os   passes continuam valorizados mesmo com a exigência de um período mínimo de   afastamento, que proíbe o trabalho no setor privado por até seis meses depois   da passagem pelo governo.&lt;br /&gt;São três os perfis dos servidores que poderão compor o colegiado do &lt;span class="highlightedsearchterm"&gt;Cade&lt;/span&gt;: gestores públicos, procuradores e   professores universitários que tenham alguma experiência no setor de defesa   da concorrência. Ganha pontos quem tiver &lt;span style="color: #cc0000;"&gt;mestrado&lt;/span&gt; e &lt;span style="color: #cc0000;"&gt;doutorado&lt;/span&gt;. Ganha mais   ainda se a tese defendida foi na área antitruste.&lt;br /&gt;As primeiras substituições serão feitas em agosto. Olavo Chinaglia, que   assumiu ontem a presidência interina do &lt;span class="highlightedsearchterm"&gt;Cade&lt;/span&gt;,   deixará o conselho depois de dois mandatos. No mesmo período, despede-se   Carlos Ragazzo. Antes disso, no entanto, ele pode ser destacado para ocupar   uma função de hierarquia mais elevada no novo organograma da instituição.&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #cc0000;"&gt;A&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #cc0000;"&gt;inda está cedo para formação do novo cenário, mas uma hipótese que começa   a se desenhar é a de que Ragazzo fique como superintendente do Super &lt;/span&gt;&lt;span class="highlightedsearchterm" style="color: #cc0000;"&gt;Cade&lt;/span&gt;. A função foi criada para substituir   a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão vinculado ao Ministério da   Justiça, que será extinta com a entrada em vigor da nova lei. Nesse contexto,   o atual secretário, &lt;span style="color: #cc0000;"&gt;Vinícius Carvalho, ficaria com a presidência do órgão&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;Tendência. A promoção de funcionários públicos nos órgãos do governo é uma   tendência recente. O Banco Central, por exemplo, tem como presidente hoje   Alexandre Tombini, que possui um passado profissional inteiro no Estado e em   instituições multilaterais. Os três antecessores (Henrique Meirelles, Arminio   Fraga e Gustavo Franco) vieram diretamente do mercado financeiro. Ao   contrário de formações anteriores, a diretoria do BC também não conta hoje   com nenhum economista que tenha vindo de banco privado.&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-1438534148279328971?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/1438534148279328971/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2012/01/dilma-quer-evitar-profissionais-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1438534148279328971'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1438534148279328971'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2012/01/dilma-quer-evitar-profissionais-do.html' title='Dilma quer evitar profissionais do setor privado no Super Cade'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8445364792046657396</id><published>2012-01-10T08:00:00.000-08:00</published><updated>2012-01-10T10:36:54.830-08:00</updated><title type='text'>Curta: a vez do Estadão</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Mesmo um dos principais periódicos do Brasil, vez ou outra, teima em apresentar dados que demonstram desconhecimento da matéria concorrencial. Hoje, a matéria&amp;nbsp; &lt;a href="http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,lei-federal-autoriza-criacao-de-pedagio-urbano-por-prefeituras,820711,0.htm"&gt;Lei federal autoriza criação de pedágio urbano por prefeituras&lt;/a&gt; traz a seguinte frase: "A lei também determina que os municípios fixem a tarifa máxima cobrada  pelos táxis. A medida estimularia a competição por meio de descontos."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aqui não questiono o mérito regulatório de impor &lt;i style="color: orange;"&gt;price caps&lt;/i&gt; ou &lt;span style="color: orange;"&gt;RPM&lt;/span&gt;, mas o seu efeito sobre a concorrência. Preços máximos tendem a uniformizar os preços, que se alinham nesse valor - &lt;span style="color: orange;"&gt;ponto focal&lt;/span&gt;. A redução da liberdade do taxista acaba, por outro lado, afastando a sua propensão a conceder descontos, dado que, quando&amp;nbsp; necessário, ele não poderá recorrer a aumentos significativos de preços. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O efeito esperado de RPMs são preços estáveis - nem assustadoramente elevados, tampouco atrativamente baixos. Eventual queda de preço pode derivar de diversos fatores, incluindo substancial queda do preço dos insumos (como combustíveis), mas não se associa, de modo algum, ao evento da imposição de preços máximos. &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8445364792046657396?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8445364792046657396/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2012/01/curta-vez-do-estadao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8445364792046657396'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8445364792046657396'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2012/01/curta-vez-do-estadao.html' title='Curta: a vez do Estadão'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-129921520436618393</id><published>2012-01-03T03:57:00.000-08:00</published><updated>2012-01-03T03:59:24.547-08:00</updated><title type='text'>Tradução para o Portal Libertarianismo: A Escola de Análise Econômica do Direito de Friburgo</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;h2 class="title"&gt;&lt;a href="http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/172-arquivo/elgar-companion-para-a-economia-austriaca/673-a-escola-de-analise-economica-do-direito-de-friburgo" id="" style="visibility: visible;"&gt;     A Escola de Análise Econômica do Direito de Friburgo&lt;/a&gt;&lt;/h2&gt;&lt;h2 class="title"&gt;&amp;nbsp;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/172-arquivo/elgar-companion-para-a-economia-austriaca/673-a-escola-de-analise-economica-do-direito-de-friburgo"&gt;Ver original&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  derrocada dos sistemas socialistas e os percalços enfrentados no  processo da sua inserção entre as economias de mercado criaram novos  estímulos para o resgate da análise institucional. Em razão de estudar  as propriedades funcionais do modelo institucional dos sistemas  econômicos, a Escola de Análise Econômica do Direito de Friburgo  insere-se entre os tradicionais pensamentos econômicos que recebem  renovada atenção sempre que são feitas tentativas de lidar com os  problemas da transformação. &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Fundadores&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Costuma-se associar a sua origem ao  economista Walter Eucken (1891-1950). Entretanto, o verdadeiro  desenvolvimento intelectual decorreu da cooperação que surgiu  naturalmente entre economistas e juristas que vieram a ingressar na  Universidade de Friburgo na década de 1930. Eles descobriram que havia  afinidades metodológicas entre si e que tinham linhas de pesquisa  complementares. Mais do que isso, a escolha das linhas de pesquisa  decorria de um interesse pré-científico comumente favorável à liberdade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eucken chegou em Friburgo em 1927,  apenas dois anos depois de alcançar a sua primeira cátedra na  universidade de Tubinga. Os primeiros anos da sua produção acadêmica  foram quase que necessariamente influenciados pela Escola Histórica que  predominava na Alemanha, mas o seu estudo acerca do problema monetário  alemão (1923) documentou uma mudança rumo à análise teórica. Para ele,  era inaceitável que economistas da Escola Histórica não tivessem  explicações ou políticas a oferecer face à hiperinflação alemã que se  seguiu à Primeira Guerra Mundial. Ele prosseguiu as suas pesquisas no  campo da teoria monetária, frequentemente combinadas com considerações  no campo das políticas públicas. A sua teoria acerca dos juros e do  capital (1934), baseada em Böhm-Bawerk e Wicksell, marcou o fim do  período dedicado a esse modelo de trabalho teórico. A introdução, na  qual Eucken lança a questão “Para que serve a teoria econômica?”, já  lança as bases do seu Os Fundamentos da Economia (publicado pela  primeira vez na Alemanha em 1940), o qual tem por objeto os sistemas  econômicos e tornou-se um dos elementos basilares do pensamento de  Friburgo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 1933 Hans GroBsmann-Doerth  (1894-1944), professor de direito civil e comercial, deixou a  Universidade de Praga para ingressar no corpo docente de Friburgo. No  inverno de 1933/34, juntamente com Eucken, ele criou um seminário misto  de juristas e economistas com o objetivo de trabalhar, em primeiro  plano, com problemas econômicos e o seu enquadramento legal. Tanto  professores quanto alunos frequentavam o seminário, que se tornou o  núcleo organizacional da Escola de Friburgo. Em 1936 o grupo foi  encerrado por pressões políticas, o que não evitou que os seus membros  se encontrassem privadamente, mantendo a sua oposição ao regime nazista e  fazendo planos para o período que sucedesse à sua queda com outros  acadêmicos de Friburgo e de outras localidades.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Franz Böhm (1895-1977), terceiro  personagem central da Escola de Friburgo, ingressou no corpo docente  após os seus trabalhos na Promotoria de Justiça em Friburgo e como  servidor público na agência antitruste do Ministério da Fazenda em  Berlim. Eucken e GroBsmann-Doerth compuseram a banca que julgou os seus  estudos sobre concorrência e monopolização (1933) e que lhe deram acesso  à carreira acadêmica (“habilitação”). Böhm manteve-se como professor  assistente em Friburgo até 1936, quando se mudou para Jena. Mas, ao  invés de tornar-se catedrático, foi dispensado em 1939 por força das  fortes críticas dirigidas às políticas do regime nazista para os  cidadãos judeus. Depois de um segundo julgamento, ele foi reintegrado  como servidor público, mas proibido de lecionar. Em 1945 retornou para  Friburgo, tornou-se catedrático e trabalhou como vice-presidente da  Universidade antes ingressar na Universidade de Frankfurt em 1946. A  partir daí esteve sempre próximo de Friburgo e de Eucken, com quem  fundou o jornal ORDO, que ainda hoje serve de plataforma para pesquisas  relacionadas a problemas de ordem econômica e ao seu enquadramento  institucional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Até o prematuro falecimento de Eucken em  1950, a escola atraiu um grande número de brilhantes acadêmicos e  estabeleceu uma rede intelectual que se estendeu bastante além da  Alemanha. Entre os economistas da escola que se tornaram  internacionalmente conhecidos, Friedrich A. Lutz, assistente de Eucken,  fez contribuições sobre a teoria e a política monetária, o ciclo dos  negócios e as taxas de câmbio. Karl Friedrich Maier tornou-se célebre na  teoria dos balanços de pagamentos e teoria monetária, ganhando  aprofundados conhecimentos acerca da coordenação de planos econômicos no  nível micro. K. Paul Hensel estabeleceu-se na Universidade de Marburgo e  desenvolveu pesquisas acerca de sistemas econômicos comparados,  tradição que se mantém viva até os nossos dias e que também se estendeu  para a nova economia institucional. Entre aqueles que, como Eucken e  Böhm, trouxeram importantes contribuições acadêmicas para a formação da  política econômica na Alemanha do pós-guerra, Fritz W. Meyer e o seu  colega Hans Willgerodt são dignos de menção. Willgerodt e Hans O. Lenel,  último assistente de Eucken, encontram-se entre os atuais editores do  ORDO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entre os economistas de fora da Alemanha  que sustentaram convicções liberais similares estiveram Luigi Einaudi,  Frank H. Knight, Ludwig von Mises, Lionel Robbins e Jacques Rueff. A  escola manteve contato científico com eles, mesmo durante os anos  politicamente complicados. Entre os economistas alemães que ainda cedo  deixaram o Terceiro Reich, particularmente Wilhelm Röpke e Alexander  Rüstow foram amigos próximos de Eucken e Böhm. A maioria dos economistas  mencionados abraçava a oportunidade de estreitar os laços pessoais e  intelectuais entre si. A eles lhes foi dada essa oportunidade quando, em  1947, Friedrich A. Hayek (1899-1992) criou a Sociedade Mont Pèlerin  como foro para o renascimento do liberalismo clássico sob condições  atuais. O próprio Hayek ingressou no corpo docente de Friburgo 12 anos  após a morte de Eucken, considerando-se abertamente sucessor do seu  falecido amigo, embora apresentassem posicionamentos divergentes com  relação a uma série de relevantes questões teóricas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Panorama metodológico e histórico&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O posicionamento científico e as  discussões centrais à Escola de Friburgo são, em larga escala, uma  criativa resposta às dificuldades metodológicas então encontradas na  economia e no direito e ao deplorável desempenho da política econômica  no entre-guerras. Metodologicamente, a escola formulou um novo  posicionamento acerca da relação entre a teoria e a história. Econômica e  politicamente, a contenção do poder a fim de assegurar uma sociedade  livre tornou-se o seu maior foco.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eucken (1940, p. 47) introduziu o  problema metodológico ao perguntar: “Os economistas foram bem sucedidos,  pela combinação de história e teoria, em entender o processo econômico e  as suas relações com o todo, superando o que chamamos de Grande  Paradoxo?” A Escola Histórica alemã tinha praticamente decidido  contrariamente à teorização ao (1) postular aquilo que era  epistemologicamente impossível, mais precisamente que a formulação  teórica só fosse feita uma vez conhecida a perfeita descrição da  história; (2) concordar com o diagnóstico de que a teoria econômica  vem-se mostrando inútil na formação da política pública; e (3) defender  que a solução à “questão social” era de suma importância, exigindo a  intervenção do Estado e a redução da concorrência como importante fonte  de problemas sociais. Essa forma de empirismo ou mesmo historicismo era,  para Eucken, tão inaceitável quanto equiparar a teorização racional à  “criação de modelos arbitrários”. Ele partilhava com Lord Robbins o  entendimento de que, “no afã de aperfeiçoar os nossos instrumentos de  análise, tendemos a ignorar a análise do modelo que o uso de tais  instrumentos presume” (citado em Eucken, 1948/65, p. 197).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A tentativa de Eucken de superar esse  dilema metodológico envolvendo Schmoller e Menger foi fortemente  influenciada por Edmund Husserl, Wilhelm Wundt e Max Weber. Husserl, de  quem Eucken foi próximo em Friburgo, desenvolveu o princípio da “redução  fenomenológica”, o qual era muito próximo do que Eucken então descrevia  como “abstração isolante” (1940, p. 107) ou como “abstração dos  principais elementos” (ibidem, nota 28, p. 332). Ao invés de procurar  uma “abstração generalizada”, que visa identificar o que há de comum  entre diversos fenômenos, Eucken foi convencido de que deveria ser  possível identificar certas formas elementares recorrentes na vida  econômica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A metodologia de Eucken levou a que  partisse do seguinte questionamento (1940, p.80): “Se estivéssemos  olhando de cima para o mundo e a sua impressionante aglomeração de seres  humanos, para a variedade de empregos, para os diferentes modelos de  atividades correlatas e para os fluxos dos produtos, a primeira questão a  ser levantada seria ‘qual é a ordem ou o sistema subjacente a tudo  isso?’”. E então ele suscitava a sua pergunta relacionada à abstração  isolante (ibidem, p. 81): “Alguma autoridade central direciona a vida  diária, ou os inúmeros indivíduos toma as suas próprias decisões?”. Esse  processo levou aos seus modelos básicos de um sistema econômico: a  economia centralizada e a economia de mercado. Com relação à última, a  questão institucional relevante era: “Se diversas unidades econômicas,  embora tracem o seu planejamento de forma independente, são  interdependentes e fazem trocas ente si...então surge a dúvida acerca da  forma que toma o sistema de mercado. Quais são as regras do jogo?”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao realçar a propriedade privada, a  liberdade de contratar e a responsabilidade como “princípios  constitutivos” de uma “ordem concorrencial”, a resposta de Eucken foi  humeana (v.g., Eucken, 1952a). Dentre os demais princípios, a “liberdade  de mercado” reflete a sua insistência na concorrência como elemento de  controle que evita que a propriedade privada seja utilizada como meio  para o cometimento de abusos econômicos e sociais. Para ele, a “questão  social” não era, como acreditava a Escola Histórica, resultado do  excesso de concorrência – mas, sim, da sua insuficiência, refletindo a  falha do Estado em estabelecer e preservar as bases de uma ordem  concorrencial. A falta de registros de políticas econômicas  anti-inflacionárias e o oportunístico e efêmero intervencionismo, com o  seu erosivo impacto no funcionamento do sistema de mercado, levaram-no a  adicionar aos seus princípios constitutivos aqueles referentes à  “estabilidade monetária” e à “regularidade da política pública”. O  diagnóstico foi partilhado pelos co-fundadores, que forneceram  explicações legais complementares para&amp;nbsp; aquela falha. Na sua aula  inaugural, GroBmann-Doerth (1933) chamou a atenção para o que chamou de  “norma de auto-regulação da comunidade de negócios” e para o fato de  que, por exemplo, condições padronizadas de venda eram usadas para  restringir a concorrência e que o Estado tolerava a conversão da lei  geral privada em uma lei que servia aos velados interesses da comunidade  de negócios. Böhm valeu-se da sua experiência na agência antitruste e  dos ordenamentos nos quais tentativas privadas de fechar mercados pela  formação de cartéis eram consideradas legítimas aplicações da liberdade  de contratar, desconsiderando-se a correspondente redução da liberdade  de competir de terceiros. Ademais, “medidas adequadas” para a  implementação e imposição de políticas contra cartéis, incluindo  boicotes e discriminação coletiva contra não associados, recebiam apoio  dos tribunais. A regulação contra cartéis de 1923 visava conter abusos,  mas também significava que o fechamento de mercados por particulares  agora receberia apoio público por meio de regulação. A Alemanha  tornou-se conhecida como terra dos cartéis.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enquanto a concorrência não era  reconhecida como elemento constitutivo do sistema econômico que merecia  proteção da lei (como ocorria nos Estados Unidos após a edição do  Sherman Act), não havia possibilidade jurisdicional de reavaliar o uso  da liberdade de contratar e comerciar. Contudo, dar à liberdade de  competir um status legal exigiria não apenas pensar em termos de  sistemas econômicos, mas também um julgamento de valor, assim como a  avaliação da formatação legal dos sistemas econômicos. Essa foi uma  importante avaliação que os juristas da escola partilharam com Eucken.  Mas assim como Eucken em economia, eles enfrentaram problemas  metodológicos na sua própria disciplina. Basicamente, eles tinham de  definir a sua posição em algum lugar entre posicionamentos  racionalísticos na interpretação da lei, de um lado, e o positivismo e o  historicismo na filosofia do direito, do outro. Somente pelo  estabelecimento de um valor básico, liberdade no sentido kantiano,  tornou-se possível evitar a falácia do estabelecimento de normas por  discussões racionais assim como questionar a lei na medida em que se  desenvolve no curso da legislação e da história. Com relação aos  fundamentos jurídicos da economia, a solução específica encontrada por  Böhm foi a concepção da constituição econômica. Isso reflete o  reconhecimento de que as regras regendo a autonomia privada em um  sistema de mercado e aquelas assegurando o controle do seu uso por meio  da concorrência devem ser consideradas complementares tendo em vista o  conflito básico entre liberdade e poder. A estrutura da constituição  econômica corresponde à constituição política de um governo regido pela  lei (Rechtsstaat): por um lado, a autonomia é garantida àqueles eleitos  para fazer as leis e para governar, mas como, por outro lado, a  autonomia tende a gerar oportunidades de exercer o poder, uma  sofisticada combinação de freios e contrapesos é demandada para prevenir  o uso arbitrário de tal poder.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Características marcantes&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Analisando a teoria econômica da Escola  de Friburgo, Hutchison (1979, p. 433) notou que ela estava muito mais  próxima da economia política clássica do que da predominante teoria  econômica anglo-americana. E, nesse sentido, a comparação da economia  política clássica&amp;nbsp; com teoria econômica moderna por Lord Robbins (1952,  p. 16) também se aplica à Escola de Friburgo: “A sua concepção do  Sistema de Liberdade Econômica foi uma clara concepção de algo mais  simples e adequado, algo muito mais dinâmico e real do que esses  requintados modelos de laboratório”. Ela refletia a orientação  pragmática da escola e o seu declarado interesse pragmático em política  econômica motivado pela experiência traumática com o intervencionismo e o  coletivismo. Isso está bem documentado nas contribuições da escola ao  programa econômico e social para a Alemanha no pós-guerra, resultado de  preparativos iniciados em 1940. Após a guerra, Eucken e Böhm serviram  como consultores para os aliados ocidentais e depois para Ludwig Erhard,  que chefiava o escritório de administração econômica. Em seguida,  entraram para o conselho científico do Ministério da Fazenda alemão.  Como membro do Congresso Nacional, Böhm foi particularmente capaz de  influenciar o desenvolvimento da legislação antitruste alemã. Em resumo,  o período de formação da ordem econômica do pós-guerra na Alemanha  carrega a marca da escola de Friburgo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dentre as conquistas analíticas que  pertencem ao perfil científico da escola, ao menos cinco devem ser  mencionadas. (1) A bem fundamentada crítica institucional ao  planejamento econômico coletivista. Formulado quando esse modelo  econômico ainda era considerado teoricamente plausível dentro dos  parâmetros da economia do bem-estar social. (2) A demonstração de que  instituições são relevantes para o funcionamento do sistema de mercado.  Representou um afastamento decisivo da economia convencional da época.  Dada a perspectiva programática, tratava-se de um “conjunto de regras”  bem fundamentado e não de uma análise da “escolha entre as regras”, no  sentido da moderna economia constitucional. (3) O reconhecimento do que  poder ser chamado de “ética das regras”. Dado o seu interesse  pré-científico, mas também a posição metodológica dos juristas da  escola, eles tiveram menos problemas em aceitar e em elaborar a  normatividade das instituições do que entendimentos modernos baseados  somente na racionalidade do propósito. (4) O ceticismo histórica e  teoricamente fundamentado com relação às possibilidades de direcionar o  processo de coordenação do mercado em uma economia moderna de uma  maneira útil; antes, de colocar tal política em prática. Novamente,  levou muito mais tempo à corrente econômica predominante para reconhecer  os limites da intervenção racional, tanto no plano micro, quanto no  macro. (5) A ênfase dada à interdependência entre os vários subsistemas  da sociedade, que deve ser levada em consideração ao se estruturar e  adaptar as instituições. Com relação à inflamada discussão pública  acerca da futura ordem política e econômica da Alemanha durante os  primeiros anos que se seguiram ao fim da guerra, a fundamentada negação  de Böhm acerca da possibilidade de combinar uma constituição para um  governo democrático baseado na lei com um sistema socialista planificado  (Böhm, 1950) foi uma das importantes disputas baseadas na visão de  Eucken acerca da “interdependência dos sistemas”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Acontecimentos posteriores&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;img src="http://www.libertarianismo.org/images/elgarcompanioncapa.jpg" style="border: 4px solid #cccccc; float: right; margin: 10px;" /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Embora a influência acadêmica e política  da Escola de Friburgo tenha de alguma forma desaparecido após a morte  de Eucken e com a adoção do pensamento econômico anglo-americano na  Alemanha, a sua tradição não se perdeu no passado. Ela é preservada seja  nas disciplinas do direito e da economia, como é mantida em diversas  localidades com o mesmo individualismo que, desde o início, evitou a  emergência de uma doutrina limitada e monolítica. O exemplo mais célebre  de alguém que combinou a continuidade da tradição com o estímulo às  mudanças foi Friedrich A. Hayek. A continuidade torna-se clara quando se  compara “O Estado de Direito em uma Economia de Mercado” de Böhm (1966)  com “Ordem Legal e Ordem de Ações” de Hayek (em alemão, 1967). O  derradeiro marca o começo de um processo no qual ele aprofunda a análise  da relação entre um modelo de mercado como uma ordem espontânea e o seu  sistema constitutivo de regras, incluindo o direito privado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mudanças estimulantes resultaram do  subjetivismo austríaco de Hayek e da relacionada ênfase no problema do  conhecimento. Enquanto Eucken tomou distância da Escola Histórica por  meio da adoção, ao menos em alguma medida, da economia neoclássica&amp;nbsp; e –  com ela – de elementos racionalísticos, Hayek rompeu com esse  entendimento, encontrando uma nova teoria de acesso à concorrência e ao  papel das instituições. A sua ideia de “concorrência como um processo de  descoberta” tem o seu equivalente teórico e constitucional na política  concorrencial com a concepção da “liberdade de competir”. Isso implica  um afastamento não só do paradigma estrutura-conduta-desempenho de  Harvard, que se aproxima do posicionamento de Eucken e seus colegas, mas  também da orientação para a eficiência da escola de Chicago. A  concepção propriamente dita deu-se na Alemanha, inicialmente, por Erich  Hoppmann (v.g., 1988, parte II), sucessor de Hayek em Friburgo. Até onde  a jurisprudência aponta, a continuidade e desenvolvimento do pensamento  da Escola de&amp;nbsp; Friburgo estão intimamente relacionados com Ernst-Joachim  Mestmäcker, o mais destacado acadêmico de&amp;nbsp; Böhm. Isso vale tanto para  considerações constitucionais, quanto para aquelas de caráter antitruste  (v.g., Mestmäcker 1973-4, 1980).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tradução de&amp;nbsp;Roberto Domingos Taufick.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-129921520436618393?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/129921520436618393/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2012/01/escola-de-analise-economica-do-direito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/129921520436618393'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/129921520436618393'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2012/01/escola-de-analise-economica-do-direito.html' title='Tradução para o Portal Libertarianismo: A Escola de Análise Econômica do Direito de Friburgo'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-3719280511561452797</id><published>2011-12-23T09:31:00.000-08:00</published><updated>2011-12-23T09:34:27.807-08:00</updated><title type='text'>Para o Cade, Feliz Ano Velho</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Não foram raras as vezes em que as autoridades do SBDC e a comunidade internacional culparam o sistema de análise &lt;i&gt;ex post&lt;/i&gt;, vigente até a Lei nº 8.884/94, pela elevada concentração econômica brasileira e pela incapacidade de conter operações nocivas à concorrência que se perpetuavam mediante liminares judiciais. Aprovada a nova lei concorrencial no último dia de novembro de 2011, deveríamos estar celebrando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que a aprovação da lei era, apenas, um dos elementos necessários para que a defesa da concorrência ganhasse vulto no Brasil. Era necessário, paralelamente, conter a habitual sangria de servidores que servem o SBDC e garantir a chegada de novos servidores. As autoridades concorrenciais falharam em manter os servidores e em conseguir politicamente o reforço de mao-de-obra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É claro que 200 gestores para a área fim é excessivo - serve mais como argumento para barganha. 50 servidores voltados para a área fim seriam suficientes para manter o sistema em bom funcionamento. 70/80 seriam desejáveis para que os analistas não precisem desdobrar-se em diversas funções sem o adequado comissionamento. O contingente a mais seria relevante, ainda, como hedge contra a sazonal fuga de gestores do Cade. Mas nada se conseguiu, por ora. Antes, do SBDC apenas a Seae nunca foi objeto de sangia desatada de servidores - e é justamente a Seae que, agora, deixa de intregrar o procedimento de análise do SBDC. Aliás, a capacidade da Seae de atrair e reter servidores e a incapacidade do Cade e da SDE  de atrair pessoal é percebida até mesmo neste momento: dos técnicos da Seae, apenas um ou dois devem ir para o novo Cade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O temor com relação ao que vem é grande. Não só a iniciativa privada, como os assessores e, agora, o próprio presidente da autarquia &lt;a href="http://www.telesintese.com.br/index.php/plantao/18012-furlan-afirma-que-cade-nao-conseguira-cumprir-a-nova-lei-sem-contratar-funcionarios"&gt;&lt;u style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/u&gt;&lt;/a&gt;&lt;u style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=609090736443097054&amp;amp;postID=3719280511561452797&amp;amp;from=pencil"&gt;admite&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/u&gt; que o Cade não tem capacidade para por em funcionamento a análise prévia com a estrutura que tem. Para aqueles que têm saudades dos tempos da análise &lt;i&gt;ex post&lt;/i&gt;, só resta pensar no feliz ano velho.     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-3719280511561452797?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/3719280511561452797/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/para-o-cade-feliz-ano-velho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3719280511561452797'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3719280511561452797'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/para-o-cade-feliz-ano-velho.html' title='Para o Cade, Feliz Ano Velho'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-2098933128244179040</id><published>2011-12-20T04:52:00.000-08:00</published><updated>2011-12-20T05:47:10.277-08:00</updated><title type='text'>OAB/DF publica nova tabela de honorários</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o documento, publicado no &lt;a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;amp;pagina=233&amp;amp;data=16/12/2011"&gt;&lt;b style="color: red;"&gt;DOU &lt;/b&gt;&lt;/a&gt;de 16.12.2011,  a tabela serve "de referência a todos os advogados inscritos nesta Seccional, orientando-os na contratação de trabalhos profissionais, a fim de evitar excessos e, &lt;span style="color: orange;"&gt;principalmente, o aviltamento nos valores&lt;/span&gt;, de modo que não atentem contra a dignidade da advocacia. Ademais, "A TABELA destina-se, ainda, a prestar auxílio aos juízes na fixação de honorários de advogado dativo e de assistente judiciário, bem como a servir de referência nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar ou possibilitar". &lt;span style="color: orange;"&gt;Isso implica dizer que o objetivo principal da tabela é, de fato, garantir preços mínimos, sendo apenas subsidiário o seu valor referencial para arbitramentos judiciais&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aponta a norma que a publicação da tabela é decorrência do Estatuto da OAB e do seu Código de Ética, segundo os quais "a contratação da remuneração do advogado deve ser compatível com a relevância, o vulto e a complexidade da questão, com o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho, com o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente e com a reputação da capacidade e o renome do profissional". Ademais, "[o]s valores e os percentuais contemplados servem como &lt;span style="color: orange;"&gt;parâmetros para as contratações de advogados&lt;/span&gt;, levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos a serem praticados, para que o advogado possa estimar o valor de seu trabalho de acordo com a natureza dos serviços profissionais prestados e com a filosofia implantada pelo legislador federal. Tal medida fortalece a OAB como mediadora do mercado e &lt;span style="color: orange;"&gt;impede o aviltamento da nossa profissão&lt;/span&gt;".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de a abordagem do preâmbulo oscilar entre a obrigatoriedade e o caráter sugestivo da tabela, o art. 4º da norma é claro quando ao seu teor prescritivo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 4º É lícito ao advogado contratar valor superior ao previsto na Tabela. &lt;b&gt;&lt;span style="color: orange;"&gt;Cumpre, entretanto, obrigatoriamente, ao advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, observar os limites mínimos aqui fixados, não contratando honorários a eles inferiores (concorrência desleal), sob pena das sanções legais&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Compete agora à autoridades concorrenciais tomarem as devidas providências, inclusive em face do andamento de averiguação preliminar sobre a matéria  (Processo nº 08012.006641/2005-63, de relatoria de Elvino Mendonça) no SBDC.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-2098933128244179040?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/2098933128244179040/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/oabdf-publica-nova-tabela-de-honorarios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2098933128244179040'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2098933128244179040'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/oabdf-publica-nova-tabela-de-honorarios.html' title='OAB/DF publica nova tabela de honorários'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-7187211414722993109</id><published>2011-12-16T09:42:00.000-08:00</published><updated>2011-12-16T09:42:46.416-08:00</updated><title type='text'>Curiosidade</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Citando a tese de mestrado para a FFLCH de Rodrigo Brandão de Andrade e Silva: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Nove indivíduos não declararam a idade quando da primeira nomeação. Entre os outros 34, a média de&lt;br /&gt;idade é de aproximadamente 45 anos. Leônidas Rangel Xausa (64 anos), Edison Rodrigues-Chaves (63&lt;br /&gt;anos) e Thompson Almeida Andrade (60 anos) foram os indicados de idade mais avançada. Os mais&lt;br /&gt;novos foram Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer (33 anos), Olavo Zago Chinaglia (33 anos), Arthur&lt;br /&gt;Badin (32 anos), Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo (31 anos) e Vinícius Marques de Carvalho (31 anos)."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É de notar que os quatro mais novos foram parte do mesmo Plenário.&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-7187211414722993109?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/7187211414722993109/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/curiosidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7187211414722993109'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7187211414722993109'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/curiosidade.html' title='Curiosidade'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-3239686878316324152</id><published>2011-12-16T05:54:00.000-08:00</published><updated>2011-12-16T05:58:07.926-08:00</updated><title type='text'>Lição 89: Um Perigoso Não ao Crescimento Endógeno</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Embora  ainda não tenha sido disponibilizado o teor da decisão do Cade na fusão entre Citrovita e Citrosuco, a Agência Folha publicou duas matérias neste dia 16/12/2011 ("Fusão de fabricantes de sucos preocupa produtores de laranja" e "Cade dá sinal verde a indústrias de suco") nas quais esclarece que, na sua decisão, fundamentada sobre o voto de Carlos Ragazzo, o Cade promoveu a assinatura de compromisso de desempenho por meio do qual "as empresas Citrovita e Citrosuco SE comprometeram a não aumentar, por cinco anos, as áreas de plantação própria de laranja" ou "não aumentar a área agrícola de pomares próprios por cinco anos".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão, que teria por escopo garantir mercado para produtores independentes, exige, portanto, que a sociedade resultante abra mão do crescimento interno. Além de, à primeira vista, ser questionável em país com abundância de terras aráveis (resistência essa que pode ser derrubada por elementos probatórios presentes no processo), a restrição vai de encontro ao art. 20, §1º da Lei nº 8.884/94, segundo o qual não é ilícita a aquisição de posição dominante decorrente de processo de maior eficiência. A decisão, portanto, ao exigir essa qualidade de compromisso, parece um reconhecimento de que, no fim, a operação não deveria ter sido aprovada; ou, alternativamente, configura exemplo de situação na qual a decisão do colegiado deixou a técnica concorrencial de lado para acolher uma política pública reclamada pela chefia do Poder Executivo. De qualquer modo, sendo esse o caso, o nosso sistema não agasalha decisões congêneres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A restrição imposta, além de fazer cócegas à posição dominante da&lt;i&gt; joint venture&lt;/i&gt; - dado que a restrição à concorrência pode ser perene e a restrição às operações dura meros 5 anos -, é uma afronta à própria liberdade de iniciativa, ao coibir o crescimento endógeno ou crescimento sem  aquisições de concorrentes. Desse modo, a decisão, se de fato tiver o teor noticiado, comete duas atrocidades: (i) aprovar fusão reputada&amp;nbsp; prejudicial à concorrência pelo próprio Conselho com a imposição de um paliativo meramente formal e (ii) , apesar da insuficiência competitiva da medida, a criação, na jurisprudência do Cade  (ao ir além do mandato que a CF e a lei antitruste lhe conferiram), de uma clara afronta à letra da lei e ao princípio constitucional da liberdade de iniciativa .&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-3239686878316324152?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/3239686878316324152/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/licao-89-um-perigoso-nao-ao-crescimento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3239686878316324152'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3239686878316324152'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/licao-89-um-perigoso-nao-ao-crescimento.html' title='Lição 89: Um Perigoso Não ao Crescimento Endógeno'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-3230597918844161964</id><published>2011-12-14T02:51:00.001-08:00</published><updated>2011-12-14T02:52:56.897-08:00</updated><title type='text'>Meu artigo no Valor Econômico de hoje: Para quem sobra o novo Cade?</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div class="node-inner"&gt;&lt;div class="n-header"&gt;&lt;span class="date submitted"&gt;Há 8 horas e 50 minutos&lt;/span&gt;                         &lt;br /&gt;&lt;h1 class="title1"&gt;Para quem sobra o novo Cade?&lt;/h1&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="node-author"&gt;Por &lt;b&gt;Roberto Domingos Taufick&lt;/b&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="n-content" id="node-body"&gt;&lt;div class="node-body"&gt;O Conselho Administrativo de Defesa  Econômica (Cade) passará, nos próximos meses, pela mais profunda  reestruturação da sua história. Se vingar, a reforma será um importante  passo para a redução do custo regulatório no Brasil; se malsucedida,  implicará a elevação das barreiras ao investimento produtivo e sério  entrave ao crescimento econômico.&lt;br /&gt;O Cade é a autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que responde  pela aprovação ou reprovação dos processos de fusão e incorporação  instruídos pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da  Fazenda (Seae). Mais do que isso, é o órgão julgador dos processos de  punição dos cartéis instruídos pela Secretaria de Direito Econômico do  Ministério da Justiça (SDE). A atuação do Cade é regida pela Lei nº  8.884/94.&lt;br /&gt;As mais relevantes guinadas trazidas pela aprovação do Projeto de Lei  nº 3.937/2004, que substituirá a lei atual, estão na conversão da  análise das fusões e incorporações em processo prévio, no enxugamento  dos prazos de análise e na assimilação pelo Cade dos trabalhos antes  exercidos pela Seae e pela SDE.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;cite dir="ltr"&gt;&lt;/cite&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Pela lei atual, o Cade analisa as fusões e incorporações após a sua  realização, incorrendo, se necessário, no hercúleo trabalho de separar  ativos já unificados. Com a introdução da análise prévia e o enxugamento  dos prazos de análise, nenhum processo de fusão ou incorporação poderá  ser concretizado antes do seu aval - que deverá ser dado em, no máximo,  11 meses (algo próximo do que ocorre nos casos mais complexos nos  Estados Unidos).&lt;br /&gt;Para que se tenha uma ideia, o recente caso da operação de fusão  Sadia-Perdigão levou aproximadamente o dobro do prazo e a sua celeridade  foi considerada paradigmática em função da instrução que o Cade  conduziu paralelamente à da Seae.&lt;br /&gt;O processo de transição entre os dois modelos tem, com razão, sido  preocupação constante dos setores empresariais e, mais recentemente, do  próprio Cade, que criou, basicamente em conjunto com a SDE, grupos  voltados à adaptação regimental e estrutural à nova lei.&lt;br /&gt;Dois elementos basilares, entretanto, têm recebido baixa atenção de  todos aqueles que estão a par do momento: a ausência de um programa  voltado especificamente para o treinamento dos servidores (nas novas  atribuições de instrução, na adjacente celeridade e na própria  interpretação da lei e do novo regimento interno) e a possível carência  de lideranças internas ao Tribunal de transição.&lt;br /&gt;Publicada em 1º de dezembro último, a Lei nº 12.529/2011 ou nova lei  antitruste entrará em vigor em junho de 2012. Mas, no mês que vem,  janeiro de 2012, o mandato-tampão de Fernando Furlan já terá chegado a  termo, assim como o mandato de Ricardo Ruiz - cuja recondução precisará  ser encaminhada e votada. Pouco mais de dois meses após a entrada em  vigor da nova lei, Carlos Ragazzo e Olavo Chinaglia deixam o Conselho.&lt;br /&gt;&lt;div class="ml-image mdl mblue mdl-img left ml-image-preset-media_library_small_horizontal  media-library-image"&gt;&lt;div class="hdr-right"&gt;&lt;a class="button zoom" href="http://www.valor.com.br/sites/default/files/gn/11/12/foto14opin-201-col_op1-a12.jpg" rel="colorbox-image" title="Ampliar imagem"&gt;Ampliar imagem&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://www.valor.com.br/sites/default/files/gn/11/12/foto14opin-201-col_op1-a12.jpg" rel="colorbox-image"&gt;&lt;img alt="Mark Hopper/Getty Images / Mark Hopper/Getty Images" src="http://www.valor.com.br/sites/default/files/crop/imagecache/media_library_small_horizontal/2/33/752/492/sites/default/files/gn/11/12/foto14opin-201-col_op1-a12.jpg" title="Mark Hopper/Getty Images / Mark Hopper/Getty Images" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;Olhando em perspectiva, o Cade contará com três recém-chegados  membros e três outros comissionados completando um ano de casa. E essa  coincidência dos termos dos mandatos nada mais é que resultado da  histórica falta de comprometimento com a tempestiva nomeação de  substitutos para aqueles que deixam o Conselho. Fica aí a pergunta de  quem, no Tribunal, fará a transição para o novo Cade.&lt;br /&gt;Como sempre se ouve dos membros do plenário prestes a deixar aquela  autarquia, deve-se a continuidade do coeso funcionamento institucional à  presença de servidores que paulatinamente transmitem ao mandatário não  só o funcionamento da administração do gabinete, como também a  jurisprudência do órgão. E é da experiência e qualidade técnica dos  assessores que o Conselheiro tira a segurança de que todo o trabalho  será feito em bom tempo e com destreza.&lt;br /&gt;Aliás, como parte significativa dos integrantes do Conselho não advém  da área concorrencial, o seu trabalho se identifica, no princípio do  mandato, como o de aprovação de pareceres feitos pela sua assessoria,  sem que haja significativa contribuição intelectual em uma área com  dinâmica própria.&lt;br /&gt;Apesar da qualidade técnica da assessoria que lá permanece, a  constante sangria de servidores não só reduziu a um perigoso limite a  quantidade de assessores que efetivamente trabalha com processos  (área-fim), como nivelou o conhecimento do conselheiro que entra com o  da assessoria que lhe deveria dar suporte. E, por conta da escassez de  servidores com larga experiência (derivada da citada sangria), perde-se,  no forçado processo de aprendizado prático ("learn by doing"), contato  com a jurisprudência e o conhecimento em que tanto se investiu no  passado.&lt;br /&gt;Essa mesma sangria é o fracasso de um dos mais relevantes projetos  idealizados pelo Conselho que assumiu a partir de 2008 e que sucedeu o  denominado período Elizabethano: trazer servidores de carreira e criar  incentivos para que ficassem.&lt;br /&gt;Mesmo a anunciada chegada de experientes servidores da Secretaria de  Direito Econômico do Ministério da Justiça não deve suprir essa falha.&lt;br /&gt;Especialmente durante a gestão Tavares-Martinez, a área que tratava  de fusões e incorporações foi estrategicamente esvaziada, deixando-se a  análise por conta da Secretaria de Acompanhamento Econômico do  Ministério da Fazenda.&lt;br /&gt;Embora a medida fosse, então, justificável sob a ótica de reduzir os  balcões de análise com atribuições superpostas e dada a carência de  servidores naquela unidade, ela provoca, hoje, perdas significativas de  expertise no processo de transição, dado não haver sinalização de que os  técnicos especializados em antitruste do Ministério da Fazenda migrarão  para o Supercade.&lt;br /&gt;O trabalho da Procuradoria do Cade tem sido, nesse particular, de  mais digna menção. Apesar de a rotatividade também estar presente na  Procuradoria, ela se faz sentir muito menos. Talvez por força do próprio  apego que o jurista tem à segurança jurídica, o bom funcionamento do  Cade nessa fase inaugural dependerá do papel do agora procurador-chefe  como guardião da lei.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Roberto Domingos Taufick, advogado, com pós-graduação em Defesa da Concorrência pela FGV.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-3230597918844161964?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/3230597918844161964/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/meu-artigo-no-valor-economico-de-hoje.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3230597918844161964'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3230597918844161964'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/meu-artigo-no-valor-economico-de-hoje.html' title='Meu artigo no Valor Econômico de hoje: Para quem sobra o novo Cade?'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-2969668521815557520</id><published>2011-12-05T10:20:00.000-08:00</published><updated>2011-12-05T10:24:20.062-08:00</updated><title type='text'>Lição 88: O Poder Moderador</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Depois de quase uma década, era para sair redondinha. Era, mas não saiu. E aqui é necessário insurgir-se contra o veto do art. 64 na Lei nº 12.529/2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aprovação da lei concorrencial foi construída durante longos anos pela conciliação entre receios privados e falta de capacidade técnica pública. O consenso havia sido consolidado sobre um &lt;i&gt;trade-off&lt;/i&gt;&amp;nbsp; entre a não consolidação da operação previamente à análise do Cade em contrapartida a uma análise relativamente célere.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A celeridade seria garantida com a criação de prazos preclusivos. A fim de evitar que a lei criasse prazos de difícil cumprimento, deixou-se para o Cade regulamentar os prazos de acordo com a sua experiência. Mais do que isso, poderia o próprio Cade deixar de regulamentar determinados prazos, dando maior flexibilidade para o cumprimento da análise por cada setor envolvido. O mais importante era que houvesse uma delimitação mais precisa entre os prazos da Superintendência-Geral e do Tribunal - a fim de evitar que o prazo se esgotasse todo na primeira (dilema dos comuns) - e que o prazo geral estivesse determinado em lei, impedindo que o Cade pudesse prosseguir na análise mesmo após o seu esgotamento. No limite, ao se excluir o caráter preclusivo do prazo geral de análise, ter-se-ia um &lt;i&gt;status&lt;/i&gt;&amp;nbsp; pior que aquele que a nova lei tentou remediar. E é o que pode vitr a acontecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O veto ao art. 64 retira o caráter preclusivo do prazo do art. 88. A interpretação a ser dada é múltipla e caberá aos tribunais fixar a mais adequada. Por ora, as manifestações do Secretário de Direito Econômico ou do Presidente do Cade acerca da regulamentação desse prazo no regimento interno é inócua. Inócua porque, como um déspota, aquele que se impõe determinado limite pode desrespeitá-lo quando bem lhe aprouver (lembram-se do Poder Moderador?). O prazo poderá existir meramente como um referencial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parece-me que as manifestações dos advogados, que foi volumosa mas resignada, não resgata o absurdo do desrespeito ao processo legislativo que se viu ante a exclusão da aprovação tácita como consequência da análise intempestiva pelo Cade. Para quem efetivamente cursou Direito, onde fica a segurança jurídica?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-2969668521815557520?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/2969668521815557520/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/licao-88-o-caso-do-art-64.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2969668521815557520'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2969668521815557520'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/12/licao-88-o-caso-do-art-64.html' title='Lição 88: O Poder Moderador'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-2515327230983009548</id><published>2011-11-29T08:49:00.000-08:00</published><updated>2011-11-30T10:06:16.784-08:00</updated><title type='text'>Pensando na Lição 86: Heineken Tenta Ressuscitar Kaiser</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://www.greatwardifferent.com/Great_War/Kaiser_in_London/Welt-Spiegel%20-%20Kaiser%20001.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="topicosRelacionados"&gt;&lt;h3&gt;&lt;/h3&gt;&lt;h3&gt;&lt;a href="http://blogs.estadao.com.br/marili-ribeiro/heineken-tenta-ressuscitar-kaiser/"&gt;Marili Ribeiro&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&lt;/h3&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="post" id="post-2477"&gt;&lt;/div&gt;&lt;h2&gt;&lt;a href="http://blogs.estadao.com.br/marili-ribeiro/heineken-tenta-ressuscitar-kaiser/" title="Heineken tenta ressuscitar Kaiser"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/h2&gt;&lt;div class="data"&gt;24 de novembro de 2011 | 22h22&lt;/div&gt;&lt;div class="por_autor"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="textoPost"&gt;&lt;a href="http://blogs.estadao.com.br/marili-ribeiro/files/2011/11/Kaiser.jpg"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;A nova campanha estréia domingo&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;Um&amp;nbsp;dado revelador do mercado de cervejas fez a holandesa &lt;b&gt;Heineken&lt;/b&gt;  investir na tentativa de “ressurreição” da combalida Kaiser: somente 5%  dos bebedores de cerveja são fiéis a uma marca nos pontos de venda.&lt;br /&gt;Bares, botecos e restaurantes representam mais de 70% do consumo da  bebida no Brasil. É ali, sentados com os amigos, que os clientes pedem a  garrafa que estiver mais gelada. Não importa a marca – desde que esteja  no time dos rótulos com boa reputação entre o público. Percepção de  qualidade é algo que se constrói com marketing.&lt;br /&gt;A baixa fidelidade a marcas, assim como a descoberta de que quatro em  dez consumidores citam espontaneamente a Kaiser quando perguntados por  rótulos de cerveja, fazem parte de estudo encomendado pela Heineken para  rastrear o consumo no Brasil. Foi essa vasta pesquisa que determinou as  condições que motivaram o “relançamento” da Kaiser. A Heineken comprou,  há menos de dois anos, o portfólio de cervejas da mexicana Femsa no  Brasil.&lt;br /&gt;Depois de perder a Cervejaria Schincariol para a japonesa Kirin,  havia muita especulação sobre qual estratégia adotaria para conquistar  mercado e sair dos atuais 9,5% de participação. A compra da Schin seria o  pulo ideal. Mas não deu certo. E, para surpresa dos concorrentes, a  holandesa resolveu apostar suas fichas na recuperação de mercado da  Kaiser.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Passado glorioso&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A marca, que andou à deriva e hoje se limita a ter pouco mais de 4%  de participação de mercado, já foi uma das rainhas do consumo e  rivalizava com a Brahma. Aliás, a acirrada briga pelo consumidor foi um  dos motivos que levou à criação da gigante Ambev, com a Cervejaria  Brahma comprando a Antarctica, que já tinha perdido posição para a  Kaiser.&lt;br /&gt;Em 1999, a Kaiser ocupava o segundo posto em vendas no Brasil, com 26%  de participação, atrás apenas da Brahma, que detinha 34% das vendas. A  Antarctica ficava 19%.&lt;br /&gt;Criada no começo dos anos 80, como investimento de engarrafadores da  Coca-Cola para combater a prática da venda casada, a Kaiser caiu na  graça do público. Aliás, foi a própria Heineken quem desenvolveu o  produto a pedidos, há 30 anos.&lt;br /&gt;Esse passado glorioso teve peso nas avaliações da companhia sobre  como crescer no Brasil. Tanto que a marca ganhará mais da metade da  verba de marketing da Heineken no próximo ano. O preço, que ficará 10%  abaixo da concorrência, deve estimular as vendas, o que já vem  ocorrendo, pois, mesmo com o consumo em queda – as vendas caíram 1% no  último trimestre –, a Kaiser cresceu 4,5%.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Relançamentos&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A tática na recuperação de rótulos não é novidade na companhia.  “Nossa experiência pelo mundo tem mostrado que não há sucesso em lançar  uma marca nova a partir do zero para conquistar um mercado”, diz Nuno  Teles, vice-presidente de marketing da Heineken Brasil. Além de  distribuição eficiente, uma nova marca depende de muito marketing para  ter visibilidade em um setor pulverizado e hiper competitivo.&lt;br /&gt;“Conseguimos bons resultado relançando cervejas já estabelecidas”,  conta Teles. Entre os casos que o executivo citou está a portuguesa  Sagres, a italiana Birra Moretti e a australiana Foster’s. Todas fazem  parte do portfólio global da companhia, a terceira maior fabricante  mundial.&lt;br /&gt;No jogo global desse setor, o Brasil é praça cobiçada pela capacidade  de expansão de consumo, o que é inexistente em muitos países maduros.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-2515327230983009548?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/2515327230983009548/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/11/heineken-tenta-ressuscitar-kaiser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2515327230983009548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2515327230983009548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/11/heineken-tenta-ressuscitar-kaiser.html' title='Pensando na Lição 86: Heineken Tenta Ressuscitar Kaiser'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-4675530343312246701</id><published>2011-11-12T09:23:00.000-08:00</published><updated>2011-11-12T09:23:20.475-08:00</updated><title type='text'>Lição 87: Órgãos Reguladores do Trânsito, Concorrência e Primazia da Política Pública</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Já é bastante sabido que determinações dos agentes reguladores costumam carecer de análises prévias acerca do seu feito sobre a concorrência. O exemplo que trago é apenas um dos mais atuais e que uso dada a sua particular utilidade para esta publicação.&amp;nbsp;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Como se sabe, a fiscalização dos reguladores do trânsito de veículos tem-se tornado crescentemente proibitiva quanto à aquisição e subsequente emplacamento de veículos fora do município de residência. As consequências concorrenciais são óbvias: com a redução do número de concorrentes, os preços tendem a majorar e a qualidade dos serviços, a cair.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ocorre que os reguladores não se prendem, apenas, a questões antitrustes – o que leva a que, não raro, a regulação vá de encontro aos interesses da concorrência. No caso específico citado neste artigo, há questões de incentivos fiscais entre os estados, controles de multas, poder de punição, capacidade de fiscalização, persecução e tantos outros elementos que somente são viabilizados de forma consistente, hoje, caso essa política restritiva dos agentes reguladores seja efetivada.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Trata-se do caso clássico da imunidade Parker v. Brown, em que a política pública ativamente fiscalizada afasta a aplicação pontual da concorrência. No sistema romano germânico, também vale a máxima de que a norma regulatória, lei especial, sobrepõe-se à lei geral concorrencial.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-4675530343312246701?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/4675530343312246701/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/11/licao-87-orgaos-reguladores-do-transito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4675530343312246701'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4675530343312246701'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/11/licao-87-orgaos-reguladores-do-transito.html' title='Lição 87: Órgãos Reguladores do Trânsito, Concorrência e Primazia da Política Pública'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8581593607679533968</id><published>2011-11-11T09:10:00.000-08:00</published><updated>2011-11-11T09:16:32.370-08:00</updated><title type='text'>Lição 86: O Apego à Marca e a Alta dos Peços</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Já disse, em algumas oportunidades, que a &lt;span style="color: orange;"&gt;fidelidade do consumidor à marca&lt;/span&gt; é um dos principais ingredientes da alta dos preços: ante a &lt;span style="color: orange;"&gt;diferenciação do produto pela marca&lt;/span&gt; esse produto se torna, em certo grau, &lt;span style="color: orange;"&gt;monopolista&lt;/span&gt;. Por isso, a concorrência entre os produtos com marcas ou, em outras palavras,  entre aqueles que, de alguma forma, diferenciam-se sob a ótica do consumidor é considerada c&lt;span style="color: orange;"&gt;oncorrência monopolística&lt;/span&gt;. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme aponta o artigo publicado na edição do Valor Econômico desta data (leiam abaixo), o brasileiro ainda confia muito mais na marca que o consumidor dos países desenvolvidos. Esse &lt;span style="color: orange;"&gt;apego à marca&lt;/span&gt; representa uma elevada &lt;span style="color: orange;"&gt;barreira à entrada&lt;/span&gt; de novos produtos, cujos fabricantes não conseguem alavancar as suas vendas, e representa um forte incentivo a que as sociedades sem marcas desfaçam-se dos seus negócios alienando-os às sociedades com marcas em razão da condição que as últimas têm de dar maior &lt;span style="color: orange;"&gt;escala&lt;/span&gt; a bons negócios que não se expandem mais por força do tempo que se leva para construir uma &lt;span style="color: orange;"&gt;reputação&lt;/span&gt; junto ao consumidor. Isso implica dizer que sociedades que valorizam demasiadamente a marca estão mais propensas à concentração de mercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como já sabemos, quanto maior a fidelidade à marca e quanto maior a &lt;span style="color: orange;"&gt;concentração do mercado&lt;/span&gt;, maiores as facilidades em aumentar o preço na direção do &lt;span style="color: orange;"&gt;preço de monopólio&lt;/span&gt;. Parece-me claro, portanto, que a condição de país concorrencialmente desenvolvido deva passar pela percepção por parte do consumidor de que, na medida do possível, é interessante interagir com produtos de diversas marcas, em especial as mais baratas (potenciais &lt;i style="color: orange;"&gt;mavericks)&lt;/i&gt; - dado que, em uma economia não inflacionária, o custo de provar um produto não durável costuma ser extremamente baixo (desnecessidade de estocar). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;"Brasileiro tende a confiar mais nas marcas&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;Valor Econômico - 11/11/2011 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adriana Meyge De São Paulo &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quarenta e sete por cento das marcas poderiam desaparecer no Brasil e os consumidores não se importariam. Parece preocupante, mas poderia ser pior. Na Europa o percentual chega a 88%, e a média mundial é de 71%. Os dados são do estudo “Meaningful brands for a sustainable future”, feito pelo grupo de publicidade Havas, com consumidores de 14 países.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o material, apenas 26% dos entrevistados no Brasil acham que as empresas comunicam honestamente suas ações sociais e ambientais, e 60% acreditam que elas tentam ser responsáveis somente para melhorar a própria imagem. Essa taxa de 60% é uma das mais baixas entre os países analisados.&lt;br /&gt;'O brasileiro tem uma predisposição maior a valorizar marcas em relação aos outros países', diz o espanhol Fernando Rodés, vicechairman e EX-CEO do grupo Havas, em visita ao Brasil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação da empresa, os empresários brasileiros precisam se esforçar de forma permanente se quiserem que suas marcas entrem para o time das companhias percebidas como relevantes ou continuem nesse grupo seleto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Rodés, o Brasil avança a passos rápidos em direção ao patamar dos países desenvolvidos. 'A mudança no nível de confiança das marcas é questão de tempo, tem a ver com a maturidade da sociedade de consumo', afirma o executivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para André Zimmermann, diretor geral da Havas Digital no Brasil, não há 'receita de bolo', e as empresas precisam encontrar a melhor forma para comunicar os benefícios da marca. A Havas Digital é a holding que administra empresas interativas do grupo e é representadanopaís pelas agênciasmedia Contacts, Lattitud e Mobext. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pesquisa considerou significativas as marcas que impactam positivamente na qualidade de vida dos consumidores ou da comunidade. 'Isso envolve muitos aspectos de sustentabilidade ambiental, social e econômica', diz Zimmermann. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pesquisa é realizada desde 2008 no Brasil, e esta edição foi feita em julho de 2011 com mais de 4 mil brasileiros, que avaliaram 31 marcas, nos setores de automóveis, finanças, bens de consumo, TIC, varejo, entre outros. A amostra incluiu 300 empresas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os brasileiros entrevistados, somente 33% das marcas melhoram a qualidade de vida das pessoas — nomundo, o percentual é de 20%. 'Empresas com significado vão muito além de preenchimento de necessidade ou status. Quando a marca consegue isso, o produto vira algo secundário', diz Zimmermann. Se para os brasileiros, 47% das marcas são relevantes, na Alemanha esse índice é zero e, no mundo, o número fica em 23% &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentre as marcas participantes, as cinco melhor avaliadas pelos brasileiros foram Petrobras, Danone, Colgate-palmolive, Pirelli e Brasil Foods. 'As indústrias de energia geralmente são conhecidas como as que mais geram danos ao ambiente e, portanto, são as que mais precisam ter ações de sustentabilidade', diz Rodés. Entre as cinco marcas líderes, Colgate e Pirelli são clientes da Havas no Brasil, e a Danone, em outros países."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8581593607679533968?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8581593607679533968/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/11/licao-86-o-apego-marca-e-alta-dos-pecos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8581593607679533968'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8581593607679533968'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/11/licao-86-o-apego-marca-e-alta-dos-pecos.html' title='Lição 86: O Apego à Marca e a Alta dos Peços'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8769485706197543797</id><published>2011-11-08T10:32:00.001-08:00</published><updated>2011-11-08T10:32:14.769-08:00</updated><title type='text'>Lição 85: Corrupção e Concorrência</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt; 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Acredito que sim.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Em uma primeira análise, quanto menos candidatos houver concorrendo a determinada vaga, menor a necessidade de diferenciar-se. Mais importante que a quantidade, porém, é a qualidade: basta um candidato probo para que o mercado tenha de ajustar-se em relação ao seu nível de probidade (por isso o candidato probo seria considerado um &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;maverick&lt;/i&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Mas é também possível observar os níveis de corrupção a partir da eleição do candidato – momento a partir do qual ele se torna monopolista. Quanto menor a concorrência potencial, maior a propensão à corrupção. Em um sistema parlamentarista instável, a tendência é haver menor corrupção, dada a elevada probabilidade de queda do primeiro-ministro ante as mais singelas suspeitas. Nas autocracias, em regimes ditatoriais ou mesmo nas democracias com baixo controle de pesos e contrapesos entre os poderes e com baixa liberdade de expressão e de imprensa, a tendência é que a corrupção seja escalonada.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8769485706197543797?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8769485706197543797/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/11/licao-85-corrupcao-e-concorrencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8769485706197543797'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8769485706197543797'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/11/licao-85-corrupcao-e-concorrencia.html' title='Lição 85: Corrupção e Concorrência'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-983677686894120183</id><published>2011-10-23T12:53:00.000-07:00</published><updated>2011-10-29T11:29:58.538-07:00</updated><title type='text'>Lição 84: Para Quem Sobrará o Novo Cade?</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há algumas semanas aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, acredita-se que, na pior das hipóteses, até o fim do mês a nova lei de defesa da concorrência seja sancionada pelo Planalto. Isso implica dizer que ela entraria em vigor seis meses depois: entre abril e maio de 2012. Antes disso, em janeiro de 2012, o mandato-tampão de Fernando Furlan já terá chegado a termo, assim como o mandato de Ricardo Ruiz – cuja recondução precisará ser encaminhada e votada. Três meses após a entrada em vigor da nova lei, Carlos Ragazzo e Olavo Chinaglia deixam o Conselho. Olhando em perspectiva, o Cade contará com três recém-chegados membros e três outros comissionados completando um ano de casa. E essa coincidência dos termos dos mandatos nada mais é que resultado da histórica falta de comprometimento com a tempestiva nomeação de substitutos para aqueles que deixam o Conselho. Fica aí a pergunta de quem fará a transição para o novo Cade.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como sempre se ouve dos membros do Plenário prestes a deixar aquela autarquia, deve-se a continuidade do coeso funcionamento institucional à presença de servidores que paulatinamente transmitem ao mandatário não só o funcionamento da administração do gabinete, como também a jurisprudência do órgão. E é da experiência e qualidade técnica dos assessores que o Conselheiro tira a segurança de que todo o trabalho será feito em bom tempo e com destreza. Aliás, como parte significativa dos integrantes do Conselho não advém da área concorrencial, o seu trabalho se identifica, no princípio do mandato, como a de aprovação de pareceres feitos pela sua assessoria, sem que haja significativa contribuição intelectual em uma área com dinâmica própria.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar da qualidade técnica da assessoria que lá permanece, a constante sangria de servidores não só reduziu a um perigoso limite a quantidade de assessores que efetivamente trabalha com processos (área-fim), como nivelou o conhecimento do Conselheiro que entra com o da assessoria que lhe deveria dar suporte. E, por conta da ausência de servidores com larga experiência, perde-se, no forçado processo de aprendizado prático (learn-by-doing), contato com a jurisprudência e o conhecimento em que tanto se investiu no passado. Essa mesma sangria é o fracasso de um dos mais relevantes projetos do Conselho que assumiu a partir de 2008 e que sucedeu o denominado período Elizabethano: trazer servidores de carreira e criar incentivos para que ficassem.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mesmo a anunciada chegada de experientes servidores da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça não deve suprir essa falha. Especialmente durante a gestão Tavares-Martinez, a área que tratava de fusões e incorporações foi esvaziada, deixando-se a análise por conta da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Embora a medida fosse justificável sob a ótica de reduzir os balcões de análise com atribuições superpostas, ela provoca perdas significativas de expertise no processo de transição, dado não haver sinalização de que os técnicos de antitruste do Ministério da Fazenda migrarão para o Supercade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O trabalho da Procuradoria do Cade tem sido, nesse particular, de mais digna menção. Nos meus últimos meses no tribunal antitruste pude verificar o hercúleo trabalho do atual Procurador-Geral em produzir recomendações escritas aos membros do Conselho e a intervir nas sessões para avivar na memória os julgados daquele mesmo Conselho que devem balizar as decisões a serem tomadas no presente. Apesar de a rotatividade também estar presente na Procuradoria, ela se faz sentir muito menos. Talvez por força do próprio apego que o jurista tem à segurança jurídica, o bom funcionamento do Cade nessa fase inaugural dependerá do papel do agora Procurador-Chefe como guardião da lei.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-983677686894120183?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/983677686894120183/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/para-quem-sobrara-o-novo-cade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/983677686894120183'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/983677686894120183'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/para-quem-sobrara-o-novo-cade.html' title='Lição 84: Para Quem Sobrará o Novo Cade?'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-4053745037310361150</id><published>2011-10-20T02:10:00.000-07:00</published><updated>2011-11-11T03:15:02.778-08:00</updated><title type='text'>Lição 83: A Monogamia e A Falta de Concorrência</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Há algumas semanas um amigo falava das vantagens dos seus tempos de solteirice e comentava que a mulher era mais magra, vestia-se melhor, alimentava-se melhor, tratava-lhe melhor. Ao que ela - também presente à nossa mesa de casais - retrucou que ele era mais magro, mais forte, melhor cavalheiro e menos tosco. Em suma, estávamos diante de mais um impasse relativo às perdas e ganhos do casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parece claro que a segurança que o casamento pode carregar gera um incentivo perverso a que ambas as partes percam. Perda na beleza, na sexualidade.&amp;nbsp;As reduções aos óbices à separação ("barreiras à saída"), a crescente existência de uniões sem filhos&amp;nbsp;("custos afundados")&amp;nbsp;estão aí para provar, porém, que o casamento já não representa toda essa barreira à busca de novos parceiros. Claro, sem mencionar o perigo das relações extraconjugais, que sempre servem para chamar a atenção do casal para os perigos do excessivo relaxamento ("fidelidade à marca").&amp;nbsp;E como diz o dito popular, há sempre o receio de que aquilo que não se tem em casa seja buscado fora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O matrimônio representa, dessa forma, um exemplo banal, mas bastante significativo das relações concorrenciais. Quanto mais elevadas as barreiras à entrada, quanto maior o poder de monopólio, maiores os incentivos a que os casais se preocupem menos com atrativos para os parceiros (perda na qualidade e quantidade). Quanto menores as garantias de estabilidade, quanto menores as barreiras ao divórcio, à separação de uniões estáveis, menores os riscos de que o parceiro mude diametralmente por força da relação matrimonial: por isso mesmo, maiores as chances de que o companheiro continue a inventar modos de nos atrair (a fim de manter a fidelidade à "marca").&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-4053745037310361150?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/4053745037310361150/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/licao-83-monogamia-e-falta-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4053745037310361150'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4053745037310361150'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/licao-83-monogamia-e-falta-de.html' title='Lição 83: A Monogamia e A Falta de Concorrência'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6587979246366630294</id><published>2011-10-10T07:34:00.000-07:00</published><updated>2011-10-10T07:37:24.085-07:00</updated><title type='text'>Editorial - O Super Cade (O Estado de S. Paulo - 10/10/2011)</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 1.5pt; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"&gt;&lt;td colspan="2" style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm; width: 99.56%;" width="99%"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 1;"&gt;&lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 2;"&gt;&lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm; width: 99.3%;" width="99%"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 3;"&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 4; mso-yfti-lastrow: yes;"&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11pt;"&gt;Depois de muitas negociações e uma tramitação influenciada por   pressões de grandes empresas e escritórios de advocacia, o projeto de   reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi finalmente   aprovado pela Câmara dos Deputados. A sessão foi tão tumultuada que, horas   após seu término, a área de direito econômico do governo se surpreendeu ao   saber que o substitutivo aprovado não incluía o que havia sido acertado com a   oposição, no dispositivo referente a multas para as empresas condenadas por   formação de cartel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O governo queria que o teto para as multas ficasse em 30% do faturamento das   empresas, como ocorre hoje. Mas, por descuido dos deputados no encaminhamento   da votação, foi mantido o teto de 20% fixado pelo Senado, em detrimento do   que havia sido negociado. "Saímos de lá com a sensação de vitória e, por   um lapso, corremos o risco de ter um retrocesso monstruoso", disse o   presidente em exercício do Cade, Olavo Chinaglia. Para tentar corrigir o   erro, os técnicos do governo ouviram as gravações da sessão, leram o material   taquigrafado e consultaram os especialistas em regimento interno da Câmara,   mas o teto da multa ficou mesmo em 20% e, agora, a direção do Cade quer que a   "correção" seja feita por Medida Provisória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Problemas como esse desfiguraram o projeto original de reestruturação do   Cade, que foi enviado ao Congresso em 2005. Nestes seis anos, o Brasil bateu   recordes sucessivos de fusões e aquisições de empresas. Em 2009, foram   realizadas 454 operações. Em 2010, 726. E, para 2011, a estimativa é de que   sejam concluídas 787.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para dar conta de tanto serviço e agilizar as decisões do órgão responsável   pelo combate à formação de cartéis, o projeto funde o Cade com os órgãos que   compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - a Secretaria de   Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, e a &lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11pt;"&gt;Secretaria   de Acompanhamento Econômico, vinculada ao Ministério da Fazenda&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11pt;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além da criação do Super Cade, outra inovação importante é a que determina   que a análise das fusões e aquisições de empresas seja feita antes de o   negócio ser fechado. Sem o aval do órgão antitruste, as operações não podem   ser realizadas. Isso vai exigir que os contratos sejam mais detalhados,   prevendo, inclusive, a possibilidade de o Cade não autorizar o negócio e   definindo como as partes irão arcar com o ônus de eventual rejeição. Até   agora, as avaliações são feitas depois do negócio fechado - uma vez assinado   o contrato, as empresas têm 15 dias para notificar o Cade. Isso cria   situações difíceis de serem revertidas e leva as decisões do Cade a serem   questionadas na Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto aprovado pela Câmara também determina que só serão objeto de análise   pelo Super Cade as fusões e aquisições nas quais a maior empresa fature pelo   menos R$ 400 milhões e a menor, pelo menos R$ 30 milhões. Esses limites foram   decididos depois de muita discussão e são mais baixos do que os valores que   haviam sido aprovados pelo Senado - R$ 1 bilhão e R$ 40 milhões,   respectivamente. Outra alteração do projeto se refere ao depósito em juízo no   caso de as empresas recorrem à Justiça contra decisões do Cade. O Senado   havia proposto que a multa fosse fixada pelo juiz, mas a Câmara decidiu que o   depósito terá de ser igual ao valor da multa aplicada pelo Cade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Elaborado para aperfeiçoar os mecanismos de defesa da concorrência, o texto   aprovado pela Câmara apresenta, contudo, alguns retrocessos perigosos. O mais   grave é o dispositivo que permite aos técnicos do Super Cade entrar nas   empresas a qualquer momento, sem autorização judicial, para buscar provas de   formação de cartel. Nem a Polícia Federal nem a Receita Federal têm essa   prerrogativa - na verdade, um instrumento autoritário incompatível com o   Estado Democrático de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro problema é a falta de recursos financeiros e humanos. Com as novas   prerrogativas, o Super Cade terá de decidir com maior agilidade, e a   estimativa é de que terá de contratar urgentemente mais 200 técnicos e de se   mudar para novas instalações, mas, até o momento, ninguém sabe de onde sairão   os recursos para isso.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6587979246366630294?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6587979246366630294/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/editorial-o-super-cade-o-estado-de-s.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6587979246366630294'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6587979246366630294'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/editorial-o-super-cade-o-estado-de-s.html' title='Editorial - O Super Cade (O Estado de S. Paulo - 10/10/2011)'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-7787529194568084784</id><published>2011-10-08T15:23:00.000-07:00</published><updated>2011-10-08T15:28:38.791-07:00</updated><title type='text'>Curtas: O Custo de Oportunidade do Silêncio</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Em matéria d'O Valor de 07.10.2011, foi divulgado que o Presidente do Cade Fernando Furlan estava de férias em passeio entre o Himalaia e o Tibete quando aprovado o PL da nova lei antitruste. Dada a antecedência com que foi marcada a sessão plenária da Câmara dos Deputados e a curto período do mandato-tampão, é de se questionar o quanto que Furlan realmente apostava na aprovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não que eu o ouse acusar de irresponsável, dado que a incredulidade pela célere aprovação começava por mim. Mas, ironicamente, quem recebeu a notícia como Presidente interino foi Olavo Chinaglia, que voltava de lua-de-mel - passando a impressão de que ele, sim, planejara tudo para dar a atenção que, no fim, mereceu a sessão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: small;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 3px; -webkit-border-vertical-spacing: 3px; font-size: 12px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-7787529194568084784?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/7787529194568084784/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/curtas-o-custo-de-oportunidade-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7787529194568084784'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7787529194568084784'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/curtas-o-custo-de-oportunidade-do.html' title='Curtas: O Custo de Oportunidade do Silêncio'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-2892901547457732513</id><published>2011-10-08T08:32:00.001-07:00</published><updated>2011-10-08T08:32:58.847-07:00</updated><title type='text'>Libertarian à Bork</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: #535863; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 20px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;or Rafael R. Guthmann&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;strong style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O que é o CADE&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;O&amp;nbsp;CADE&amp;nbsp;ou&amp;nbsp;Conselho Administrativo de Defesa Econômica é um órgão do governo, criado com, supostamente, o objetivo de defender a concorrência. O órgão atua basicamente de forma a processar empresas que estejam fazendo políticas de preço coordenadas, fusões de grande porte ou qualquer situação onde uma empresa tenha uma grande fatia de mercado e aja de forma denominada como anticompetitiva. Essa organização atua de forma consistente desde meados da década de 90, embora tenha sido criada na década de 60. Sua atuação não foi significativa nos anos anteriores ao início da década de 90, porque nessa época no Brasil era considerado como padrão o mercado ser administrado por organizações estatais ou semi-estatais que coordenavam os preços, de modo que o conceito de defesa da concorrência não fazia o menor sentido. Atualmente observamos certas melhoras no ambiente competitivo no Brasil, com a existência de certa liberdade por parte dos empreendedores em anunciar preços (essa liberdade ainda não é absoluta em parte devido ao próprio CADE, como será tratado no final do artigo). Proponho mais um passo em direção a liberdade de concorrência: A extinção desse órgão, porque é uma organização cuja premissa se baseia numa teoria de preço incorreta. Na realidade a atuação da organização gera efeitos nocivos ao ambiente de negócios do país, devido ao ambiente de incerteza criado pelas ações da organização sobre o comportamento das empresas.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Nota-se que embora atualmente as organizações antitruste se baseiam na teoria econômica para justificar sua atuação, historicamente as leis contra monopólios, cartéis e trustes não surgiram com o desenvolvimento da teoria clássica do monopólio. Uma das causas mais comuns da emergência de leis antitruste é devido a lobby de empresários para atacar seus concorrentes bem sucedidos usando o poder coercitivo do estado. Nos EUA a legislação antitruste de 1890 foi criada com o objetivo de defender os interesses dos empresários que não possuíam a capacidade de enfrentar as empresas que emergiam na época, particularmente a Standard Oil. Claro que a justificativa anunciada era outra, ou seja, proteger os consumidores do “poder econômico” dos trustes, mas é importante notar que no final do século XIX não existiam ainda os fundamentos teóricos que hoje são usados para condenar a concentração de mercado. Segundo os economistas clássicos a diferença entre monopólio e livre concorrência não era definida pela existência de concentração de mercado mas sim pela liberdade de troca, ou seja, de realizar transações em qualquer mercado. O grau de concentração não tinha relevância na determinação do grau de competitividade do mercado para esses teóricos. Foi apenas nas décadas posteriores a revolução marginalista que a teoria moderna ou marginalista do monopólio, que condena a concentração de mercado, foi desenvolvida. Vamos analisá-la.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;strong style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;A teoria marginalista do monopólio&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;A idéia que está por trás do CADE é a mesma idéia que orienta a ação das organizações antitruste de praticamente todos os países civilizados do mundo: A idéia, baseada essencialmente no framework da teoria de equilíbrio geral, de que qualquer fatia significativa de mercado implica na possibilidade da firma em manipular os preços de mercado em seu favor através da manipulação consciente das quantidades ofertadas. Segundo o modelo clássico de monopólio, quando uma empresa se encontra numa posição onde oferta uma parcela significativa da quantidade de um certo bem, ela se defronta com uma curva de demanda que não é perfeitamente elástica, de modo que seu plano de produção ótimo não é produzir até igualar o custo da unidade marginal do bem produzido ao preço de mercado, que caracteriza o plano maximizador de lucro para firmas tomadoras de preços, mas sim produzir uma quantidade menor. A firma com poder de mercado produziria uma quantidade menor porque dessa forma seria possível elevar os lucros através da manipulação do preço, de forma que o preço do bem se torna maior do que o custo de produzir uma unidade adicional desse bem. Como nesse modelo se assume que os consumidores são agentes passivos, ou seja, tomadores de preços, eles igualam sua valoração marginal do bem em relação ao preço, de forma que o preço do bem reflete seu valor marginal. Isso implica que numa situação onde temos uma firma com poder de mercado, seu plano de produção se caracteriza por uma escala de produção aonde o custo de produzir uma unidade adicional do bem é menor do que o valor que os consumidores estão dispostos a pagar pela unidade marginal do bem.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Para facilitar a compreensão do ideal do equilíbrio walrasiano ou competitivo podemos articular essa teoria em termos mais abstratos num&amp;nbsp;framework&amp;nbsp;de equilíbrio geral. Ou seja, sem produção e moeda, num ambiente onde os agentes ofertam e demandam bens que se constituem em dotações iniciais de cada indivíduo que participa do mercado. Ou seja, primeiro analisamos uma situação onde temos um equilíbrio walrasiano, que é um equilíbrio onde todos os agentes são tomadores de preço. Nesse caso os agentes maximizam seu nível de satisfação ofertando os bens que compõem sua dotação inicial em troca de bens cuja valoração marginal supera seu custo de obtenção. Em outras palavras, os agentes executam um plano de troca a partir dos preços de mercado com o objetivo de atingir o melhor estado de satisfação alcançável, e para conseguir melhorar de estado de satisfação nesse caso eles devem trocar bens que possuem por outros bens no mercado, de forma que qualquer possibilidade de ganho, existente quando existem discrepâncias entre os preços e as valorações marginais, seja aproveitada. Como estamos num equilíbrio walrasiano o sistema de preços iguala as quantidades demandadas e ofertadas. Nessa situação temos uma alocação onde todas as possibilidades de transação mutuamente benéfica são esgotadas, já que qualquer possibilidade de troca mutuamente benéfica implica na violação da eficiência dos planos de ação dos agentes em alcançar um estado de equilíbrio (ou seja, maximização da utilidade).&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Mas o que ocorre quando um agente possuí uma parcela significativa da oferta ou procura por algum bem? Nesse caso o equilíbrio alcançado deixa de ser competitivo ou walrasiano porque o agente pode influenciar nos preços de mercado escolhendo as quantidades que ofertará. O plano que maximiza seu estado de satisfação não é mais um plano coerente com a exaustão das possibilidades de troca mutuamente benéfica porque se o agente tem a capacidade de influir no preço de mercado através da manipulação da quantidade que ele escolhe transacionar, o agente não vai maximizar sua utilidade se agir como um tomador de preços, realizando todas as transações possíveis. Para atingir o equilíbrio com poder de mercado o agente precisa maximizar o ganho que obtém de suas transações e quando possuí poder de mercado o ganho é maximizado se o agente deixa de realizar transações mutuamente benéficas para elevar o preço do que vende ou reduzir o preço do que compra. Mesmo que as quantidades transacionadas sejam menores do que seriam num equilíbrio walrasiano, como os preços se modificam para valores que beneficiam o agente dotado de poder de mercado, seu estado de satisfação é preferível ao estado derivado de um plano correspondente ao plano de equilíbrio walrasiano. Quanto maior for o grau com que o agente consegue modificar os preços de mercado manipulando as quantidades que oferta e demanda, maior será a proporção das transações mutuamente benéficas que deixam de ser realizadas. Apenas quando o agente não consegue manipular os preços de mercado que a quantidade de transações realizadas corresponde ao ótimo, porque nesse caso não se deriva nenhum ganho em deixar de realizar uma transação mutuamente benéfica. Essa teoria é interpretada como sendo relevante apenas para o caso de firmas, já que dificilmente um consumidor individual conseguiria obter uma parcela significativa da procura por algum bem, já é uma realidade comum empresas que compõem grande parcela do mercado.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Logo, segundo essa teoria se quebrarmos uma empresa dotada de poder de mercado em várias empresas menores, cada empresa resultante terá uma fatia de mercado menor do que a empresa original. Por isso perdem pelo menos parte do poder de influenciar os preços de mercado, de forma que os planos de produção dessas empresas se aproximarão mais dos planos de produção de firmas tomadoras de preços, que constituem na situação ótima. Nos termos de equilíbrio parcial, é uma situação ótima porque quanto temos firmas tomadores de preços elas produzem uma quantidade tal que o custo de produzir uma unidade adicional do produto se iguala ao valor que os consumidores estão dispostos a pagar por essa unidade, esgotando as possibilidades de troca mutuamente benéfica, possibilidades que existem quando temos discrepância entre preços e custos marginal. Nesse estado de equilíbrio alcançamos uma alocação que corresponde a um estado de ótimo paretiano. Isso significa que o CADE teria a função de reduzir o poder de mercado das firmas, já de modo que ao reduzir o poder de mercado ele estaria reduzindo as ineficiências do mercado e aproximando o mercado de um equilíbrio walrasiano. Além disso, o simples fato de atuar como organização que pune as firmas que se utilizam de seu poder de manipulação de preços para auferir lucros, iria impedir que grandes empresas utilizassem seu poder de mercado devido à expectativa de punição. Ou seja, o CADE não precisaria quebrar muitas empresas, apenas dar o exemplo para manter a comunidade empresarial na linha.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;strong style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Os erros do conceito de poder de mercado&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;O grande problema neste conceito está no fato de que os pressupostos existentes nos modelos onde temos poder de mercado não correspondem à realidade, ou seja, são inconsistentes com uma situação onde temos agentes racionais e onde o domínio da escolha (podemos chamar de espaço das estratégias) dos agentes não seja previamente delimitado por rígidos mecanismos de troca. Elaborando: No modelo tradicional do monopólio existem restrições do espaço de escolha dos agentes em três esferas, na esfera do monopolista, na esfera do consumidor e na esfera de terceiros.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Tratando do primeiro caso: O modelo marginalista de monopólio é baseado na idéia de que o monopolista vai ofertar o produto por apenas um preço, ou seja, que ele pode apenas colocar um único preço para a totalidade da quantidade ofertada, não podendo discriminar. Se essa restrição for relaxada, ou seja, tivermos uma situação onde o monopolista pode discriminar livremente, então todas as transações mutuamente benéficas serão realizadas, já que dessa forma as transações que deixaram de ser realizadas no caso do monopólio com preço uniforme serão realizadas, porque o monopolista não precisa reduzir o preço ofertado por todas as transações que realizou para vender uma unidade adicional de um bem. Nesse caso o monopolista produz até quando o custo de produzir uma unidade adicional for maior do que o preço que os consumidores estão dispostos a pagar por essa unidade, logo, temos eficiência. Mas existe uma diferença clara entre esse caso e a concorrência perfeita, no caso do monopolista que é livre para discriminar, ele vai ofertar cada unidade do bem pelo maior preço que os consumidores estarão dispostos a pagar, em outras palavras, o monopolista discriminador irá auferir a totalidade dos ganhos líquidos derivados de suas vendas. A alocação é eficiente, no sentido que temos a efetuação da totalidade das transações mutuamente benéficas possíveis, mas é uma alocação diferente da alocação correspondente a um equilíbrio walrasiano, já que é uma alocação onde apenas uma das duas partes da transação se beneficia com relação a alocação existente antes da efetuação da transação.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Outra restrição no modelo é a ausência de liberdade dos consumidores em formularem propostas de compra e venda para o monopolista. Ou seja, se temos o relaxamento dessa restrição, os consumidores não vão deixar de fazer uma oferta de compra por uma unidade adicional do bem que estão dispostos a comprar por um preço maior do que seu custo de produção marginal. Logo nesse caso também temos um equilíbrio eficiente, já que qualquer ineficiência não corresponde a ausência da possibilidade de oportunidades de ação para os consumidores. Mas, ao assumirmos que os consumidores e o monopolista são livres para fazer ofertas de compra e venda, temos um problema: Os preços que emergirão dessas transações serão indeterminados. Por exemplo, no caso da compra e venda de um bem, digamos, o agente A vai vender um bem x para o agente B, o agente A valora o bem em $2, o agente B em $4, se assumirmos que ambos estão livres para fazer propostas de compra e venda o preço pelo qual o bem será trocado é indeterminado. Esse problema é resolvido pela teoria do processo de mercado, e será tratado posteriormente.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Além disso o modelo de monopólio não permite a existência de terceiros que compram e vendem a partir de diferenças de custos e preços. Se permitirmos a existência de agentes que arbitram ao comprar uma unidade de um bem do monopolista por um preço próximo a seu custo marginal e vender para os consumidores por um preço próximo ao preço que os consumidores estão dispostos a pagar, então temos eficiência no equilíbrio. Já que qualquer situação onde o custo marginal seja menor do que o preço da unidade marginal é uma situação onde temos possibilidade de ganho com arbitragem de terceiros. Nota-se que a inclusão simultânea desse relaxamento nos pressupostos do modelo de monopólio ao mesmo tempo que relaxamos as outras duas restrições introduzem mais uma complicação, ao elevar o grau de indeterminação dos preços pelos quais as transações serão realizadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Logo podemos notar que na ausência dessas restrições ao comportamento dos agentes não conseguir obter o resultado que mais interessa ao CADE: a existência de ineficiência, ou seja, a existência de possibilidade de alocações que podem resultar na melhora (ou pelo menos estagnação) do estado de satisfação de todos os agentes. Logo, se não assumirmos essas restrições não podemos defender a quebra ou pelo menos a ameaça de quebra de empresas com grande fatia de mercado e por isso organizações estatais de defesa da concorrência se tornam inúteis do ponto de vista de um economista preocupado com a eficiência. A questão agora é: Essas restrições no espaço de ação dos agentes correspondem à realidade? Certamente se verifica que na realidade as empresas realmente tendem a cobrar apenas um preço por seu produto (com muitas exceções), que os consumidores normalmente não fazem propostas de compra para as empresas produzirem unidades adicionais do produto e que não é muito comum a existência de terceiros que fazem propostas de compra para as empresas e revendem o bem aos consumidores (embora fosse comum na Inglaterra do século XIX). Mas assumir que essas restrições se aplicam não resolve o problema, que é explicar porque se aplicam. Veremos que o comportamento dos agentes é limitado pelo problema de conhecimento e que ao modelar o comportamento de uma empresa assumindo a inexistência do problema do conhecimento equivale a assumir que essas restrições no comportamento dos agentes não existem. Logo, não podemos aceitar o modelo marginalista de monopólio e todos os modelos de concorrência imperfeita dele derivados (já que os modelos de concorrência imperfeita são, basicamente, modelos de monopólio mais sofisticados), temos que desenvolver uma abordagem alternativa aos modelos estáticos para tratar da questão da concorrência. Essa abordagem já existe:&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;strong style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Conhecimento e competição: A teoria austríaca da competição e monopólio&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Primeiro um resumo de seus pontos básicos: Segundo a teoria austríaca moderna, na ausência da existência do problema de conhecimento, ou seja, na ausência de dificuldades na aquisição de conhecimento, não existe diferença entre competição e monopólio. Na verdade nenhuma das duas situações existe se assumirmos a inexistência do problema do conhecimento. Nesse contexto, a competição é um processo dinâmico existente num ambiente de desequilíbrio (definido como um ambiente onde temos o problema do conhecimento). A competição também é um mecanismo de utilização de conhecimento disperso. Então inexistindo qualquer limitação do conhecimento individual, inexiste a necessidade para a existência de mecanismos como a competição. Monopólio é uma barreira a competição, o que resulta na redução da utilização do conhecimento disperso. Essa barreira existe por apenas um motivo praticamente relevante: O uso da coerção para impedir a entrada de competidores.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;O que é competição nessa teoria? Indivíduos estão num estado de competição, o que caracteriza cada um dos momentos do processo competitivo, quando, ao adquirir conhecimento, seus planos de ação revisados podem modificar o que seria um plano de ação ótimo por parte de outro agente e vice versa. Em outros termos, indivíduos competem quando precisam antecipar não apenas os dados do mercado, mas também os planos dos outros indivíduos, de modo que consigam “vencer” os outros indivíduos formulando propostas de compra e venda melhores que seus concorrentes, de modo que consigam auferir os ganhos da realização da transação. Por exemplo, pressupondo que um vendedor vai vender um bem no mercado, que temos dois compradores potenciais, onde o primeiro valora o bem em $2, o segundo em $3 e que ambos sejam alertas as propostas no mercado. A partir do momento que o bem é ofertado no mercado, temos competição entre os dois, um processo de mudança nos planos de ofertas de ambos onde cada um, ao antecipar o plano do outro, faz uma oferta por um preço maior. Claro que assumindo a inexistência do problema do conhecimento, podemos deduzir que a transação será efetuada por um preço entre $2 e $3 para o segundo indivíduo. Mas se partirmos de uma situação onde temos conhecimento imperfeito, o preço de venda pode ser menor do que $2 e o bem pode ser vendido para o indivíduo que valora o bem em $2, se esse indivíduo for mais alerta, de modo que ele vai tender a revender o bem para o outro indivíduo. Nota-se que o grau de competição entre os indivíduos não tem nenhuma relação com o comportamento tomador de preços, muito pelo contrário, os indivíduos que não são tomadores de preços são os indivíduos que competem entre si, ao fazer propostas de transação. O comportamento tomador de preços é o comportamento passivo de indivíduos que não fazem propostas de transação, mas apenas aceitam as propostas feitas por empreendedores, ajustando apenas as quantidades que vão comprar/vender pelos preços propostos pelos empreendedores. Logo, um mundo onde todos são tomadores de preços é um mundo onde o processo competitivo não existe, ou seja, onde as possibilidades de competição já se esgotaram, o que caracteriza o equilíbrio walrasiano.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;O monopólio é uma situação onde apenas um indivíduo ou organização tem o “direito” de realizar certo tipo de transação. Esse direito pode ser protegido pelo Estado (exemplo: Petrobrás) ou por uma organização criminosa que possuí certo poder de fogo, como o caso do tráfico nos morros do Rio de Janeiro. O monopólio é ineficiente, segundo a teoria austríaca, porque ao impedir que qualquer outro indivíduo ou organização de realizar o tipo de transação “protegida”, se impede que o conhecimento das possibilidades de realização desse tipo de transação que os outros indivíduos possuem deixa de ser utilizado. Temos a ausência na possibilidade de qualquer empreendedor explorar oportunidades de ganho no mercado monopolizado. Logo o mercado monopolizado exibe uma tendência muito reduzida em tender ao equilíbrio, onde todas as possibilidades de ganho mútuo se encontram exploradas, de modo que ele é ineficiente no sentido dinâmico do termo. Nota-se que essa situação só representa um problema quando temos conhecimento imperfeito. Nota-se também que o monopólio representa num ganho para o monopolista porque as possibilidades de lucro em seu mercado não podem ser exploradas por outros. Para defender a concorrência se deve apenas proteger a liberdade de compra e venda, impedindo que organizações criminosas e o próprio Estado limitem as possibilidades de transação existentes no mercado. Uma organização antitruste não defende a concorrência, na verdade sua atuação apenas limita o espaço de ação das empresas, limitando a intensidade do processo competitivo.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;strong style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Quais são as reais conseqüências da atuação de uma organização antitruste?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 12px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify;"&gt;Em nenhum aspecto podemos considerar positiva a atuação de organizações antitruste sobre o sistema econômico. Primeiro, ficar processando empresas, de forma praticamente aleatória, apenas reduz o grau de estabilidade econômica e dificulta qualquer plano de ação de longo prazo, principalmente para empresas de grande porte ou empresas em trajetória de crescimento. Segundo, ao impedir a livre fusão de empresas os ganhos derivados da fusão deixam de ser explorados (como ganhos em escala). Terceiro, é relevante para as empresas antecipar as conseqüências da atuação do CADE para seu ambiente de negócios. Por isso conseguir driblar a organização se torna mais um custo e mais uma complicação no grau de incerteza com que a empresa se defronta o que resulta no desperdício do conhecimento dos empreendedores no processo de descobrir como driblar esse tipo de órgão estatal. Em outras palavras, ao invés de se focar em servir aos consumidores, as empresas precisam se focar em como lidar com órgãos estatais criados para intervir no ambiente de negócios (onde o órgão antitruste é um deles), resultando na perda de eficiência do processo de mercado. Por esses motivos eu defendo a extinção dessa organização.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-2892901547457732513?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/2892901547457732513/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/libertarian-bork.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2892901547457732513'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2892901547457732513'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/10/libertarian-bork.html' title='Libertarian à Bork'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-5908333115172332383</id><published>2011-09-28T05:51:00.000-07:00</published><updated>2011-09-28T05:51:55.649-07:00</updated><title type='text'>Entenda o Custo Brasil</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div class="main-title"&gt;   &lt;h1 class="title"&gt;&lt;/h1&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="submitted-forum"&gt;Enviado por andrelarcher, seg, 05/09/2011 - 16:31&lt;/span&gt;      &lt;div class="field field-type-date field-field-data-publicacao"&gt;     &lt;div class="field-items"&gt;             &lt;div class="field-item odd"&gt;                       &lt;div class="field-label-inline-first"&gt;               Data de publicação:&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;span class="date-display-single"&gt;05/09/2011&lt;/span&gt;        &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="field field-type-content-taxonomy field-field-autor"&gt;     &lt;div class="field-items"&gt;             &lt;div class="field-item odd"&gt;                       &lt;div class="field-label-inline-first"&gt;               Autor:&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://www.advivo.com.br/categoria/autor/joao-paulo-caldeira" rel="tag" title=""&gt;João Paulo Caldeira&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="field-item odd"&gt;Disponível em &lt;a href="http://www.advivo.com.br/materia-artigo/entenda-o-custo-brasil"&gt;http://www.advivo.com.br/materia-artigo/entenda-o-custo-brasil&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="field-item odd"&gt;&amp;nbsp;        &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr" id="internal-source-marker_0.6176264660898596"&gt;&lt;span&gt;A  diferença dos custos de produção entre o Brasil e outros países, o  chamado Custo Brasil, torna os produtos nacionais menos competitivos nos  mercados externo e interno e é causado por diversos fatores como a  infraestrutura precária, os impostos, as altas taxas de juros e o câmbio  apreciado. Diminuir esta diferença é fundamental para aumentar a  competitividade e incentivar a atividade industrial no país.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;span&gt;O programa &lt;/span&gt;&lt;span&gt;Brasilianas.org &lt;/span&gt;&lt;span&gt;da  última segunda-feira (29) abordou este tema com a presença dos  convidados Mário Bernardini, diretor da Abimaq (Associação Brasileira da  Indústria de Máquinas e Equipamentos), Odilon Guedes, professor da FAAP  e membro do Conselho Regional de Economia de São Paulo, e Fábio Gallo,  professor da FGV e especialista em finanças corporativas, na TV Brasil.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="" name="more"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;span&gt;Bernardini explicou que, vinte  anos atrás, a Abimaq fez um estudo comparando os custos de produção  entre as subsidiárias estrangeiras e suas matrizes. “Naquela ocasião,  chamei este diferencial de fator Brasil. Não disse “custo” porque era um  fator que podia ser positivo ou negativo”. Segundo Bernardini, à época  do estudo o fator Brasil era de menos de 20%, e hoje, no setor de bens  de capital, atinge 43%. “Ao invés de melhorar a competitividade do país  ao longo dessas duas décadas, ela piorou sensivelmente”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;Taxa de juros&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Todos os convidados foram unânimes em apontar a alta taxa de juros  como um dos principais fatores do Custo Brasil. “A taxa de juros tem um  reflexo no conjunto da economia, porque ela é referência de lucro”,  afirmou Odilon Guedes. Além disso, o professor pontuou a questão do  custo de oportunidade, quando o investidor prefere investir no mercado  financeiro ao invés da produção. “Por que investir na produção se eu  posso ganhar dinheiro no banco?”&lt;br /&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;span&gt;Fábio Gallo lembrou que a taxa de juros no Brasil é a  mais alta do mundo, e Bernardini apontou que os juros custaram ao país  uma média de 6% do PIB ao ano, na última década. Em muitos países, os  juros giram em torno de 2,5%. “Na maioria dos paises do mundo, que tem  uma dívida maior sobre o PIB do que o Brasil, paga-se menos da metade do  que o Brasil paga com uma dívida que é a metade [do valor da dívida dos  outros países].”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;span&gt;Este alto gasto com os juros da dívida acabam  desviando recursos que poderiam ser investidos em áreas fundamentais  para reduzir o próprio Custo Brasil. Segundo Odilon Guedes, “de 2000 a  2007, dados do IPEA, o Brasil pagou de juros R$ 1,157 trilhão, e  investiu R$ 98 bilhões”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;Política Tributária&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A carga tributária também é tratada como um dos fatores que encarecem  a produção no Brasil e diminuem a competividade dos nossos produtos. Os  convidados apontaram que o problema não são apenas os altos impostos,  mas sim a forma como são cobrados. “Nos EUA e OCDE (Organização para a  Cooperação e Desenvolvimento Economico), a maior carga tributária é  sobre a renda, sobre a propriedade, sobre a herança e sobre riqueza. No  Brasil é o contrário: a maior parte da carga tributária é indireta”,  afirmou o professor da FAAP. Com isso, há uma distorção, na qual quem  ganha até dois salários mínimos paga 53% de tributos, e quem ganha mais  de 30 salários mínimos, 29% vão para os impostos, segundo dados do IPEA.&lt;br /&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;span&gt;“A Reforma Tributária não vai para frente porque ela  implica numa redistribuição da arrecadação”, disse Bernardini, mostrando  que o modelo de arrecadação, e não a carga tributária, é que está  errado: “não temos bitributação, temos tritributação ou  quadritributação, porque imposto é cobrado sobre imposto”. Fábio Gallo  também afirmou a necessidade da Reforma: “temos que desonerar toda a  estrutura de cobrança de tributos, fazer uma reforma tributária  realmente importante.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;Infraestrutura, câmbio e cartelização da economia&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A rede deficitária de hidrovias e ferrovias, além das estradas  mal-conservadas, são outro ponto que encarece a produção no Brasil.  Odilon Guedes citou um levantamento que fez na área de transportes e  descobriu que seriam necessários R$ 275 bilhões em investimentos para  complementar e recuperar as malhas já existentes (ferrovias, hidrovias e  rodovias, incluindo também aeroportos) “Daria um ano e meio de juros  [da dívida brasileira]”, afirmou o professor.&lt;br /&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;span&gt;Fábio Gallo ressaltou que os problemas de logística e  infraestrutura são mais acentuados em um país com dimensões  continentais como o Brasil: “[Os problemas de infraestrutura] aumentam o  custo de toda a cadeia produtiva”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;span&gt;Quanto ao câmbio valorizado, Bernardini explicou:  “Hoje, o câmbio está sobrevalorizado, no mínimo, em 40%. Então, o meu  produto custa 40% a mais pelo custo brasil e 40% a mais pelo dólar. Se  eu multiplicar 1,4 por 1,4, meu produto custa duas vezes o produto lá  fora.” Com este custo a mais, os produtos não conseguem ser exportados e  perdem espaço no mercado interno. “A indústria de transformação está  perdendo mercado e está deixando de fabricar e produzir para substituir  por produto importado”, o que provoca a desindustrialização.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;span&gt;Finalmente, a cartelização é outro fator que encarece  a produção no país. Segundo Bernardini, 20% do Custo Brasil vem de  matérias-primas, como o aço. “Os monopólios ou oligopólios se&lt;/span&gt;&lt;span&gt; &lt;/span&gt;&lt;span&gt;valem  de sua força e da proteção que o mercado interno tem e &amp;nbsp;colocam preços  que são 30% mais altos, 40% mais altos que no mercado internacional”,  prejudicando toda a cadeia produtiva. Odilon Guedes também lembrou das  taxas da energia elétrica e da telefonia, segundo ele, a primeira e a  segunda mais caras do mundo, respectivamente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;span&gt;Para diminuir o impacto do Custo Brasil nos produtos,  uma das soluções apontadas é a defesa do mercado interno: “A Inglaterra  fez isso, os Estados Unidos, a Coréia. É uma política macroeconômica de  defesa de interesses estratégicos no país”, afirmou Odilon.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-5908333115172332383?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/5908333115172332383/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/09/entenda-o-custo-brasil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5908333115172332383'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5908333115172332383'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/09/entenda-o-custo-brasil.html' title='Entenda o Custo Brasil'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-2637639758633340360</id><published>2011-09-17T09:12:00.000-07:00</published><updated>2011-09-17T09:12:26.289-07:00</updated><title type='text'>Lição 82: Política Industrial e Antitruste - o caso do aumento do IPI</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;A Presidente da República decretou ontem o aumento médio de 30% do IPI para os carros importados - definindo &amp;nbsp;por importado o automóvel que, entre outros elementos, tenha menos de 65% das suas peças produzidas no Mercosul. Por força de acordos automotivos, encontram-se resguardados os carros produzidos na Argentina (Mercosul) e no México.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É sabido que os automóveis são vendidos no mercado nacional a preços absurdamente superiores àqueles dos nossos países vizinhos em condições econômicas comparáveis à nossa, como Chile, Argentina e Uruguai. É também sabido que isso nada tem a ver com qualquer política de incentivo ao uso do transporte coletivo ou de meios de transporte alternativos ao rodoviário. Apesar disso, a quantidade e a qualidade dos carros comerciados aqui tem crescido exponencialmente após a abertura do governo Collor - especialmente na última década, fruto da estabilidade econômica plantada há duas décadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Particularmente no segmento dos sedãs médios, onde a disparidade dos preços com os mercados alienígenas é assombrosa, a competição tem-se acirrado nos últimos meses, com o anúncio da entrada de diversos lançamentos. É também recente a introdução dos compactos e compactos de luxo no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No curto prazo, a medida presidencial vai na contramão dessa maior concorrência. Até mesmo porque foi dado um prazo de mês e meio para que a política fiscal entre em vigor. Como imposto de caráter executivo-regulatório (política comercial), o IPI não entra na regra do princípio da anterioridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dúvida está em saber se &lt;i&gt;mavericks&lt;/i&gt; como a chinesa JAC manterão o seu interesse em adentrar o mercado nacional ou optarão por deixar o Brasil. Caso esses atores pretendam persistir e investir mais rápido na fabricação de automóveis no Brasil, não só será mantida a competitividade, como os preços tenderão a cair com a internalização &amp;nbsp;do processo produtivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há momento mais adequado para arriscar que agora, quando o mercado brasileiro é o foco das atenções mundiais: estabilidade econômica, sede dos dois principais eventos esportivos mundiais em 2014 e 2016, descolamento do comportamento recessivo das economias mundiais - tudo aponta para que grupos empresariais bem-sucedidos não tenham outra opção a investir no Brasil para &amp;nbsp;fugir da crise nos países centrais. Por outro lado, &amp;nbsp;é questionável se não haverá importante e imediata retração concorrencial e qual o prazo que se levará para que a competição seja restabelecida aos níveis projetados até anteontem. Mais do que isso, resta saber se a liquidez dos investimentos (segurança) não era mais relevante que o seu escalonamento esperado (fator especulativo da política econômica materializada no decreto presidencial).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o propósito do presente artigo, o importante é compreender que a preocupação com a taxa ocupacional da população no longo prazo esteve acima das preocupações com a competição no curto e médio prazos. Prova de que a concorrência não é um bem em si.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-2637639758633340360?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/2637639758633340360/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/09/licao-82-politica-industrial-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2637639758633340360'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2637639758633340360'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/09/licao-82-politica-industrial-e.html' title='Lição 82: Política Industrial e Antitruste - o caso do aumento do IPI'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8609700635742511571</id><published>2011-09-15T07:49:00.000-07:00</published><updated>2011-09-15T07:49:37.494-07:00</updated><title type='text'>Lição 81: Participações Cruzadas Dinâmicas</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;O Valor Econômico divulgou hoje a saída da Nippon da Namisa, autorizada pelo Cade. Mais que isso, adiantou o movimento da Nippon para adquirir participação na Usiminas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O olhar da autoridade antitruste é, inicialmente, intuitivo: descruzamentos societários - ou seja, o desfazimento de participações acionárias de um concorente em empreendimentos de outro concorrente - é concorrencialmente salutar, pois a concorrência entre esses atores tenderá a ser revigorada. Afinal, enquanto houver participação cruzada, a &lt;i&gt;affectio societatis&lt;/i&gt; (relação de comunhão societária) implica não haver concorrência entre aqueles atores no mercado afetado, sob pena de o acionista/quotista não estar atuando em benefício da sociedade em comum. Não é à toa que a análise concorrencial deve considerar a participação de mercado conjunta dos concorrentes que se aventuram conjuntamente (&lt;i&gt;joint venture&lt;/i&gt;). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, o movimento migratório de um concorrente entre empreendimentos de diferentes &lt;i&gt;players&lt;/i&gt; tem potencial danoso não negligenciável. Esse movimento implica a acumulação dos dados dos diversos concorentes por determinado ator e a possibilidade de esse mesmo ator levar dados de um concorrente para outro, na medida em que migre do empreendimento de um para o empreendimento do outro. Essa dinâmica não só facilita, como é facilmente identificada como mecanismo de cartelização. É a isso que o Cade deve estar particularmente atento.&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8609700635742511571?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8609700635742511571/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/09/licao-81-participacoes-cruzadas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8609700635742511571'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8609700635742511571'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/09/licao-81-participacoes-cruzadas.html' title='Lição 81: Participações Cruzadas Dinâmicas'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-3441352895035422553</id><published>2011-09-13T11:46:00.000-07:00</published><updated>2011-09-13T12:28:40.855-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oligopsônios'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='elasticidade-preço; assimetria de informações; segmento premium; submercado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='consumidor representativo ou marginal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='monopsônios'/><title type='text'>Lição 80: Algumas Lições Práticas - mercado relevante produto</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Outro dia estava comprando um vestidinho para a minha sobrinha e não pude deixar de ouvir uma consumidora do carrinho do seu bebê (que ela ainda levava no ventre materno). Ela queria levar um Chicco caríssimo.Para quem não conhece, Chicco é uma marca de produtos infantis. No meu caso, refiro-me a um super-ultra carrinho de bebê que dá vontade de não tirar de casa. Dá dó de usar. É lindo. Eu compraria só para deixar de enfeite no "quarto-conceito de bebê".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Voltando ao caso, a vendedora afirmava que o carrinho de marca italiana ao lado tinha reconhecida qualidade, era um terço do preço e ainda servia para diversas idades (era só ir desacomplando peças). A moça, indecisa, continuava buscando um motivo para levar um Chicco. Perguntava da durabilidade, do conforto, da leveza. Não sei que desfecho teve a história, mas isso é um claro exemplo de apego à marca - em outras palavras, da baixa elasticidade-preço da demanda pelo Chicco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mercados ligados à saúde humana costumam ter baixa &lt;span style="color: orange;"&gt;elasticidade-preço&lt;/span&gt;. Há, nesse sentido, até um dizer popular de que não se deve economizar quanto o assunto é a saúde. Desse modo, a consumidora estaria disposta a pagar uma fortuna pelo produto de que tinha ouvido falar maravilhas - afinal, era o seu (possivelmente primeiro) filho e ela não parecia conhecer muito do mercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recorde-se que consumidores pouco frequentes tendem a pagar mais porque não conhecem as condições do mercado. Consumidores reiterados têm acesso a maiores informações e sabem melhor o quê, onde e quando comprar. Essa &lt;span style="color: orange;"&gt;assimetria de informações&lt;/span&gt; pode ser reduzida pelas conversinhas de amigas, que podem ajudar com aquisições mais baratas e de melhor qualidade. No caso dessa moça, as amigas devem tocar uma nota só, dado o &lt;i&gt;status&lt;/i&gt; de se ter um Chicco. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observem que um produto era 3x o preço do outro e não tinha todos os seus opcionais e mesmo assim era o favorito da consumidora. É possível que a marca Chicco estivesse no &lt;span style="color: orange;"&gt;segmento &lt;/span&gt;&lt;i style="color: orange;"&gt;premium&lt;/i&gt; e a consumidora buscasse &lt;i&gt;status&lt;/i&gt;, não necessariamente o bem-estar do bebê. Por outro lado, é possível argumentar que se tratava de um &lt;span style="color: orange;"&gt;submercado&lt;/span&gt;, dado que, apesar de falarmos do mesmo produto (carrinho para bebê), havia experiências distintas. Há até quem diga que Chicco não é carrinho, assim como há quem defenda que Fusca não é carro (pelos motivos opostos). Ou, então, essa &lt;span style="color: orange;"&gt;consumidora&lt;/span&gt; não é &lt;span style="color: orange;"&gt;representativa ou marginal &lt;/span&gt;(em outras palavras, o seu gosto não conta, talvez ela nem bata muito bem das bolas).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De qualquer modo, eis um exemplo banal, mas que ilustra bem o que pode passar pela cabeça de experientes analistas antitrustes.Dentre tantas possibilidades, devemos encontrar dados reiterados que confirmem as nossas hipóteses. A aposta em um só consumidor para ilustrar todo um mercado só ocorre em &lt;span style="color: orange;"&gt;oligopsônios &lt;span style="color: black;"&gt;ou&lt;/span&gt; monopsônios&lt;/span&gt;, mas isso é outra história.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-3441352895035422553?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/3441352895035422553/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/09/algumas-licoes-praticas-mercado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3441352895035422553'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3441352895035422553'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/09/algumas-licoes-praticas-mercado.html' title='Lição 80: Algumas Lições Práticas - mercado relevante produto'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-693963843609112065</id><published>2011-08-26T08:58:00.000-07:00</published><updated>2011-08-26T08:58:39.944-07:00</updated><title type='text'>Lição 79: Assimetrias no Cômputo dos Efeitos Competitivos das Fusões</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, sans-serif; font-size: 18px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;Em artigo para o Valor de hoje intitulado “&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;Computando os efeitos competitivos de fusões&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;”&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;Vinicius Carrasco e João Manoel Pinho de Mello defendem que a definição dos efeitos anticompetitivos de fusões e aquisições é tarefa simples. Para tanto, fazem um apanhado sintético do caminho a ser trilhado para definir quando atos de concentração dessa natureza devem, ou não ser aprovados. Parece-me que a análise, embora bem intencionada, careça de elementos de ordem prática.&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;Primeiramente, os autores limitam os efeitos de uma fusão a efeitos coordenados e efeitos unilaterais e concluem que, como os primeiros podem ser analisados&amp;nbsp;&lt;i&gt;ex post&amp;nbsp;&lt;/i&gt;por meio de processos administrativos, a tarefa da autoridade centra-se, basicamente, em verificar a possibilidade de exercício unilateral do poder de mercado. E aqui já surge a primeira contradição com a análise concorrencial efetivamente realizada.&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;Os efeitos de uma fusão são vistos pelas agências antitrustes, pelo menos, sob três aspectos: efeitos coordenados, efeitos unilaterais e conglomeração. Efeitos coordenados são analisados por métodos já consolidados na técnica analítica concorrencial – como o índice Cn (que mede o grau de concentração do mercado segundo a apuração de&amp;nbsp;&lt;i&gt;market share&amp;nbsp;&lt;/i&gt;dos “n” líderes do segmento) e o HHI – e já deram causa à recente reprovação de uma fusão no concentrado e verticalizado segmento de cimento/concreto&amp;nbsp;&lt;a href="" name="13206a77eb5ec5e4_OLE_LINK213"&gt;(Ato de Concentração nº 08012.002467/2008-22&lt;/a&gt;). Nesse caso, o efeito conglomerado, que mede, entre outros, a possibilidade de que o poder de mercado em um mercado relevante alavanque o produto do mesmo grupo econômico em outro mercado relevante – inclusive por meio de retaliações cruzadas – foi de crucial relevância. Outro fator a ser observado é a peculiaridade da análise concorrencial no Brasil. Especialmente em função da carência de meios de fiscalização de práticas coordenadas – seja pela falta de pessoal do SBDC, seja pelos ainda incipientes resultados da advocacia da concorrência que obstam maior controle social -, o controle&lt;i&gt;ex post&amp;nbsp;&lt;/i&gt;não pode ser utilizado aqui como se faz, por exemplo, nos Estados Unidos.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;Passando para a análise dos efeitos unilaterais, defendem que economias de custos variáveis são sempre repassadas para os preços, aumentando o bem-estar do consumidor. Mas não há garantias disso. Além de nem sempre a redução dos preços ser mais benéfica que o investimento em tecnologia, presunções dessa natureza ignoram que o ganho de eficiência em um mercado pode servir para equilibrar as contas do grupo econômico em outro mercado. Teorias que analisam isoladamente uma sociedade empresarial e ignoram a sua relação holística com o grupo estão alheias a um dos princípios basilares da responsabilidade concorrencial contemporânea: o grau de envolvimento do grupo nas decisões de cada unidade.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;A definição de mercados relevantes é, de fato, tarefa árdua, mas está longe de ser esse bicho-de-sete-cabeças. Sempre defendi que é uma tarefa intuitiva que deve ser corroborada pelos fatos. Estudos econométricos que desafiem a lógica devem ser sumariamente ignorados. Mercados mundiais continuam raros. São bastante comuns em setores importadores, mas o inverso não é verdadeiro. Se o país é exportador em um dado nicho, é bastante possível que o produtor brasileiro consiga discriminar os preços do mercado interno em relação aos do mercado externo. E isso não quer dizer que os produtos sejam mais baratos aqui. Diferenças de hábito, tarifas de importação, relevância dos custos de transporte sobre a unidade, práticas de&amp;nbsp;&lt;i&gt;dumping&amp;nbsp;&lt;/i&gt;influenciam na atratividade dos mercados.&lt;span&gt;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;Por fim, relações de elasticidade são importante parâmetro na análise antitruste, mas dependem de informações imperfeitas. É verdade que quanto mais prévia for a análise concorrencial, mais ela pode evitar que efeitos anticompetitivos se façam sentir sobre o mercado. Por outro lado, análises&amp;nbsp;&lt;i&gt;a posteriori&lt;/i&gt;&amp;nbsp;têm o grande mérito de poderem avaliar alguns dos efeitos concorrenciais gerados pela operação – embora, geralmente, no curto prazo. Se o objetivo é que as análises concorrenciais sejam feitas previamente e em prazo exíguo a fim de reduzir o custo Brasil, as informações a serem apresentadas pelas partes devem ser completas. Devem, mas não são.&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;Segundo afirmam os professores, “[t]anto o&amp;nbsp;&lt;i&gt;divertion ratio&lt;/i&gt;&amp;nbsp;quanto a margem de lucro são facilmente computados com informação pública (ou provida pelas empresas a participarem da fusão)”. Se é verdade que&amp;nbsp;&lt;i&gt;divertion ratio&lt;/i&gt;&amp;nbsp;e margem de lucro podem ser computados com informações apresentadas pelas partes, a dificuldade reside justamente, em conseguir que esses dados sejam trazidos em séries históricas e tempestivamente pelas partes. Antes, mesmo munidos desses dados, como bem apontaram os autores, “esse custo adicional é um bom indicador de possibilidade de efeitos unilaterais”. Em outras palavras, ele é insuficiente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-693963843609112065?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/693963843609112065/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/08/licao-79-assimetrias-no-computo-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/693963843609112065'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/693963843609112065'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/08/licao-79-assimetrias-no-computo-dos.html' title='Lição 79: Assimetrias no Cômputo dos Efeitos Competitivos das Fusões'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-9136595991051009557</id><published>2011-08-20T17:03:00.001-07:00</published><updated>2011-08-20T17:04:51.374-07:00</updated><title type='text'>Lição 78: O Lanterna Verde, Cinema 3D, Shopping Center Iguatemi e Discriminação de Preços</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Acabo de voltar de uma sessão de cinema no &lt;i&gt;Shopping Center&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; Iguatemi. O Lanterna Verde foi, na minha opinião, surpreendentemente bom. Mais um daqueles filmes cuja lição de moral se pretende passar, de forma digestiva, aos nossos filhos. Mas não sou crítico de cinema. A sessão trouxe a oportunidade de trazer mais uma elucubração antitruste.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O filme estava passando apenas na sala 3D. Não gostamos muito de 3D aqui em casa, porque os óculos são incômodos, os diretores dos filmes parecerem estar menos interessados no conteúdo do que na formatação e o público costuma ser menos selecionado sob esse mesmo aspecto. Enfim, novamente, considerações pessoais. Mas eu queria assistir ao filme e não perdi a oportunidade.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Duas horas de filme e nada que tornasse o 3D necessário no filme. Muito pelo contrário, na maior parte das vezes, só as legendas – que eu mal utilizo – pareciam&amp;nbsp; estar em terceira dimensão. Em outras palavras, paguei mais caro por um filme que deveria ser aprazível em 2D até mesmo para o mais apaixonado por 3D.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A tônica desse filme não é inédita. Antes, a maior parte desses filmes também exibida em 3D não ganha nada sobre a exibição em 2D. Além do prazer exibicionista de dizer que se assistiu a um filme em 3D, não há, como regra, nenhuma melhoria técnica que justifique pagar por essa formatação da película. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O 3D acaba, na maior parte das vezes, equiparando-se a um bem de luxo. Paga-se mais apenas pelo valor da marca, independentemente da qualidade. É como adquirir um &lt;i&gt;oxford&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; na &lt;/span&gt;&lt;i&gt;Louis Vitton&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; em lugar da &lt;/span&gt;&lt;i&gt;Crawford&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;. Não há diferença na qualidade do couro ou do coser, apesar do preço decuplicado por força do apelo da marca. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Aliás, a primeira indicação disso está no próprio fato de o Iguatemi só estar exibindo o filme em 3D. Se os clientes de um &lt;i&gt;shopping&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; de alto padrão podem pagar mais caro pelo ingresso comum, por que não estariam dispostos a pagar pelo formato mais caro? É possível que o número de pessoas que deixe de assistir ao filme por não ser 2D seja menos significativo que o ganho com o cliente que prefere 2D, mas assiste ao 3D apenas para poder assistir ao filme no Iguatemi (é o que chamamos de elasticidade). Enfim, esse foi o meu caso, dada a qualidade da experiência do &lt;/span&gt;&lt;i&gt;tenant mix&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; e da proximidade de casa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O fato é que essa sorte de discriminação não é um ilícito antitruste. Por mais que, por um lado, reduza o bem-estar do consumidor especificamente quanto à variedade de filmes, dado que poderia ter os dois formatos à sua disposição, é justamente essa restrição que, por outro lado, torna a experiência desse &lt;i&gt;shopping &lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;única: a restrição aumenta a seleção do seu consumidor pelo poder aquisitivo, colocando o Iguatemi, incontestavelmente, em mercado relevante diverso daquele dos demais &lt;/span&gt;&lt;i&gt;shopping centers&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;. Em outras palavras, o consumidor médio do Iguatemi está menos interessado na variedade dos formatos dos filmes do que na seleção daquele com quem compartilha o seu espaço de lazer. Se o consumidor realmente quiser assistir a esse filme em 2D, se a “experiência Iguatemi” não for suficiente, há outras opções de cinema para o cinéfilo. Aparentemente, o Iguatemi não é para esse cliente (em outras palavras, trata-se do cliente inframarginal ou não representativo).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Mas essa divisão em submercados é tema controverso. Por ter algumas lojas voltadas ao público de menor aquisitivo (em Brasília há a Renner, por exemplo), essa diferenciação foi desconsiderada pelo CADE na condenação pela cláusula de raio.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-9136595991051009557?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/9136595991051009557/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/08/o-lanterna-verde-cinema-3d-shopping.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/9136595991051009557'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/9136595991051009557'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/08/o-lanterna-verde-cinema-3d-shopping.html' title='Lição 78: O Lanterna Verde, Cinema 3D, Shopping Center Iguatemi e Discriminação de Preços'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-7166110766472409103</id><published>2011-08-04T18:57:00.000-07:00</published><updated>2011-08-04T18:57:21.642-07:00</updated><title type='text'>Lição 77: Tribunal de Exceção</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Um dos mais relevantes aspectos do antitruste está na dinâmica da sua análise. Fundamentalmente econômica, reflete os avanços e retrocessos das economias e, em particular, dos seus diferentes setores. Por isso, o direito oferece apenas princípios que devem ser seguidos para que as soluções sejam alcançadas. Essa roupagem faz com que o direito antitruste seja casuístico, ou seja, cuja normatização é construída jurisprudencialmente. Isso implica dizer que o direito concorrencial é, de certo modo, um pedaço da &lt;i&gt;common law&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; dentro de um sistema romano-germânico. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Seja no sistema romano-germânico, seja no sistema da &lt;i&gt;common law&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;, a segurança jurídica é elemento fundamental para que o administrado saiba como nortear o seu comportamento. No sistema romano-germânico, a segurança jurídica decorre da lei; no da &lt;/span&gt;&lt;i&gt;common law&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;, da jurisprudência. Sem a segurança jurídica decorrente de um mandamento claro por parte da Administração, não há, efetivamente, norma cogente prévia, mas inconstitucional punição por entendimento &lt;/span&gt;&lt;i&gt;ad hoc&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Ora, é princípio do direito, independentemente do sistema legal implantado nos estados de direito, que &lt;i&gt;nulla poena sine praevia lege&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; (nula é a penalidade se não houver lei que lhe anteceda). Nesses termos, se o órgão julgador antitruste tem posições recalcitrantes, não conseguindo consolidar jurisprudência – ou, recorrentemente, contradizendo súmulas editadas -, não há segurança jurídica ao administrado que lhe permita saber se e quando está cometendo uma irregularidade. Trata-se de caso clássico de tribunal &lt;/span&gt;&lt;i&gt;ad hoc&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; ou de exceção: embora até haja julgadores previamente constituídos, as normas são excepcionais. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O tribunal administrativo antitruste brasileiro – o Cade – tem reconhecidamente pecado ante a incapacidade de consolidar jurisprudência. Sempre que alterada&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;a formação do Conselho, os novos mandatários tendem a contradizer entendimentos que vinham sendo consolidados pela formação anterior. Parece claro que, se a ausência do pensamento institucional faz-nos questionar se há, efetivamente, um tribunal em funcionamento, a ausência de norma prévia torna questionável a juridicidade das suas decisões.&lt;/div&gt;&lt;!--EndFragment--&gt;   &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-7166110766472409103?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/7166110766472409103/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/08/licao-77-tribunal-de-excecao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7166110766472409103'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7166110766472409103'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/08/licao-77-tribunal-de-excecao.html' title='Lição 77: Tribunal de Exceção'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-1759117916372391039</id><published>2011-08-01T10:39:00.000-07:00</published><updated>2011-08-01T10:39:16.504-07:00</updated><title type='text'>Artigo: Pesadelo para o consumidor</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;A aquisiçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; da Sadia pela Perdigã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; ag&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ra deixará as manchetes ? e se t&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rnará um &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;pesadelo&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;para&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nsumid&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;res. A &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;peraçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; f&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;i apr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;vada c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;m restrições pel&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; C&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nselh&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Administrativ&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de Defesa Ec&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nômica (Cade). Nã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; bastasse ser uma decisã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; n&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; mínim&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; embaraç&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;sa &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;para&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; órgã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; - um flagrante retr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;cess&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; instituci&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nal - a apr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;vaçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; da &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;peraçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; afr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nta a lei. A Sadia-Perdigã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; f&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;i a julgament&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; (8/6), tend&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nselheir&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; relat&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r Carl&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s Ragazz&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; pr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ferid&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; seu v&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;t&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ntrári&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; à fusã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;. &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;O&lt;/span&gt; c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nselheir&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Ricard&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Ruiz pediu entã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; vista d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; cas&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;, &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; que suspendeu &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; julgament&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;. Daí teve iníci&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; um frenétic&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; (12 reuniões) e extemp&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;râne&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; pr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;cess&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de neg&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ciaçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;, c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;mandad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; pel&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nselheir&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Ruiz. Extemp&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;râne&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; p&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rque, em qualquer jurisdiçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; madura, &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; redesenh&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de uma &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;peraçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;para&lt;/span&gt; adequá-la à legalidade dá-se antes d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; iníci&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; julgament&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;. Em 13/7, a fusã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; f&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;i apr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;vada sujeita a&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; cumpriment&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de um Term&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de C&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;mpr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;miss&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de Desempenh&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;. P&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;deríam&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s questi&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nar &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; mérit&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; da decisã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; t&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;mada, &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; grau de apr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;fundament&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s demais c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nselheir&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s v&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;tantes nas questões relevantes a&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; cas&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;, a m&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;tivaçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;para&lt;/span&gt; uma tal revirav&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;lta - mas preferim&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s ater-n&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s a&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; inc&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ntestável: a ilegalidade da decisã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;. &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;O&lt;/span&gt; regiment&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; intern&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Cade (art. 131 caput e §3º) é clar&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; a&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; prever que - cas&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nveniente e &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;p&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rtun&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; - cabe a&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; relat&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r neg&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ciar &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; te&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; term&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;m &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s interessad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s e a&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; plenári&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Cade decidir se &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; aceita &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;u nã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;. Em Sadia-Perdigã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;, &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; relat&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r nã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nduziu nem sequer c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nc&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rd&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;u que &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;mpr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;miss&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s assumid&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s seriam suficientes &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;para&lt;/span&gt; mitigar &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s efeit&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s antic&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;mpetitiv&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s ap&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ntad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s em seu v&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;t&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; - este, sim, elab&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; em temp&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; suficiente de análise. Nã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; se trata de preci&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;sism&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; jurídic&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; - mas, sim, de exigir &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; cumpriment&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; da salvaguarda embutida n&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; trâmite legal devidamente refletid&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; pel&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; legislad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r (n&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; cas&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; própri&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; plenári&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Cade em m&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ment&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s mais gl&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ri&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s). Quant&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; à fundamentaçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; técnica, &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nselheir&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Ruiz restringiu-se a resumir &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; relatóri&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; e a t&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rnar a el&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;giar &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; v&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;t&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; relat&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r - deixand&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de rebater as razões que levaram aquele a desapr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;var a &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;peraçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; -, passand&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; à leitura d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Term&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de C&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;mpr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;miss&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de Desempenh&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; neg&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ciad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;m as empresas, n&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; que f&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;i seguid&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; pel&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s demais c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nselheir&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s, à exceçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; únic&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; que apresent&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;u v&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;t&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; fundamentad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;: &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; relat&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r. Lembrem&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;-n&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s que decisões administrativas, sem exceçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;, precisam ser fundamentadas. Esta, rig&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;samente, nã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; f&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;i. 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Atr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;pel&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;u-se &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; regiment&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; intern&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; órgã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; e, p&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r tabela, a lei, p&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;is "c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;mpete a&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; plenári&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Cade: I - zelar pela &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;bservância desta lei e seu regulament&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; e d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; regiment&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; intern&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; C&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nselh&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;" (Lei 8884/94 art. 7º, I). Tal afr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nta põe em risc&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; própri&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; desenh&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de g&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;vernança da instituiçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;, garantia d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; interesse públic&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; p&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r ela tutelad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;. Sã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s pr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;cediment&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s seguid&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s pel&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Cade a f&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rma &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;bjetiva de sua aut&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;n&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;mia, transparência, prestaçã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ntas e isençã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; técnica. Vim&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s essas salvaguardas serem feitas letra m&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rta, tud&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; n&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; afã de se buscar a qualquer cust&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; uma saída &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;para&lt;/span&gt; viabilizar a fusã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;. Na sessã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Cade que apr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;v&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;u a fusã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Sadia-Perdigã&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;, decidiu-se s&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;bre alg&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; indisp&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nível: &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; interesse públic&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; da c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nc&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rrência. C&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;m a palavra &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s que ainda crêem em sua defesa. &lt;br /&gt;LUCIA HELENA SALGAD&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;O&lt;/span&gt; é pesquisad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ra d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; Institut&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; de Pesquisa Ec&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nômica Aplicada (Ipea) RAFAEL PINH&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;O&lt;/span&gt; SENRA DE M&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;O&lt;/span&gt;RAIS é c&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nsult&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;r da Secretaria de Assunt&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s Estratégic&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s da Presidência da República em Pr&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;priedade Intelectual e C&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;nc&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;rrência e sóci&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt; da LHS Ec&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;n&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;mistas Ass&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;ciad&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;o&lt;/span&gt;s.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-1759117916372391039?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/1759117916372391039/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/08/artigo-pesadelo-para-o-consumidor.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1759117916372391039'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1759117916372391039'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/08/artigo-pesadelo-para-o-consumidor.html' title='Artigo: Pesadelo para o consumidor'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-939212696326145945</id><published>2011-07-13T08:47:00.000-07:00</published><updated>2011-07-13T11:21:17.001-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Colgate'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Whole Foods'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Perdigão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Wild Oats'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Kolynos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Staples'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Office Depot'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sadia'/><title type='text'>Lição 76: Substitutos Imediatos</title><content type='html'>Substitutos imediatos são aqueles para os quais o consumidor migraria se tivesse de deixar o produto que goza da sua preferência. A avaliação de quem é o substituto mais próximo é um pouco sofisticada. Analisando séries históricas de preços, deve-se verificar se a presença de determinado concorrente aumenta a rivalidade no setor, comparativamente aos mercados nos quais aquele concorrente está ausente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Historicamente, dois casos são bastante representativos. O primeiro é o caso Staples (EUA), no qual Office Depot e Staples eram considerados os substitutos mais próximos entre si. Falamos de mercados dedicados à venda de artigos para escritório. Os demais vendiam diversos produtos - entre eles, artigos para escritórios. Análises econométricas comprovaram que Office Depot e Staples eram os substitutos mais próximos entre si, dado que nas localidades onde os dois estabelecimentos se encontravam concomitantemente presentes os preços eram mais baixos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segundo caso é mais recente: Whole Foods (EUA), no qual Whole Foods e Wild Oats tinham amesma relação de substituibilidade que se viu no caso Staples, ou seja, onde onde os dois estabelecimentos se encontravam concomitantemente presentes os preços eram mais baixos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Brasil, o caso Kolynos-Colgate vai no mesmo sentido. Não é por outro motivo que a retirada da marca Kolynos do mercado levaria a que os consumidores&amp;nbsp; migrassem para a marca Colgate. No fim, a migração para a marca Sorriso só veio porque o consumidor entendeu que se tratava do mesmo produto que a Kolynos - até mesmo por conta dos esforços de marketing. Mas, não houvesse a marca Sorriso, a migração para a Colgate era o caminho certo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso Sadia-Perdigão (Brasil), a partir dos estudos do Departamento de Estudos Econômicos do CADE, o Conselheiro-Relator Carlos Ragazzo apontou que Sadia e Perdigão eram substitutos imediatos. Não é por outro motivo que a suspensão da marca Perdigão, além da perda do bem-estar do consumidor pela saída do mercado de uma marca em que confia, levaria à certa migração dos consumidores para a marca Sadia, tornando inócuo o remédio.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-939212696326145945?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/939212696326145945/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/07/licao-76-substitutos-imediatos_13.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/939212696326145945'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/939212696326145945'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/07/licao-76-substitutos-imediatos_13.html' title='Lição 76: Substitutos Imediatos'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-1176191666414368</id><published>2011-07-05T07:00:00.000-07:00</published><updated>2011-07-05T07:00:54.080-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='estruturas piramidais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='grupos econômicos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='participações cruzadas'/><title type='text'>Lição 75: Participações Cruzadas , Estruturas Piramidais e Poder de Controle</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt; 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mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-theme-font:minor-fareast; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi;}&lt;/style&gt; &lt;![endif]--&gt;  &lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Já está consolidada a noção de que passamos de um sistema societário para um sistema de grupos econômicos. Isso implica dizer que a &lt;i&gt;affectio societatis&lt;/i&gt;, que diz respeito à necessária atuação convergente dos sócios no interesse da sociedade (em geral, para gerar lucros) – fundamental para o direito societário tradicional – tem sido obliterada por força da submissão do interesse societário aos interesses do grupo. Em outras palavras, em benefício do grupo as sociedades incorrem em prejuízos em detrimento dos interesses do sócio minoritário. &lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Essa relação é ainda mais atentatória do direito societário tradicional quando ocorrem as participações cruzadas dentro do grupo, ou as estruturas piramidais – tradicionalmente justificadas para dar maior uniformidade e consistência, especialmente financeira e estratégica, ao grupo. Por meio de aquisições cruzadas e piramidais, o controlador em última instância (&lt;i&gt;utimate parente company&lt;/i&gt;) consegue controlar cada sociedade por meio de participação crescentemente minoritária. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Imaginem uma sociedade “A” que adquire o controle de outras sociedades por meio de participação majoritária. Ela detém, por exemplo, 51% de “B” (metade). “B”, por sua vez, detém 51% de C (“A” tem ¼ de C), que detém 51% de “D” (“A” tem 1/8 de C). Observem que “A” se torna controladora em última instância de “D” com participação equivalente a 12,5% do seu capital social votante. Isso é o que chamamos de estrutura piramidal – embora o seu formato seja muito mais o de um funil, ou pirâmide invertida. O mesmo se sucede com participações cruzadas dentro dos grupos. Se “A” detém 51% de “B” e “B” entra com 25% do capital para determinado empreendimento, “A” estará pagando somente metade do empreendimento que controlará. Essa, aliás, é a observação de Engrácia Antunes no seu &lt;b&gt;&lt;i&gt;Liability of the Corporate Groups&lt;/i&gt; &lt;/b&gt;(Kluwer Law: 1994, nota 246, P. 85).&lt;span style="line-height: 115%;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="line-height: 115%;"&gt;Não é por outro motivo que a tendência da nova lei concorrencial é, justamente, punir o próprio grupo quando os benefícios da atividade possam ser a ele imputados. Se a sociedade controlada é dirigida em benefício do grupo, ainda que em detrimento dos seus minoritários, o recurso ao faturamento do grupo e a punição dos seus dirigentes deve ser a regra. Essa visão contrária à rigidez estrutural das sociedades empresariais, em função da própria conjunção gerencial das sociedades integrantes do grupo econômico, é nítida em &lt;b&gt;Empresa Contemporânea e Direito Societário&lt;/b&gt;, de Eduardo Secchi Munhoz (Juarez e Oliveira: 2002)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-1176191666414368?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/1176191666414368/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/07/licao-75-participacoes-cruzadas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1176191666414368'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1176191666414368'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/07/licao-75-participacoes-cruzadas.html' title='Lição 75: Participações Cruzadas , Estruturas Piramidais e Poder de Controle'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-4812215667777414994</id><published>2011-06-30T12:19:00.000-07:00</published><updated>2011-06-30T12:19:12.992-07:00</updated><title type='text'>Lição 74: o PL e os Custos de Oportunidade</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Quando, finalmente, a aprovação do PL que cria o SuperCADE parece prestes ocorrer, surge o receio de que os interesses políticos estejam esfriando. O fato de o PL não ter sido votado no primeiro semestre pela Câmara dos Deputados é considerado um possível sinal de que venha a cair, novamente, no esquecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora eu me alinhe entre os otimistas com relação à sua aprovação este ano, parece-me relevante deixar claro que, sob o meu ponto de vista, a estratégia adotada para o aprimoramento do controle de estruturas foi&amp;nbsp; equivocada. Dadas as recentes declarações do presidente Furlan para o Valor Econômico (28.06.11, por Juliano Basile: "'A princípio, não há plano B', r&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt;spond&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt;u &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;Furlan&lt;/span&gt;. 'S&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt; não for aprovado o proj&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt;to, proporia m&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt;ia dúzia d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt; artigos para garantir a aprovação prévia d&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt; fusõ&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt;s &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt; p&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt;diria mais &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt;strutura', diss&lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;e&lt;/span&gt; &lt;span class="highlightedSearchTerm"&gt;Furlan&lt;/span&gt;."), entendo ser importante reiterar aquilo que não só eu, como ex-Conselheiros e autoridades de outros órgãos temos relatado ser a grande falha no trâmite do PL. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dada a elevada complexidade do tema (direito da concorrência), a abrangência das mudanças e os diferentes aspectos e interesses abordados no PL, o ideal seria a sua fragmentação: de um lado, a reestruturação do sistema; de outro, a transformação da análise &lt;i&gt;a posteriori &lt;/i&gt;em análise prévia. Em primeiro lugar, o novo SBDC deveria alterar a sua estrutura de cargos e funções, bem como eliminar a sobreposição das funções da SDE, da SEAE e do CADE. Em outras palavras, a primeira coisa a ser feita é criar um órgão que seja mais atrativo para pessoas qualificadas e que consiga manter os seus servidores, dada a perspectiva de crescimento. Ao se manter os servidores, a transição para a análise prévia seria menos penosa, pois já haveria técnicos quantitativa e qualitativamente preparados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nova estrutura também permitiria que a eliminação da SEAE do processo de instrução fosse menos traumática - ou, quem sabe, alimentaria até mesmo um período de transição previsto legalmente, no qual&amp;nbsp; os técnicos da SEAE iriam, paulatinamente, transferindo o seu conhecimento de instrução aos técnicos do novo SBDC (que deve contar com os servidores da SDE e do CADE, basicamente). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, caso o PL caia, novamente, no esquecimento, parece-me que o ideal não seja providenciar a análise prévia e, depois, a reestruturação do sistema. Tampouco a concomitante tramitação de ambos os projetos. Somente servidores capacitados podem&amp;nbsp; analisar coerentemente os atos de concentração em pouco tempo. O meu receio é que, como anda o SBDC, haja menos tempo, maior complexidade (pois não haverá mais a SEAE) e pouquíssima experiência. Apenas para que se tenha uma ideia, no CADE restarão, em questão de semanas, apenas seis servidores com cinco anos de experiência. Os demais terão três anos ou menos de CADE. Em geral, muito menos. E, para piorar, são poucos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No ponto em que estamos, a aparência do SBDC para a comunidade internacional parece o menos relevante. A premiação de melhor agência das Américas em 2010, alcançada por força do crescimento da visibilidade do CADE até a gestão Badin - e fruto, essencialmente, das iniciativas da gestão internacional da gestão Farina - não tem utilidade, se não refletir em efetivo ganho de bem-estar à sociedade. Até mesmo porque a premiação não parece ter gerado qualquer incentivo para que o PL fosse aprovado com maior urgência ou para que fosse contida a sangria dos seus servidores mais qualificados.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-4812215667777414994?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/4812215667777414994/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/06/licao-74-o-pl-e-os-custos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4812215667777414994'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4812215667777414994'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/06/licao-74-o-pl-e-os-custos-de.html' title='Lição 74: o PL e os Custos de Oportunidade'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6126409654791383445</id><published>2011-06-21T19:10:00.000-07:00</published><updated>2011-06-21T19:10:21.756-07:00</updated><title type='text'>Lição 73: Análise Prévia: quando notificar?</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O art. 88, §3º do PL anuncia que &lt;span style="mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;os atos de concentração não podem ser consumados antes de apreciados. Não há, entreta&lt;/span&gt;nto, qualquer pista com relação ao que venha a ser o conceito de consumação, para os efeitos da futura norma.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A ausência de um conceito preciso na norma pode ter visado deixar para que o CADE – detentor do &lt;i&gt;expertise &lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;antitruste – regulamente qual o momento da consumação, com base no critério de conveniência e oportunidade. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Ocorre que, prestes a sofrer uma drástica alteração de rotina, não há a menor sinalização, inclusive nos votos, de qual venha a ser a postura do CADE quanto ao momento da consumação da operação, uma vez aprovado o texto do PL. Antes, no fundo, se olharmos para os pareceres paradigmáticos da ProCADE nesse assunto, o momento de consumação da operação coincide com o momento de realização da operação, ou assinatura do contrato pelas partes – entendimento que, perigosamente, pode vir a ser estendido para a nova lei.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Sem questionar alguns equívocos conceituais em matéria dos planos da existência, validade e eficácia – e, na verdade, tentando fugir desse tema que está longe de ser consensual -, a baixa flexibilidade&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;da ProCADE tem o grande mérito, no sistema atual, de fixar o momento preciso no qual as partes devem notificar a operação. Infelizmente, esse posicionamento, que criaria grande segurança jurídica e economizaria tempo de análise, vem sendo enfraquecido nos últimos dois anos e meio, depois de quatro anos nos quais o posicionamento da ProCADE quase chegou a ser sumulado.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;No sistema de análise prévia, porém, o posicionamento da ProCADE é impraticável. Em todo o mundo os contratos são submetidos após a sua assinatura e o importante é que, como em um APRO, a reversibilidade da operação seja&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;mantida. Não é possível que as partes tenham de notificar um memorando de entendimentos ao CADE, no qual sequer o preço esteja acertado. Seria impor um enorme ônus às partes em um cenário no qual as incertezas quanto ao fechamento do acordo estão ainda muito elevadas.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A minha sugestão é que nos atenhamos a manter a reversibilidade da operação, pura e simplesmente. As partes serão as maiores interessadas em submeter o caso o mais rápido possível, pois sem a aprovação do CADE não poderão consumar a operação, juntando os ativos e as administrações. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Se for o caso, que seja fixado um prazo de “x” dias após a assinatura do acordo para que as partes notifiquem a operação, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica. O que não se pode fazer é exigir que as partes submetam a operação antes da assinatura do contrato.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Nos raros momentos em que houver fraude à lei e a operação já tiver sido consumada, o PL prevê penalidades suficientes. E não se diga que o resguardo contra cláusulas de não concorrência e outras restrições não ancilares demandam que o contrato não tenha ainda sido assinado para que a tutela da concorrência não seja intempestiva.&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Afinal, a alteração da lei não olhou para essas restrições secundárias – o importante no novo sistema é a reversibilidade da operação. Os efeitos que cláusulas ancilares tiverem provocado não poderão ser maiores que aqueles que já são provocados hoje e que não causam qualquer transtorno social. Antes, com o prazo mais curto de análise e a possibilidade de segmentar a análise de um ato de concentração, restrições não ancilares serão atacadas com maior presteza do que se faz no sistema atual, não sendo essa&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;razão suficiente para que se afaste a razoabilidade em, seguindo os ordenamentos mais avançados do mundo, considerar que a operação só deva ser notificada após a assinatura do contrato.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;!--EndFragment--&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6126409654791383445?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6126409654791383445/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/06/licao-73-analise-previa-quando.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6126409654791383445'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6126409654791383445'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/06/licao-73-analise-previa-quando.html' title='Lição 73: Análise Prévia: quando notificar?'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6233513834905862956</id><published>2011-06-06T17:37:00.001-07:00</published><updated>2011-06-06T17:46:28.580-07:00</updated><title type='text'>Lição 72: O Paradoxo da Concorrência Monopolística</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Há muito tempo eu me pergunto a motivação da diferenciação dos postos de combustíveis – seja pelo estabelecimento de lanchonetes,&amp;nbsp; lava-jatos, caixas eletrônicos, monitores de TV, seja pelo oferecimento de formas diferenciadas de pagamento.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A diferenciação de produtos substancialmente iguais (postos de combustível não deixam de ser postos por conta de um diferencial) leva ao que tradicionalmente chamamos de concorrência monopolística. Em outras palavras, um agente passa a deter certa fidelidade do consumidor, derivada do benefício que oferece e o diferencia.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O outro lado da moeda é que, com a diferenciação, esse agente econômico goza de certo poder de monopólio, dado que o seu produto é único. Esse poder investe o empresário do poder de impor preços superiores aos dos concorrentes – sendo de esperar que, havendo concorrência monopolística, não haverá paralelismo de preços.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Ocorre que essa situação é diametralmente oposta ao que se sucede: paralelismo de preços é a tônica desse segmento. Por que diferenciar, então? A resposta mais lógica é que os postos se diferenciam, justamente, porque o preço é um dado. Ou seja, impossibilitado de concorrer em preços, o empresário busca concorrer na qualidade.&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;No segmento de combustíveis, a teoria do &lt;i&gt;one-stop-shopping &lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;não tem se mostrado aplicável. Isso implica dizer que o consumidor não se importa em parar duas vezes – uma para abastecer em um primeiro posto mais barato, outra para consumir o produto que o posto mais caro oferece como &lt;/span&gt;&lt;i&gt;plus&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;. Possivelmente, isso decorre do fato de o motorista sequer precisar descer do carro para abastecer – o que pode corresponder à falsa sensação de não ter havido, precisamente, uma parada, no sentido da teoria &lt;/span&gt;&lt;i&gt;one-stop-shopping&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;. Outra possibilidade é que o incômodo de parar duas vezes não seja tão agudo quanto o ter de parar diversas vezes, que deu origem à teoria do &lt;/span&gt;&lt;i&gt;one-stop-shopping &lt;/i&gt;em supermercados (em substituição a parar no açougue, na padaria, na rotisserie, na frutaria, no mercado de produtos de limpeza, na tabacaria...)&lt;span style="font-style: normal;"&gt;.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O fato de um posto oferecer um serviço que é único não é capaz de levar o consumidor a abastecer ali, também, se o preço do combustível for mais caro. Antes, é possível que estejamos diante de um exemplo de efeito carona, pois os postos situados nos arredores com preços mais baixos serão os grandes beneficiados com a migração dos consumidores para a região sem ter sido necessário investir um centavo. Desse modo, os consumidores abasteceriam nos arredores do posto para o qual se destinariam com o exclusivo objetivo de consumir o produto diferencial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;No caso de postos nos quais o abastecimento em si traz uma experiência nova (como a presença de monitores de TV mostrando &lt;i&gt;video clips&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;), a fidelidade é ainda mais improvável se os preços dos combustíveis dos concorrentes forem mais baixos. Como, então, recuperar o investimento? Parece-me que o investimento só faça sentido se o seu retorno for esperado. Oras, se o consumidor não deixará de abastecer onde o preço for mais barato, é necessário que o paralelismo de preços, ou o preço mais baixo por parte desse posto inovador seja a tônica. Como esse posto que incorreu em custos é, justamente, aquele que tende a ter os preços mais altos (para recuperar o investimento), a estratégia de diferenciação só fará sentido se houver garantias de que os concorrentes não precificarão mais barato. Desse modo, com o mesmo preço, o consumidor tenderá a consumir de quem oferecer maior qualidade (o que também proporciona a recuperação do investimento).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Em outras palavras, o investimento na diferenciação pressupõe algum mecanismo de coerção sobre os demais postos, a fim de que cobrem preços tão elevados quanto aqueles dos que investiram na diferenciação. A diferenciação, vista desse modo, torna-se, portanto, importante indício de cartelização, tal qual a incapacidade de diferenciação de preços pelos postos de bandeira branca (que deveriam, em tese, ter maior poder de barganha junto aos distribuidores e, assim, conseguir preços mais baixos).&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6233513834905862956?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6233513834905862956/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/06/licao-72-o-paradoxo-da-concorrencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6233513834905862956'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6233513834905862956'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/06/licao-72-o-paradoxo-da-concorrencia.html' title='Lição 72: O Paradoxo da Concorrência Monopolística'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-9216014837445521925</id><published>2011-05-23T20:44:00.000-07:00</published><updated>2011-06-02T13:57:12.901-07:00</updated><title type='text'>Lição 71: CADE e os Acordos: uma equivocada análise econômica do direito?</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Recentemente, o CADE vem alterando a forma com que tradicionalmente enfrenta os seus processos. Em lugar à lide, têm-se priorizado os acordos. Acordos não só aumentam a legitimidade da&amp;nbsp; decisão, como, dada a sua natureza receptícia, reduzem a litigiosidade dos processos.&amp;nbsp; A solução negociada, por conta da própria queda da litigiosidade, torna imediata a sanção que viria, apenas, em um futuro distante. Esses fatores, embora não contemplem análise de efetividade punitiva e educativa, seriam suficientes para certificar os acordos como solução ótima?&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Primeiro, é importante ter em mente quais acordos o CADE tem competência para negociar em sede administrativa. &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Acordos para a Manutenção da Reversibilidade da Operação, Compromissos de Cessação e Compromisso de Desempenho &lt;/span&gt;são os acordos hoje fechados pelo CADE, cada qual para determinada operação, ou determinado momento da operação.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Os Acordos para a Manutenção da Reversibilidade da Operação (&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;APROs&lt;/span&gt;) são celebrados antes da conclusão da análise de mérito do ato de concentração, com o objetivo de manter o &lt;i&gt;statu quo ante &lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;concorrencial até aquele momento. Trata-se de acordo que visa garantir a análise prévia com relação às partes mais sensíveis de determinada operação notoriamente complexa. A assinatura de Termos de Compromissos de Cessação (&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;TCCs&lt;/span&gt;) implica um &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;trade-off&lt;/span&gt; &lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;(troca) entre a punição incerta e programas de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;compliance&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; (adequação às normas concorrenciais) e/ou o pagamento de contribuição pecuniária ao Fundo de Direitos Difusos (FDD). Ocorre em casos de condutas, como cartéís. Por sua vez, os Termos de Compromisso de Desempenho (&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;TCDs&lt;/span&gt;) são celebrados ao final de atos de concentração como solução negociada para a sua aprovação condicionada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Os APROs são muito raros, mas substituem a aplicação unilateral de &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;medidas cautelares&lt;/span&gt;.&amp;nbsp; A fim de evitar que a decisão do poder público encerre um &lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;periculum in mora &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;reverso&lt;/span&gt;,&amp;nbsp; o negociação de um APRO é de praxe por parte de requerentes nos raros casos em que a sua aplicação é cogitada pelo poder público.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Mesmo levando em conta serem raros os casos nos quais há reprovação da operação, ou aprovação condicionada (sem considerar as cláusulas de não concorrência nesse contexto), os TCDs são relativamente pouco explorados pelos administrados. E, mesmo quando utilizados, costumam provocar um empenho muito menor por parte dos particulares &lt;i&gt;vis-à-vis &lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;uma negociação de TCC.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O motivo parece estar em que o Judiciário é, ainda, muito reticente em reprovar uma operação. A assentada noção de &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;liberdade de iniciativa&lt;/span&gt; e a pouca (para não dizer nenhuma) familiaridade com a técnica de análise de atos de concentração leva a que os magistrados, na dúvida, optem por acolher a pretensão dos administrados. Em outras palavras, o poder de barganha do particular é maior nos TCDs, o que leva a que a sua postura seja mais agressiva (negociador rígido). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O oposto se sucede com o TCC. Se nos TCDs a pouca técnica leva a que o magistrado, ciente da deficiência do seu conhecimento, opte por não restringir a liberdade de iniciativa do particular (garantida constitucionalmente), no caso dos TCCs a pouca técnica leva a que os magistrados adotem padrões muito baixos para a configuração de infrações concorrenciais. Se o técnico antitruste analisa o poder de mercado, o &lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;recoupment&lt;/span&gt; &lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;(capacidade de recuperação das perdas incorridas – nos preços predatórios), a presença de justificativas e sinais de acordo (não apenas o paralelismo de preços, em casos de cartéis), o magistrado costuma olhar para, tão-somente, uma variável: preços (preços muito elevados, preços muito baixos), desconhecendo que o preço não deve ser um fim, no antitruste; preços devem significar o efeito ou o meio de alcançar um ilícito concorrencial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Em outras palavras, nos casos de condutas, o magistrado tende a ser mais duro que o técnico antitruste e assim procede por dois motivos centrais: conta com a atuação pujante do Ministério&amp;nbsp; Público enquanto acusador e porque tem familiaridade com o tema de punição de condutas (todo o Direito Penal se resume a isso). Assim, a pouca técnica não provoca uma sensação de&amp;nbsp; ignorância, tal qual se sucede com os atos de concentração. No caso das condutas, a falsa sensação de conhecimento leva à adoção de um padrão de prova bastante baixo, condizente com a incapacidade de reconhecer todas as variáveis envolvidas nesses casos. O baixo padrão de provas leva a constantes condenações no Judiciário, ainda quando a razão caiba ao particular. Aqui, contrariamente aos TCDs, a Administração leva vantagens. O benefício do acordo&amp;nbsp; administrativo está, basicamente, no tempo que se poupa ao se fugir do Judiciário e nos casos em que a falta de provas impossibilitaria a condenação no&amp;nbsp; próprio CADE.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;E suma, pode-se dizer que o sucesso de uma política centrada em priorizar a celebração de TCCs em detrimento do enfrentamento da questão no Judiciário pode ser liquidamente negativo ao representar uma substancial perda de &lt;i&gt;deterrence&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; (repressão), dado que, entre outros fatores, os administradores não estarão sujeitos à pena de reclusão. A assinatura de TCCs com cláusulas atentatórias à Lei nº 8.884/94 (com pagamento de contribuição pecuniária em casos alheios à colusão) ou à Constituição&amp;nbsp; Federal (com a previsão de que as partes se comprometem a não recorrer ao&amp;nbsp; Judiciário), bem como a elevada aceitação de TCCs &lt;/span&gt;&lt;i&gt;vis-à-vis&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; TCDs podem ser indícios de que o caminho mais rápido não é o mais efetivo, mas o mais benéfico ao infrator. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-9216014837445521925?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/9216014837445521925/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/05/licao-71-cade-e-os-acordos-uma.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/9216014837445521925'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/9216014837445521925'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/05/licao-71-cade-e-os-acordos-uma.html' title='Lição 71: CADE e os Acordos: uma equivocada análise econômica do direito?'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-827748122853553545</id><published>2011-05-17T20:09:00.000-07:00</published><updated>2011-05-17T20:09:45.570-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='submercados'/><title type='text'>Lição 70: Submercados e a Necessidade de Fazer-se Entender</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Um dos elementos mais relevantes em decisões técnicas está na arte de fazer-se entender. De nada valem decisões corretas se elas não se provarem corretas.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Para provar-se correta, a decisão deve respeitar dois pontos: (i) não subestimar o juiz e (ii) não o superestimar. Uma das maiores estultices que há está no brocardo "&lt;i&gt;iura novit curia"&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; ("o juiz conhece o direito"). Conhece nada! Fosse assim, não seria necessário que as partes levassem ao juiz o direito para que ele o interprete. Por isso, a função do juiz é a de intérprete do direito, não a de conhecedor do direito. Ele não dá o direito (atribuição do legislativo); interpreta-o (atribuição do judiciário).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O magistrado não avaliará, apenas, o conhecimento técnico concorrencial do CADE. Antes, ele estará ávido por não precisar enfrentar as questões técnicas concorrenciais – ainda que se resumam às quase sempre ineficientes discussões acerca da tempestividade de notificação. Juízes não gostam de direito econômico ou comercial – gostassem, seriam matérias prestigiadas nos concursos da magistratura. Portanto, a primeira prova de fogo do técnico do CADE está em provar ao juiz que ele conhece as normas que regem o seu ofício; a segunda, em provar que ele as respeita. Só assim o magistrado terá segurança suficiente para, na dúvida, julgar que o Conselheiro do CADE acertou.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Mas não é simplesmente isso. Decisões do colegiado devem ser inteligíveis. O magistrado acredita que conhece todo o direito (ele, pelo menos, acredita no brocardo); por isso, não aceitará a possibilidade de ter que aprender antitruste. Destarte, a tarefa do técnico está em levar ao juiz os fatos de tal modo que lhe seja intuitivo decidir. Somente ao acreditar que tenha domínio sobre a matéria poderá o magistrado aceitar que ela esteja certa. Afinal, não se pode julgar certo aquilo que não se entenda – mormente quando aquilo que não se entende restringe a liberdade de iniciativa particulares. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;As definições de mercado relevante devem, portanto, ser intuitivas. Não adianta dizer que dois mercados que vendem couve são coisas diferentes; ou, antes, dizer que duas couves podem estar em mercados relevantes diferentes por conta dos lugares em que são vendidas. É necessário trabalhar os conceitos de maneira intuitiva, de tal sorte que o magistrado acredite&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;que – óBVIO! – o que o Conselho decidiu faz todo o sentido. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Nos Estados Unidos, a definição de &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;submercado&lt;/span&gt; foi criada para que o magistrado soubesse que uma couve não deixa de ser couve por ser vendida em outro lugar. A diferença na &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;experiência da sua compra&lt;/span&gt; é que agrega valor ao produto e diferencia uma couve da outra. E há gente que paga por isso &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;(caso &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Whole Fods/Wild Oats&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;)&lt;/span&gt;. Um grampeador também não deixa de ser grampeador porque vendido em uma loja especializada. Mas a loja, em si, deixa de ser uma papelaria se o seu &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;pacote de compras – o qual define o valor do &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;one-stop-shopping&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;, ou a compra de produtos diversificados em um único lugar – for definido por outro &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;bundle,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;ou grupo de produtos&lt;/span&gt;. Assim, se eu for a uma loja ampla para comprar grampeador, papel, lápis e borracha, estarei em uma papelaria. Mas se o meu objetivo é estar em um ambiente no qual eu possa levar cadeiras, mesas, materiais sofisticados de escrivaninha&lt;/span&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;, &lt;/span&gt;&lt;i&gt;tablets&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;, máquinas de café – enfim, toda os materiais para a ambientação do meu escritório -, então estarei em uma loja especializada&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;(caso&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Staples&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O importante é nunca errar em formalidades processuais (erro do caso &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Nestlé/Garoto&lt;/span&gt;) e permitir aquilo que todo juiz quer: ter um motivo para não ter de entrar em terreno movediço (em outras palavras, não subestime o juiz...); e, por outro lado, sempre providenciar explicações intuitivas (em outras palavras, não superestime o juiz!), dado que respostas muito técnicas levarão a que ele decida com base na única coisa que entende: o princípio da livre-iniciativa, estampado na Constituição Federal.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;!--EndFragment--&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-827748122853553545?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/827748122853553545/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/05/licao-70-submercados-e-necessidade-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/827748122853553545'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/827748122853553545'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/05/licao-70-submercados-e-necessidade-de.html' title='Lição 70: Submercados e a Necessidade de Fazer-se Entender'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-1332283059922642180</id><published>2011-04-27T12:28:00.000-07:00</published><updated>2011-04-27T12:36:14.220-07:00</updated><title type='text'>Lição 69: Concorrência Monopolística, Fidelização, Diferenciação de Preços e Cartelização</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;O nome pode parecer paradoxal, mas tem a sua lógica. Remete-nos à  situação na qual os produtos pertencem à mesma categoria, mas são  diferenciados. A diferença, entretanto, não pode ser tamanha a ponto de  considerarmos dois produtos insubstituíveis. O que teremos, na verdade,  serão produtos não homogêneos, mas com elevado grau de  substituibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A concorrência monopolística é aquilo que mais há no mercado. Isso pode  acontecer em função de o próprio produto ser, isoladamente, diferenciado  - como no caso de duas bananas-nanicas de qualidades claramente  distintas -, ou em razão de, no agregado, as condições de aquisição de  um produto serem melhores - como é o caso de postos de combustíveis que  oferecem outros serviços, como alimentação. Essa diferença gera um certo  poder de monopólio, pois, ao mesmo preço, um dos produtos será sempre  preferido ao outro, substituto próximo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A distinção de preferência entre esses produtos substitutos é o que chamamos  fidelidade. É essa fidelidade que dá um mínimo de poder de mercado a um  dos produtos. É, também, essa fidelidade que impede que os consumidores  vejam esses produtos como substitutos perfeitos - o que gera a diferenciação  de preços. O preferido tem uma margem na qual se mantém a fidelidade,  apesar do aumento de preço. Quanto maior for a &lt;span style="color: orange;"&gt;elasticidade-preço (fuga  do consumidor para o substituto a partir do aumento do preço do líder)&lt;/span&gt;,  menor a heterogeneidade dos produtos, menor o poder de mercado e mais  próximos estamos da concorrência perfeita. Quanto menor for a  elasticidade-preço, maior a fidelidade, maior o poder de mercado e menor  a substituibilidade - até chegarmos ao ponto em que não possam mais ser  considerados substitutos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em geral, essa diferenciação permite que o agente econômico diferenciado  venda a preços superiores&amp;nbsp; - dado que, a preços iguais, os demais perderiam toda a clientela para o produto superior. Mas isso não acontece  sempre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso dos combustíveis, por exemplo, é possível usufruir dos bens  adicionais e abastecer em outro lugar. Não há venda casada. Não há  qualquer desconto para quem prove ter comprado combustível ali. É por  isso que, mesmo se um posto de combustível for, pelo seu conjunto,  melhor do que outro, o consumidor consegue apropriar-se do que há de  melhor nele e partir para abastecer na concorrência, se o preço for  menor por lá.&amp;nbsp; Mas costuma ser necessário um preço substancialmente  inferior para atrair o consumidor para outro posto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso ocorre porque os ganhos do &lt;i style="color: orange;"&gt;one-stop-shopping&lt;/i&gt;&lt;span style="color: orange;"&gt; (parar uma  única vez para comprar tudo: combustível e produtos das lojas de  conveniência)&lt;/span&gt; podem, sim, sobrepujar os incentivos a buscar pelo preço  mais barato. É uma situação parecida com a do supermercado, na qual é  raro o consumidor sopesar mais do que os valores totais das compras para  fazer a escolha do mercado no qual fará as suas compras. Embora haja  grupos de produtos que, por conta do seu elevado valor agregado, possam  ser alvo de aquisições separadas (ir ao açougue comprar carne, porque é  mais barato; ir ao atacarejo comprar produtos adquiridos para estoque,  como sucos, leites e alguns enlatados, ou ir à hortifruticultura, para  adquirir frutas, verduras e legumes), o consumidor não deixa de comprar  produtos de custos isoladamente pouco significativos no mercado em que são  mais caros se, no total, as compras ali forem mais baratas do que na  concorrência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os efeitos dessa diferenciação e fidelidade para a prova em casos de  cartéis devem ser estudados, apesar de permanecerem ignorados pelos estudiosos e órgãos defesa da concorrência. Afinal, o paralelismo de preços entre agentes em  concorrência monopolística é um comportamento esperado?&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-1332283059922642180?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/1332283059922642180/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/04/licao-69-concorrencia-monopolistica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1332283059922642180'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1332283059922642180'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/04/licao-69-concorrencia-monopolistica.html' title='Lição 69: Concorrência Monopolística, Fidelização, Diferenciação de Preços e Cartelização'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8538646183156868407</id><published>2011-04-12T07:31:00.000-07:00</published><updated>2011-04-12T07:32:37.541-07:00</updated><title type='text'>Lição 68: As Limitações da Ótica do Consumidor</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;A definição de um mercado relevante, ou dos efetivos concorrentes, decorre não só do ponto de vista da demanda, mas, também, da oferta. Em geral, associamos a delimitação geográfica do mercado relevante à análise da oferta e a delimitação do mercado relevante produto à análise da demanda. Mas essa delimitação não é plena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mais óbvia prova dessa constatação ocorre quando o produto que se percebe em determinado mercado, na verdade, não está e nem tem chances de entrar nesse mercado. Um exemplo que me vem à cabeça é a faculdade de direito de Princeton. Oras, Princeton é a única universidade da Ivy League sem faculdade de direito, com direito a algumas malfadadas tentativas de abrir uma. Pode-se, de certo modo, dizer que, embora haja uma demanda reprimida pela faculdade de direito de Princeton, Princeton não é sequer potencial entrante, pois parece ter exaurido as suas tentativas de criar um bem-sucedido curso de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso ainda fazer a analogia com a busca de parceiros sexuais. Não é raro homens bem vestidos serem tomados por homossexuais e homossexuais mais grosseiros serem tomados por heterossexuais convictos. Fato é que, embora nenhum deles queira entrar no mercado do outro, a percepção geral é de que estão lá. Ou seja, o heterossexual terá dificuldades em ser cortejado por uma mulher, porque ela não perderá tempo com alguém que lhe dará "um toco". O mesmo ocorre com o homossexual, dado que possíveis parceiros não se atreverão a cortejar alguém que (para eles) jamais aceitaria ser cortejado por quem seja do mesmo sexo. Essa percepção, embora reduza as chances de suceso amoroso de cada um desses indivíduos, não altera a sua orientação sexual, o que prova que a percepção do consumidor nem sempre é capaz de direcionar a oferta. &amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8538646183156868407?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8538646183156868407/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/04/licao-68-as-limitacoes-da-otica-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8538646183156868407'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8538646183156868407'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/04/licao-68-as-limitacoes-da-otica-do.html' title='Lição 68: As Limitações da Ótica do Consumidor'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-2800940213155455686</id><published>2011-04-06T10:16:00.000-07:00</published><updated>2011-04-06T10:16:36.691-07:00</updated><title type='text'>Lição 67: O Efeito 'Pardal'</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Os radares fotográficos eletrônicos têm efeito nítido sobre as colisões. Se o sinal está amarelo, o código de trânsito admite que continuemos, mas com precaução. Em outras palavras, deve-se decidir por parar, ou acelerar, até a velocidade-limite, observado o espaço que ainda falte percorrer até a travessia da sinaleira. Dada a dificuldade em se ter a certeza de ser possível transpor a sinaleira antes de fechado o sinal e havendo fiscalização eletrônica que pune velocidades superiores ao limite e passar em sinal vermelho, o condutor sói optar por reduzir a velocidade. Mas, anteriormente à fiscalização, a regra era correr o risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No antitruste, analogamente, a existência de um órgão fiscalizador forte inibe a ocorrência de infrações - sejam condutas no sentido estrito do termo (analisadas por processos administrativos), sejam atos de concentração que gerem danos concorrenciais à ordem econômica. Presente uma agência forte, o administrado deixa até de correr riscos, ou seja, evita praticar aqueles atos que, eventualmente, poderiam corresponder a ilícito antitruste (dolo eventual ou, até mesmo, culpa).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dificuldade está na modelagem de uma agência que pareça forte aos olhos do potencial infrator. A construção dessa imagem passa, não raras vezes, pelo apelo a decisões adrede equivocadas, com o objetivo de gerar punições em casos de grande alcance midiático e ganhar repercussão internacional. O temor do administrado, construído fraudulentamente, é justificado como o sacrifício de poucos pelo bem-estar de muitos. Trata-se de justificativa econômica do direito e que muito afastou brilhantes juristas da &lt;i&gt;Law &amp;amp; Economics&lt;/i&gt; por conta de poucos, mas ostensivos deturpadores da lei e da ordem (&lt;i&gt;lex et ordo&lt;/i&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito, denominado ciência social aplicada, ou, antes, disciplina não científica, é uma prática &lt;i&gt;incidenter tantum&lt;/i&gt;, casuística, e não admite a punição de inocentes sob a justificativa de um bem coletivo. Sem lei que defina, previamente, determinado ato como ilícito, não pode o administrador avocar-se o papel de tirano e definir, &lt;i&gt;ad hoc&lt;/i&gt;, as regras do jogo. Especialmente quando contrariam princípios de direito natural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CADE caminha rumo ao reconhecimento do seu papel social, mas há, ainda, um longo caminho a ser trilhado. Casos de grande repercussão social ainda claudicam na função de provar ao cidadão que o fomento de uma agência antitruste vale o pagamento do seu imposto. Devemos estar atentos para que o órgão antitruste brasileiro por excelência não desvirtue a sua função social e que a sua imagem não seja um castelo de areia. Para tanto, mais vale caminhar lentamente, mas sobre decisões sólidas. &amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-2800940213155455686?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/2800940213155455686/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/04/licao-67-o-efeito-pardal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2800940213155455686'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2800940213155455686'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/04/licao-67-o-efeito-pardal.html' title='Lição 67: O Efeito &apos;Pardal&apos;'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-5690540162482446655</id><published>2011-04-05T06:12:00.000-07:00</published><updated>2011-04-05T06:12:45.913-07:00</updated><title type='text'>Lição 66: Isenção para a Estatização</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Muitos já ouviram falar da doutrina &lt;i&gt;state action&lt;/i&gt;. Para cumprir o objetivo do presente &lt;i&gt;post&lt;/i&gt;, eu resumiria a doutrina como a premência da regulação em eventual conflito com a concorrência - mas nos limites estritamente necessários para que o objetivo regulatório seja cumprido. Para maior aprofundamento, sugiro a leitura do meu artigo &lt;a href="http://www.bcb.gov.br/pgbcb/122009/Revista_PGBC_V3_N2.pdf"&gt;"Imunidade Parker v. Brown: releitura das doutrinas state action e pervasive power no ordenamento jurídico brasileiro"&lt;/a&gt;, já listado no &lt;i&gt;menu&lt;/i&gt; à direita do &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A regulação em conflito com a concorrência pode dizer respeito à fixação de preços, à reserva de mercado, ou, também, à estatização (entre outros). Sim, a opção pelo modelo de monopólio estatal é, também, claramente, uma decisão regulatória. Exemplo disso está na reestatização da cadeia de petróleo por meio da Petrobras. É certo, pela teoria da &lt;i&gt;state action&lt;/i&gt;, que a decisão soberana de um dos 3 poderes constitucionalmente constituídos não pode ser afastada por decisão de uma agência. Não poderiam, portanto, os Conselheiros do CADE contrapor-se a uma decisão regulatória que, em última instância, decida pelo modelo de monopólio estatal. Assim fosse, estar-se-ia colocando o CADE um patamar acima das agências reguladoras e, no que for da sua competência concorrencial, acima do poder do chefe do Executivo, que deixaria de ser soberano. Antes, estar-se-ia contrariando e relação entre poder originário e derivado e a possibilidade de avocação que advém daquela relação internamente ao Executivo federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, opções pela estatização não têm sido contrariadas pelo CADE, como bem demonstram as últimas decisões do CADE nos casos Petrobras, que reverteram o bem-sucedido modelo de provatização operado ainda na década de 1990. Além de decretar a reestatização, as decisões não aplicaram qualquer restriçao às aquisições em um mercado agora monopolizado, repleto de externalidades e com elevadas barreiras à entrada.&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre aceitar que haja mister de sistematizar o alcance da isenção regulatória&amp;nbsp; no Brasil, ou entender que tem simplesmente faltado coragem para que o CADE rejeite operações politicamente sensíveis, filio-me à primeira opção, que tem fundamento técnico já há longa data adotado no berço mundial do antitruste e há muito, na prática, vem sendo adotado no Brasil em aquisições por estatais...com a agravante de ocupar, meses a fio, inocuamente, a escassa mão-de-obra da autarquia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se trata de verificar se a decisão regulatória é a mais eficiente. Esse papel, em tese, já foi realizado por técnios em regulação, mais especiliazados para aquele nicho. Por outro lado, não é por se tratar de uma prestação direta do serviço pelo Estado que se deve acreditar que o bem-estar do consumidor irá aumentar. O passado é prova de que, em não raros mercados, mesmo quando rezoavelmente regulados, um mínimo de concorrência faz toda a diferença. O setor de telecomunicações que o diga. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-5690540162482446655?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/5690540162482446655/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/04/licao-66-isencao-para-estatizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5690540162482446655'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5690540162482446655'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/04/licao-66-isencao-para-estatizacao.html' title='Lição 66: Isenção para a Estatização'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-7178273088530117310</id><published>2011-03-25T06:46:00.000-07:00</published><updated>2011-03-25T06:51:46.264-07:00</updated><title type='text'>CC e OFT lançam miniguia para a análise de fusões no Reino Unido.</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;a href="http://www.competition-commission.gov.uk/rep_pub/corporate_documents/other_guidance/11_03_25_A_Quick_Guide_to_UK_Merger_Assessmentpdf.pdf"&gt;Quick Guide to UK Merger Assessment&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acesse também o guia completo de análise de fusões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.oft.gov.uk/shared_oft/mergers/642749/OFT1254.pdf"&gt;Merger Assessment Guidelines&lt;/a&gt;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-7178273088530117310?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/7178273088530117310/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/03/cc-e-oft-lancam-mini-guia-para-analise.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7178273088530117310'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7178273088530117310'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/03/cc-e-oft-lancam-mini-guia-para-analise.html' title='CC e OFT lançam miniguia para a análise de fusões no Reino Unido.'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8907829796538641471</id><published>2011-03-23T11:07:00.000-07:00</published><updated>2011-03-23T11:08:16.115-07:00</updated><title type='text'>Lição 65: Mudanças na Leniência pelo PL</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Um antigo ditado popular diz que "em time que ganha não se mexe". Apesar do sucesso do programa de leniência brasileiro, o PL programa três alterações nada triviais no instituto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro, a admissão de que o acordo seja realizado com o líder do cartel. Segundo, o leniente que descumprir o acordo deixa de ser elegível para nova leniência por até três anos da data do julgamento. Terceiro, a leniência corporativa pode estender-se a qualquer pessoa física, mesmo não dirigentes ou administradores, que assinem o acordo junto à sociedade empresarial preponente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira mudança é justificada em razão de a líder poder ser a única a se prontificar a ajudar e até ser a única a deter as informações necessárias para ajudar o SBDC, dado o seu papel. Ademais, é extremamente complicado definir quem seja o líder, já que a liderança não se presume pelo &lt;i&gt;market share&lt;/i&gt;. A segunda mudança deveria visar aumentar os incentivos para que informações úteis fossem prontamente fornecidas. Contudo, a restrição a três anos parece ser bastante curta com relação a cartéis que venham a ocorrer no futuro. A terceira alteração, por sua vez, é bastante razoável, pois não só os administradores podem ser responsabilizados por infrações concorrenciais (art. 37 do PL, ou 23 da Lei nº 8.884/94), como também&amp;nbsp; prepostos em funções não gerenciais (art. 37, II do PL, ou art. 23, III da Lei nº 8.884/94).&amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8907829796538641471?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8907829796538641471/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/03/licao-65-mudancas-na-leniencia-pelo-pl.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8907829796538641471'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8907829796538641471'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/03/licao-65-mudancas-na-leniencia-pelo-pl.html' title='Lição 65: Mudanças na Leniência pelo PL'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-1340436534126256977</id><published>2011-03-15T11:12:00.000-07:00</published><updated>2011-03-15T11:12:01.373-07:00</updated><title type='text'>Lição 64: Art. 36, §3º: o novo art. 21</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;O art. 21 da Lei nº 8.884/94 é quase que &lt;i&gt;ipsis litteris&lt;/i&gt; repetido no art. 36, §3º do PL. Há, entretanto, três ausências fundamentais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul style="text-align: left;"&gt;&lt;li&gt;em primeiro lugar, exclui-se o inciso XIX (“importar quaisquer bens abaixo do custo no país exportador, que não seja signatário dos códigos Antidumping e de subsídios do Gatt”), que reflete a prática de &lt;i&gt;dumping&lt;/i&gt; - a qual, segundo o art. 120 (art. 91 da Lei nº 8.884/94), não é de competência do SBDC;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;ul style="text-align: left;"&gt;&lt;li&gt;em segundo lugar, o inciso XVII (“abandonar, fazer abandonar ou destruir lavouras ou plantações, sem justa causa comprovada”) é excluído - alteração inócua, dado que os seus efeitos anticompetitivos já se encontram previstos em outros incisos (VII, VIII, IX e XIII);&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;ul style="text-align: left;"&gt;&lt;li&gt;em terceiro lugar, o inciso XXIV (“impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou serviço”) c/c parágrafo único do art. 21 (“na caracterização da imposição de preços excessivos ou do aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e mercadológicas relevantes, considerar-se-á: I - o preço do produto ou serviço, ou sua elevação, não justificados pelo comportamento do custo dos respectivos insumos, ou pela introdução de melhorias de qualidade; II - o preço de produto anteriormente produzido, quando se tratar de sucedâneo resultante de alterações não substanciais; III - o preço de produtos e serviços similares, ou sua evolução, em mercados competitivos comparáveis; IV - a existência de ajuste ou acordo, sob qualquer forma, que resulte em majoração do preço de bem ou serviço ou dos respectivos custos”) não é repetido. Neste caso, deve-se analisar se a manutenção dos preços excessivos/aumento injustificado de preços por meio do art. 36, III do PL, que trata do aumento arbitrário de lucros, não responde ao anseio do CADE em caracterizar esse ilícito como meio ou fim de outro, jamais como infração autônoma (v. voto-vista do Conselheiro César Mattos em Averiguação Preliminar nº 08012.003648/1998-05 e Averiguação Preliminar nº 08012.000295/1998-92, em que foram representadas White Martins S.A. e Agra S.A.). Afinal, são excluídos os elementos que ensejavam caracterizar a infração pela análise comparativa de preços, tal qual se faz entre os Estados-Membros da UE.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;Por derradeiro, cabe ressaltar que a exclusão do inciso XIX do art. 36, §3º do PL ("XIX - exigir ou conceder exclusividade, inclusive territorial, de distribuição de bens ou de prestação de serviços") não gera qualquer dos efeitos que se tem feito alardear nos últimos meses. A punição da exclusividade pelo CADE tem-se dado, desde as priscas eras, pelos seus efeitos, prescindido de inciso que preveja, expressamente, apenas uma das faces da exclusividade (como já ocorre com o inciso VII da Lei nº 8.884/94, reprisado no inciso VI do art. 36, §3º do PL). A exclusão do inciso XIX pelo Senado foi, antes, a manutenção da redação atual da lei concorrencial. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-1340436534126256977?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/1340436534126256977/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/03/licao-64-art-36-3-o-novo-art-21.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1340436534126256977'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/1340436534126256977'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/03/licao-64-art-36-3-o-novo-art-21.html' title='Lição 64: Art. 36, §3º: o novo art. 21'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-397080776777075303</id><published>2011-03-09T11:41:00.000-08:00</published><updated>2011-03-10T04:08:11.846-08:00</updated><title type='text'>Lição 63: As Autoridades no PL</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;Se a análise prévia é a principal inovação da lei, o surgimento de autoridades, o prestígio de algumas e o ofuscamento de outras são alterações que correm à margem do projeto - embora poucos se dêem conta da relevância do novo desenho institucional para o bom desempenho do sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro e mais notório lugar, a redação que veio da Câmara dos Deputados (CD) tentava restringir o parecer obrigatório do &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;MPF&lt;/span&gt;, apenas, aos casos de condutas. O Senado retirou essa alteração, que voltará a ser discutida na CD. Embora a redação da CD seja a melhor dentre as duas, está, a meu ver, longe de ser a opção mais razoável. Há alternativas factíveis e não discutidas, como a designação de um representante com dedicação exclusiva ao CADE - o que afastaria o argumento de que o MPF seria moroso e, de quebra, garantiria melhor fiscalização da atividade do SBDC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em segundo lugar, a lei institucionaliza a figura do &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Economista-Chefe&lt;/span&gt;,&amp;nbsp;que, embora tenha autonomia para confeccionar os pareceres mesmo nos casos para os quais não tenha recebido qualquer solicitação do &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Tribunal Administrativo&lt;/span&gt;, não gozará de mandato, não passará pela garantia de idade mínima para o exercício da função e será indicado e nomeado pelo Executivo. Vale observar que o &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Departamento de Estudos Econômicos&lt;/span&gt;, tal como concebido pela lei, é unidade do &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;CADE&lt;/span&gt;, não do Tribunal, de onde ser certo que goza de mobilidade para atuar em parceria com a própria &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Superintendência-Geral&lt;/span&gt; - sendo esses três (DEE, Tribunal e SG) os órgãos do novo CADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em terceiro lugar, o Procurador-Chefe perde &lt;i&gt;status &lt;/i&gt;e autonomia. Se mantida a redação da CD, ele perde o mandato, a garantia de idade mínima para o exercício da função e será indicado e nomeado pelo Executivo. Mesmo se avançarmos para a redação do Senado, ele mantém as garantias atuais, com a ressalva de que o mandato dos membros do Tribunal sobe para quatro anos, sendo o seu de dois anos, apenas - embora renovável. Comparativamente ao DEE, que se estrutura como órgão do CADE, a ProCADE mantém-se ligada, prioritariamente, ao Tribunal Administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em quarto lugar, o Superintendente-Geral substitui o Secretário de Direito Econômico e passa a ser auxiliado, diretamente, por dois Superintendentes - provavelmente, um para condutas, outro para atos de concentração. A autonomia do Superintendente-Geral é tal que, mantida a redação da CD, ele poderá arquivar procedimentos preparatórios ao inquérito administrativo sem que haja a prerrogativa de avocação pelo Tribunal. Caso passe a emenda do Senado, o Tribunal até poderá avocar o procedimento preparatório - mas o Superintendente-Geral mantém a prerrogativa de dar a palavra final (se não houver avocação) não só nos procedimentos preparatórios, mas também nos inquéritos administrativos. A alteração é reputada essencial para que haja a celeridade de análise, sem que se descuide da possibilidade de o Tribunal efetivar a fiscalização sobre a atuação do Superintendente-Geral por meio da avocação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interessa, ainda, observar que a nova lei implementará maior chance contraditório no momento do julgamento, ao se conferir ao Superintendente-Geral, ao Procurador-Chefe (como já se faz hoje) e ao Economista-Chefe a prerrogativa da palavra.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-397080776777075303?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/397080776777075303/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/03/licao-63-as-autoridades-no-pl.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/397080776777075303'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/397080776777075303'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/03/licao-63-as-autoridades-no-pl.html' title='Lição 63: As Autoridades no PL'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6344753091121565262</id><published>2011-02-09T06:40:00.000-08:00</published><updated>2011-02-09T06:40:01.693-08:00</updated><title type='text'>Cade recebe prêmio internacional</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div id="internatextotitulo"&gt;&lt;/div&gt;"O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ganhou o prêmio de melhor agência de 2010 nas Américas. A publicação britânica Global Competition Review, organizadora da premiação, anunciou o resultado na noite da última sexta-feira (04/02), em Miami (EUA). O presidente interino do Cade, Fernando Furlan, esteve na cerimônia para receber a homenagem. Esse é o primeiro prêmio internacional conquistado pelo conselho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os finalistas da categoria Américas, estavam a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e o Bureau da Concorrência do Canadá. O Cade também concorreu na categoria 'Caso de Aplicação da Lei do Ano' (Enforcement Matter of the Year), com a condenação do Cartel dos Gases, em setembro de 2010. Na mesma categoria, concorreram a Comissão da Concorrência da África do Sul e com o Office of Fair Trading do Reino Unido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Global Competition Review é a mais reconhecida publicação na área de defesa da concorrência e acompanha o trabalho de agências em todo o mundo. A escolha dos premiados foi feita a partir de mais de 1,5 mil votos dos assinantes da revista. 'Eles reconheceram o esforço que o Brasil e todos os países em desenvolvimento estão fazendo nessa área', comentou Furlan durante entrevista coletiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cada ano, a revista promove uma avaliação do desempenho dos órgãos de defesa e divulga a classificação. Em 2010, o Cade ganhou 3 estrelas, em uma escala de zero a cinco. A revista considerou que o conselho melhorou em eficiência e efetividade, é transparente e toma decisões técnicas."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cade.gov.br/Default.aspx?73c657a272a77c8793a0b086d279"&gt;CADE&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6344753091121565262?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6344753091121565262/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/02/cade-recebe-premio-internacional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6344753091121565262'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6344753091121565262'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/02/cade-recebe-premio-internacional.html' title='Cade recebe prêmio internacional'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8987891151408751568</id><published>2011-01-05T04:38:00.000-08:00</published><updated>2011-01-05T04:38:39.908-08:00</updated><title type='text'>Lição 62: Concorrência no After Market e a Escolha dos Modelos na Mesma Faixa de Preço</title><content type='html'>Na hora de trocar de carro surge, constantemente, o dilema entre qual escolher dentre dois ou três na mesma faixa de preços. E, muitas vezes, dada a &lt;span style="color: orange;"&gt;assimetria de informações&lt;/span&gt; entre a concessionária e o comprador, o fator decisivo termina por ser a existência de determinada tonalidade para a carroceria, do para-choques ou da maçaneta, a presença de adesivos esportivos para a porta de combustível, a possibilidade de trocar as gravuras dos estepes nos modelos cross road e outras trivialidades. E acabamos por olvidar um fator muito mais relevante e com o qual lidaremos depois da aquisição: a realidade do &lt;i style="color: orange;"&gt;after market&lt;/i&gt; ou mercado de reposições (de peças) e revisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Levando em consideração o &lt;i&gt;after market&lt;/i&gt;, são fatores decisivos na compra de um automóvel o valor das peças de reposição, a existência de peças para imediata reposição, a qualidade do atendimento, a qualidade do serviço mecânico, a existência de serviço de transporte do cliente, a facilidade de revenda, a longevidade do modelo no mercado, entre outros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, se os modelos forem de baixa procura, o preço do automóvel pode ser baixo, mas o das peças será, provavelmente, elevado, dada a baixa disponibilidade no mercado. Ademais, pode ser que o cliente só consiga vender o automóvel para a própria concessionária autorizada, o que deprime o preço de revenda. Carros menos populares são, também, mais suscetíveis a radicais mudanças de modelos, o que costuma deprimir os preços do modelo antigo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o modelo for importado, é bem possível que peças de constante reposição para o automóvel não estejam imediatamente disponíveis no Brasil, levando a que o carro tenha de ficar parado na sua garagem esperando pela peça – o que é um problema ainda maior para quem tem no automóvel um instrumento de trabalho. Esses fatores podem encontrar respostas diferentes, ainda, a depender de o cliente ter ou não seguro, ou de esse seguro contar, ou não, com carro reserva. É também possível considerar gastos com combustível dentro dessa lógica dos custos pós-aquisição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso citar alguns exemplos. O C4 da Citroën é um carro formidável e com um preço relativamente baixo para os seus itens de luxo. Por outro lado, certas peças não estão disponíveis para imediata reposição no Brasil. O Corolla da Toyota é um carro que consome muito menos combustível que os demais da mesma categoria, o que lhe confere uma boa vantagem. Os carros da Hyundai e da Kia, embora até mais baratos que outros da mesma categoria, enfrentam problemas de reposição de peças, seja com relação à disponibilidade no mercado, seja com relação ao seu valor. Os carros da Nissan, por outro lado, se não têm o acabamento de um Hyndai, têm peças de mais fácil reposição e o bom atendimento que costuma acompanhar os clientes Renault e Citroën. Com relação ao Audi A4, ele pode até ser mais caro que os da sua categoria, mas o cliente Audi conta com atendimento especial e com um modelo que preserva as suas feições ao longo das gerações, valorizando mesmo os automóveis mais antigos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em alguns casos, porém, essas indicações são subvertidas, mas decorrem das especificidades das marcas ou do acaso, mesmo. No caso de carros de uma linha especial (para alguns, traduzido no termo vintage), quanto menor a quantidade de similares disponíveis, mais caro e valorizado ele é. Estamos, porém, em um mercado de luxo, no qual quanto maior o preço, mais o consumidor daquela faixa de preço tende a querer comprar o modelo – a fim de mostrar o seu poder aquisitivo. São os denominados &lt;span style="color: orange;"&gt;bens de Veblen&lt;/span&gt; (contrariamente aos &lt;span style="color: orange;"&gt;bens de Giffen&lt;/span&gt;, cuja demanda cai à medida que a renda sobe). Com relação à hipótese do acaso, cite-se o caso do Ford Ka, cujo novo modelo e preço tanto decepcionaram os clientes que houve um boom na demanda pelo modelo anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se pode observar, a análise do &lt;i&gt;after market&lt;/i&gt; é essencial para se concluir que modelo levar para casa. E preservação dessa salutar concorrência no &lt;i&gt;after market&lt;/i&gt; é uma das tarefas do sistema de concorrência de um país.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8987891151408751568?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8987891151408751568/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/01/licao-62-concorrencia-no-after-market-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8987891151408751568'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8987891151408751568'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/01/licao-62-concorrencia-no-after-market-e.html' title='Lição 62: Concorrência no After Market e a Escolha dos Modelos na Mesma Faixa de Preço'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6620195080983864874</id><published>2011-01-04T09:52:00.000-08:00</published><updated>2011-01-04T09:52:34.621-08:00</updated><title type='text'>Lição 62: Fluxograma dos Atos de Concentração</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7pF362rk8xo/TSNeJA9R4qI/AAAAAAAAAEE/PwKwFvknnxw/s1600/Fluxograma.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="205" src="http://1.bp.blogspot.com/_7pF362rk8xo/TSNeJA9R4qI/AAAAAAAAAEE/PwKwFvknnxw/s320/Fluxograma.png" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6620195080983864874?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6620195080983864874/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/01/licao-62-fluxograma-dos-atos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6620195080983864874'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6620195080983864874'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/01/licao-62-fluxograma-dos-atos-de.html' title='Lição 62: Fluxograma dos Atos de Concentração'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7pF362rk8xo/TSNeJA9R4qI/AAAAAAAAAEE/PwKwFvknnxw/s72-c/Fluxograma.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-4396635626880529078</id><published>2011-01-03T11:31:00.000-08:00</published><updated>2011-01-03T11:33:02.086-08:00</updated><title type='text'>Lição 61: Análise Prévia e a Faca de Dois Gumes</title><content type='html'>A primeira e mais clara alteração na nova lei advém de uma mudança de paradigma: trata-se de deixar um sistema híbrido de análise em prol da análise prévia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sistema atualmente em funcionamento admite que uma operação seja apresentada ATÉ quinze dias úteis depois do seu fechamento. Ou seja, a apresentação de  um ato de concentração ao SBDC pode ser prévia ou ulterior ao fechamento da operação. De todo modo, a não ser que sejam realizados acordos para manter a reversibilidade da operação (os denominados APROs), a operação só será julgada depois do seu fechamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há quem diga que os APROs seriam substitutos perfeitos à análise prévia – o que tornaria inócua a alteração trazida pelo PL. Pura ilusão. A confecção dos APROs tem-se mostrado instrumento ineficiente para barrar a troca de informações entre atores que deveriam concorrer entre si. Esse receio de intervir de forma mais rígida em sede de APRO decorre de o julgador não poder, sem mandato legal, criar empecilhos que possam ter como efeito indesejado macular a conclusão da própria operação. Ou seja, ao invés de simplesmente manter a sua reversibilidade, o APRO poderia inviabilizar a sua conclusão, mesmo que ela viesse a se mostrar pró-concorrencial no decorrer da análise. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O APRO é criação jurisprudencial e, como tal, carece de tipificação, tendo sido concebido a partir das preocupações presentes na medida cautelar. Desse modo, na celebração do APRO, deve-se, sempre, verificar se não há perigo de o acordo, mais do que sustar temporariamente a operação, impedi-la de vez (&lt;i&gt;periculum in mora&lt;/i&gt; reverso). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem mandato legal específico para adotar medidas mais restritivas e dada a assimetria de informação com os particulares, o julgador tende a adotar medidas em dose insuficiente para que o APRO reflita a perfeita manutenção do &lt;i&gt;status quo&lt;/i&gt;. Ademais, o APRO é ato bilateral, embora dificilmente sinalagmático (dada a diferença de força entre o particular e o Estado). Como tal, depende do aval do particular signatário, de tal sorte que: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.       incorrem-se em elevados custos de transação; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.       toma bastante tempo, algo de que se não dispõe na análise de casos complexos; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.       em tese, não seria possível impor ao signatário medida que se assemelhasse a uma paralisação plena da operação, pois, caso a análise prévia decorresse desde já (Lei 8.884/94) da &lt;i&gt;mens legis&lt;/i&gt;, ela  seria expressa, e não derivada de uma construção legal.           &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contrastando com essa situação, a expressa previsão (no PL) de que determinada operação não pode ser concluída sem a aprovação da autoridade pública competente representa a expressa previsão de que a análise deixa ao julgador unicamente o ônus de julgar com celeridade a fusão ou incorporação a ele submetida. Assim, afastam-se os custos de transação, o problema temporal e o próprio argumento de deturpação da &lt;i&gt;mens legis&lt;/i&gt;. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a análise prévia pode ser uma análise de dois gumes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos EUA, a análise prévia tem sido vista como uma ferramenta favorável à obtenção junto ao administrado de informações precisas e completas em prazo exíguo, dado que, se a autoridade não receber os esclarecimentos tempestivamente, a operação será reprovada por não ter sido elidida a presunção de que uma concentração, ao reduzir a concorrência, reduz o bem-estar social. Lá, a ausência de informação é considerada falta grave do administrado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tradição brasileira, entrementes, pode caminhar em outra direção. Aqui, a ausência de informação pode ser considerada como incapacidade da autoridade em lidar com os dados que lhe foram fornecidos, de tal modo que o tempo, ao invés de caminhar favoravelmente à autoridade e, presumidamente, à sociedade, passa a servir à impertinência do particular contumaz.    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso que, se o PL traz precedentes internacionais que nos tornam ansiosos pela sua aprovação, a importação do instituto alienígena, como de costume, não pode deixar de ser analisada sem o devido cuidado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-4396635626880529078?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/4396635626880529078/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/01/licao-61-analise-previa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4396635626880529078'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4396635626880529078'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2011/01/licao-61-analise-previa.html' title='Lição 61: Análise Prévia e a Faca de Dois Gumes'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-5731305760775756337</id><published>2010-12-17T20:06:00.000-08:00</published><updated>2010-12-17T20:21:41.403-08:00</updated><title type='text'>Lição 60: Posicionamento Dissonante - recolhimento de contribuição pecuniária em TCCs</title><content type='html'>0Segundo o art. 53, §1º, III da Lei nº 8.884/94, a fixação de contribuição pecuniária não se estende a qualquer caso. É nesse sentido que o aludido inciso faz uso da expressão “quando cabível”. O art. 53, §2º da Lei nº 8.884/94 esclarece o significado do “quando cabível”: tratando-se de investigação de prática de infração relacionada ou decorrente das condutas previstas no art. 21, I, I, II e VIII daquele mesmo diploma legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que a leitura isolada do art. 53, §1º, III da Lei nº 8.884/94 permite entender que, nos casos das condutas previstas no art. 21, I, I, II e VIII daquele mesmo diploma legal, a cobrança da contribuição pecuniária é obrigatória, sendo facultativa nos demais. Seria ainda possível seguir o tortuoso caminho de entender que “quando cabível” representaria o uso do poder discricionário por parte do julgador, ou seja, sempre que conveniente e oportuno, aos seus olhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lógica, entrementes, não admite tal conclusão. Analisando o art. 53 como um todo, observamos que o seu §1º traz &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;elementos obrigatórios&lt;/span&gt; ( e não facultativos) de um TCC. Entre eles figura a cobrança de contribuição pecuniária, “quando cabível”. Oras, se “quando cabível” fosse um argumento tão amplo de tal sorte a contemplar qualquer caso, a critério do julgador, não seria o caso de inseri-lo no bojo de um artigo que prevê elementos &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;obrigatórios&lt;/span&gt; de um TCC. Esses casos de &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;obrigatoriedade&lt;/span&gt; são citados, em seguida, no §2º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outras palavras, o recolhimento de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos deve &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;obrigatoriamente&lt;/span&gt; constar no TCC nos casos em que for cabível. Assim, por decorrência do §2º, é cabível nos casos das condutas previstas no art. 21, I, I, II e VIII. Poderíamos também tentar enquadrar aí a interpretação mais ampla, abarcando qualquer outro tipo anticoncorrencial, desde que essa interpretação não tornasse o termo “quando cabível” em uma variável aleatoriamente escolhida pelo Conselho – sob pena de desvirtuarmos o §1º da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, o recolhimento de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos poderia, também, ser cabível e, portanto, &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;obrigatório&lt;/span&gt;, sempre que estivessem presentes elementos objetivos que, nos outros tipos (ou seja, excluídos aqueles do art. 21, I, I, II e VIII), permitissem identificar casos mais danosos à ordem econômica. Mas tanto a lei quanto o Regimento Interno são silentes quanto a esses elementos objetivos. Aliás, dado o disposto no art. 53, §9º da Lei nº 8.884/94, o Regimento Interno sequer poderia disciplinar essa matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, entender pela extensão do §2º aos outros tipos equivaleria a dizer que o recolhimento de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos deve &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;obrigatoriamente&lt;/span&gt; constar no TCC nos casos do art. 21, I, I, II e VIII e sempre que o Conselho entender que seja cabível - hipótese &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;paradoxalmente facultativa&lt;/span&gt;. Ou seja, equivaleria a &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;paradoxalmente&lt;/span&gt; dizer que o recolhimento deve &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;obrigatoriamente&lt;/span&gt; constar do TCC quando for &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;facultativo&lt;/span&gt;!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não fosse isso suficiente, tendo a Lei nº 8.884/94 ditado “quando cabível” em lugar de “sempre que o CADE entender cabível”, não há outro entendimento cabível que restringir a aplicação do §2º ao art. 21, I, I, II e VIII, conforme os julgados predominantes no CADE.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-5731305760775756337?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/5731305760775756337/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/12/licao-x-posicionamento-dissonante.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5731305760775756337'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5731305760775756337'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/12/licao-x-posicionamento-dissonante.html' title='Lição 60: Posicionamento Dissonante - recolhimento de contribuição pecuniária em TCCs'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-5532579713455333356</id><published>2010-12-14T04:23:00.000-08:00</published><updated>2010-12-14T04:27:08.142-08:00</updated><title type='text'>Novas do OFT britânico: a arte de identificar propaganda em elogios nos blogs e redes sociais</title><content type='html'>Press releases 2010 - &lt;br /&gt;OFT secures promotional blogging disclosures (&lt;a href="http://www.oft.gov.uk/news-and-updates/press/2010/134-10"&gt;http://www.oft.gov.uk/news-and-updates/press/2010/134-10&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;&lt;img src="http://www.oft.gov.uk/shared_oft/images/Press-releases-speeches/Blog_image_CROPPED.jpg" /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;In precedent-setting enforcement action, the OFT has received undertakings from Handpicked Media, an operator of a commercial blogging network, requiring them to clearly identify when promotional comments have been paid for. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;In taking this enforcement action the OFT has confirmed its view that online advertising and marketing practices that do not disclose they include paid-for promotions are deceptive under fair trading laws. This includes comments about services and products on website blogs and microblogs such as Twitter. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Online promotional activity, just like any other promotional activity, must clearly identify when promotions and editorial comment have been paid for, so that consumers are not misled. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Handpicked Media operates a network of bloggers and niche websites across a variety of sectors. Through the signed undertakings, it has agreed not to engage in promotional activity unless bloggers within its network prominently disclose, in a manner unavoidable to the average consumer, that the promotion has been paid for or otherwise remunerated. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Handpicked Media cooperated with the OFT throughout the investigation. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Heather Clayton, Senior Director of OFT's Consumer Group, said: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;'The internet plays a key role in how people purchase products and services and the importance of online advertising continues to grow. The OFT has bolstered its expertise in this area and is taking targeted action to ensure that the law is clear, increase business compliance and empower consumers. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;'The integrity of information published online is crucial so that people can make informed decisions on how to spend their money. We expect online advertising and marketing campaigns to be transparent so consumers can clearly tell when blogs, posts and microblogs have been published in return for payment or payment in kind. We expect this to include promotions for products and services as well as editorial content.' &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOTES &lt;br /&gt;Handpicked Media has a registered office at 46A Carnaby Street, London, W1F 9PS.&lt;br /&gt;As a result of its investigation, the OFT formed the view that Handpicked Media was operating in breach of the Consumer Protection from Unfair Trading Regulations 2008 (CPRs). In particular, the OFT identified evidence of commercial practices which:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Constituted misleading omissions contrary to Regulation 3(4)(b) under the provisions of Regulation 6 of the CPRs, in that the promotion did not disclose material information (that is, that the promotion had been paid for or otherwise remunerated), or provided that information in a manner that was unclear, unintelligible, ambiguous or untimely. As a result, this caused or was likely to cause the average consumer to take a transactional decision that would not have been taken otherwise,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;and b) Constituted unfair commercial practices, contrary to paragraph 11 of Schedule 1 of the CPRs, as they involved the use of editorial content in the media to promote a product where Handpicked Media had been paid for the promotion without making that clear in the content or by images or sounds clearly identifiable by the consumer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;View the &lt;a href="http://www.oft.gov.uk/OFTwork/consumer-enforcement/consumer-enforcement-completed/handpicked_media/"&gt;investigation case closure summary&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;From the 1 December the OFT took the lead on a common activity with 11 other EU Member States under the Consumer Protection Cooperation (CPC) network to improve investigation and enforcement of consumer protection issues online. The activity is partly funded by the European Commission.&lt;br /&gt;View the OFT's &lt;a href="http://www.oft.gov.uk/news-and-updates/press/2010/131-10"&gt;e-Protection strategy press release 131/10&lt;/a&gt;, which sets out its long-term strategy to protect consumers shopping online in the UK.&lt;br /&gt;View further &lt;a href="http://www.oft.gov.uk/business-advice/treating-customers-fairly/protection"&gt;information for businesses on their obligations under the CPRs&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;The OFT does not provide advice or resolve individual complaints for consumers. Consumers who are concerned they have been unfairly treated or want advice on their personal circumstances can contact &lt;a href="http://uk.sitestat.com/oft/oft/s?news-and-updates.press.2010.134-10.clickout.consumerdirect.oft_to_cdlink&amp;amp;ns_type=clickout&amp;amp;ns_url=%5Bhttp://www.consumerdirect.gov.uk%5D"&gt;Consumer Direct&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-5532579713455333356?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/5532579713455333356/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/12/novas-do-oft-brit%C3%A2nico-arte-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5532579713455333356'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5532579713455333356'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/12/novas-do-oft-brit%C3%A2nico-arte-de.html' title='Novas do OFT britânico: a arte de identificar propaganda em elogios nos blogs e redes sociais'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-3524854198464421400</id><published>2010-12-10T05:02:00.000-08:00</published><updated>2010-12-10T05:02:46.879-08:00</updated><title type='text'>Projeto para 2011</title><content type='html'>A partir do próximo &lt;i&gt;post,&lt;/i&gt; iniciaremos um novo projeto. O objetivo que traçamos para o início de 2011 está em esclarecer o significado do projeto de lei, apresentando as suas inovações em relação à Lei n.º 8.884/94. Falaremos de análise &lt;i&gt;ex ante &lt;/i&gt;e&amp;nbsp;da limitação do escopo dos atos de concentração a serem submetidos ao CADE, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, uma vez aprovado o PL, o nosso objetivo passa a ser divulgar a interpretação que o CADE tem dado aos dispositivos legais da nova lei antitruste, em particular em relação a procedimentos, prazos e a o que notificar.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-3524854198464421400?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/3524854198464421400/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/12/projeto-para-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3524854198464421400'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3524854198464421400'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/12/projeto-para-2011.html' title='Projeto para 2011'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-5260536833188117329</id><published>2010-12-03T05:18:00.001-08:00</published><updated>2010-12-03T05:18:43.271-08:00</updated><title type='text'>Reportagem: Mudança na Lei do Cade pode facilitar práticas de fidelização</title><content type='html'>Teletime &lt;br /&gt;3/12/2010 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mudança na Lei do Cade pode facilitar práticas de fidelização + &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma emenda feita ao PLC 6/2010 (conhecido como Lei do Cade) pouco antes da votação realizada nessa quarta-feira, 1º, pelo Senado Federal pode gerar uma reviravolta nas regras que vigoram hoje no setor de telecomunicações com relação à fidelização dos consumidores. A emenda em questão foi sugerida pelo senador José Agripino (DEM/RN) e aceita de última hora pelo relator Francisco Dornelles (PP/RJ) por sugestão do senador Romero Jucá (PMDB/RR). O texto incluído retira a punição prevista às empresas que investirem na exclusividade de seus produtos. Ou seja, mesmo que as empresas adotem práticas anticompetitivas para tentar fortalecer a exclusividade de seus produtos no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não poderá condená-las.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A emenda caiu como uma bomba nos escritórios de advocacia que trabalham na defesa antitruste. O entendimento dos advogados é que a medida é absolutamente contrária ao espírito da própria lei ao propor uma espécie de anistia às práticas que valorizam a exclusividade em confronto com a saudável concorrência comercial. "Essa emenda subverte toda a lógica da lei antitruste", analisa José Del Chiaro, renomado advogado da área concorrencial e conselheiro do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac). "A emenda do Agripino é perversa e tem por intenção acabar com a concorrência."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em princípio, a mudança feita na lei beneficiaria empresas que trabalham no varejo, tendo como negócio a oferta de produtos ao consumidor. No passado, grandes grupos foram condenados no Cade por usar a prática da exclusividade de forma anticompetitiva. Os casos mais famosos são os do grupo cervejeiro Ambev e da comerciante de tabaco Souza Cruz. Ambas são até hoje monitoradas por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) pelo Cade na tentativa de impedir a retomada das políticas de venda exclusiva de produtos nos contratos com os varejistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Efeito em telecom&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas outros setores econômicos também podem ser afetados pela mudança legal, até mesmo a prestação de serviço praticada pelas empresas de telecomunicações. O ponto em questão são os contratos de fidelização. Em última análise, os contratos de fidelização do cliente, executados especialmente pelas empresas de telefonia móvel do país, podem ser considerados uma espécie de investimento na exclusividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas regras regulatórias em vigor, as operadoras só podem fidelizar os clientes pelo período de 12 meses. A fidelização funcionaria como uma contrapartida em favor da empresa pelo subsídio dado aos aparelhos nos planos adquiridos pelos clientes ou nos preços do serviço. Como há essa correlação entre a fidelização e o produto (aparelho celular) é bastante comum as empresas renovarem a fidelização toda vez que o cliente adquire promocionalmente um novo telefone celular. Mas essa prática pode, hoje, ser denunciada como uma ação anticompetitiva, caso alguma concorrente verifique abuso nessa "refidelização" da clientela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como esse mecanismo de venda acaba associando o cliente a um produto, em tese, a ressalva proposta pelo senador Agripino na Lei do Cade pode, no futuro, anular o regramento da Anatel sobre a fidelização. "Nesses contratos de fidelização, a operadora de telefonia vincula o seu consumidor ao aparelho. Portanto, essa prática também ficaria totalmente liberada caso a lei seja promulgada como está", analisou Del Chiaro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como foram feitas emendas no Senado, o PLC 6 voltará para a Câmara dos Deputados para nova votação. A expectativa dos advogados é que os deputados anulem ao menos a emenda feita por Agripino, preservando assim as regras que impedem o uso da exclusividade como uma prática de concentração vertical anticompetitiva pelas empresas que atuam no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exclusividade de programação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outros setores também podem, em tese, ser afetados pela mudança na lei, caso ela seja mantida na Câmara. Recentemente, os contratos de exclusividade firmados entre as Organizações Globo e o Clube dos Treze, organização que congrega as maiores agremiações de futebol do país, foram questionados no sistema antitruste. Ao fim, o Cade entendeu que não havia abuso na prática em si, mas apenas em alguns artigos dos contratos, como o que dava direito de preferência à Globo nas concorrências pela transmissão dos jogos. O caso é simbólico para exemplificar que nem todos os contratos de exclusividade são necessariamente anticoncorrenciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes disso, a exclusividade dos canais SporTV também foi questionada no Cade e gerou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), em que a Globosat deixou de praticar a exclusividade dos canais mas acertou com o Cade um contrato padrão a ser oferecido ao mercado.&lt;br /&gt;Mariana Mazza&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-5260536833188117329?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/5260536833188117329/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/12/reportagem-mudanca-na-lei-do-cade-pode.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5260536833188117329'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5260536833188117329'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/12/reportagem-mudanca-na-lei-do-cade-pode.html' title='Reportagem: Mudança na Lei do Cade pode facilitar práticas de fidelização'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-9190022629470123041</id><published>2010-11-30T04:23:00.000-08:00</published><updated>2010-11-30T04:23:19.123-08:00</updated><title type='text'>Lição 59: Preocupações sociais no antitruste</title><content type='html'>Não é de hoje que a inclusão de determinadas variáveis sociais na análise de concorrencial provoca discussões na academia acerca do escopo do próprio antitruste. A mim me parece que a discussão caminhe no sentido errado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na linha que a discussão vem sendo encaminhada, o SBDC analisaria variáveis sociais caso essa análise estivesse dentro do escopo da análise concorrencial. Caso fugisse ao escopo antitruste, o SBDC deveria ignorar a análise dessas variáveis sociais – mesmo que determinada por lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma análise superficial, porém, corrobora a inconsistência dessa abordagem. Primeiro, porque, se prevista em lei, essa abordagem passa a ser obrigatória, não cabendo à autoridade administrativa, dentro do princípio da estrita legalidade, furtar-se a realizá-la. Segundo, porque não é a previsão legal que converte a natureza de determinada variável para materialmente concorrencial. Em outras palavras, o fato de a autoridade antitruste estar autorizada a analisar determinada variável não a torna variável concorrencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O SBDC pode, sim, analisar questões atinentes à justiça distributiva (art. 54, II) e a níveis de emprego (art. 58, § 1º), sem que tais questões passem a ser, materialmente, concorrenciais. O que aumenta é o escopo da competência do próprio SBDC, que passa a incorporar matérias de natureza além-concorrencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale observar, porém, que mesmo a consideração dessas variáveis como não concorrenciais é digna de controvérsias. Essas variáveis de cunho social também têm cunho econômico e estão englobadas na obrigatória consideração das eficiências econômicas geradas pelo ato de concentração nas situações dos artigos art. 54, II e art. 58, § 1º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabendo disso, é válido questionar se tem o SBDC respeitado, na sua análise, os dispositivos abaixo da Lei nº 8.884/94:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 54, II – os benefícios decorrentes sejam distribuídos eqüitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro;"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 54,§ 2º – Também poderão ser considerados legítimos os atos previstos neste artigo, desde que atendidas pelo menos três das condições previstas nos incisos do parágrafo anterior, quando necessários por motivo preponderantes da economia nacional e do bem comum, e desde que não impliquem prejuízo ao consumidor ou usuário final."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 58, § 1º – Na definição dos compromissos de desempenho será levado em consideração o grau de exposição do setor à competição internacional e as alterações no nível de emprego, dentre outras circunstâncias relevantes.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parece-me, sim, que os julgados do CADE venham respeitando esses preceitos, ainda que haja expressas manifestações dentro do próprio CADE de desapreço pela previsão legal de que os julgados contemplem tais preocupações econômico-sociais. Oras, as análises do CADE questionam, sempre, se os atos de concentração são eficientes, o que implica não só uma análise dos benefícios a serem gerados, direta ou indiretamente, para o consumidor, como dos próprios ganhos sociais mediata e imediatamente proporcionados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É certo que não há contínuos estudos específicos realizados pelo CADE acerca do impacto sobre o emprego ou sobre o quão equitativa é a distribuição dos ganhos gerados por determinada operação – mas, ao se considerar líquida a eficiência gerada, o CADE sopesa os ganhos econômico-sociais como um todo, de tal modo que os ganhos do consumidor e o aumento da produção (que gera maior propensão à empregabilidade) fazem parte do balanço.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-9190022629470123041?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/9190022629470123041/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/11/licao-59-preocupacoes-sociais-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/9190022629470123041'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/9190022629470123041'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/11/licao-59-preocupacoes-sociais-no.html' title='Lição 59: Preocupações sociais no antitruste'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6319760921344872902</id><published>2010-11-08T05:18:00.000-08:00</published><updated>2010-11-08T08:00:52.063-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='grau de concentração; mercado atomizado ou pulverizado; C4; ∆HHI; HHI'/><title type='text'>Lição 58: Grau de concentração do mercado</title><content type='html'>Uma variável extremamente utilizada para avaliar a necessidade de intervir em determinado mercado é o seu &lt;span style="color: orange;"&gt;grau de concentração&lt;/span&gt;. Um mercado será tanto mais concentrado quanto menor o número de agentes com razoável participação de mercado (&lt;i&gt;market share&lt;/i&gt;). Em outras palavras, o mercado é concentrado se ele estiver nas mãos de poucos concorrentes. O oposto de um mercado concentrado é o &lt;span style="color: orange;"&gt;mercado atomizado ou pulverizado&lt;/span&gt;. Quando o mercado é atomizado ou pulverizado, temos, como regra, situação equiparável a um dos atributos do mercado em concorrência perfeita: vários agentes pequenos, nenhum deles com poder de mercado e, portanto, todos são tomadores de preço. É, porém, sempre possível, especialmente em situações equiparáveis à do último parágrafo deste texto, &lt;span style="color: orange;"&gt;haver poder de mercado, em que pese à baixa participação de mercado em dado mercado&lt;/span&gt;. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos mercados concentrados, por outro lado, há, usualmente, poder de mercado. Digo usualmente, porque a mediação da participação de mercado, conforme adiantei acima, não é conclusiva para definir se há, ou não, poder de mercado. Se há efetiva entrada ou perda de &lt;i&gt;market share&lt;/i&gt; sempre que os preços são majorados, não há poder de mercado. O agente que tem poder de mercado dita os preços, ou seja, não é tomador de preços. A concorrência, ainda que potencial (entrarão novos agentes ou cairá a participação de mercado se os preços subirem ou a qualidade cair, coeteris paribus), é indicativa de que não há poder de impor aumentos, ainda que pequenos, porém significativos e duradouros de preços. &lt;span style="color: orange;"&gt;Mesmo o mercado mais concentrado, ou seja, onde há monopólio, pode não ser dominado pelo monopolista se houver essa concorrência potencial&lt;/span&gt;. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As duas formas mais habituais de aferir a concentração de mercado são o &lt;span style="color: orange;"&gt;C4 e o ∆HHI&lt;/span&gt;. O índice Cx (C2, C3, C4 e assim por diante) mede a concentração de mercado entre os X agentes com maior participação de mercado. O C4 mede, portanto, a concentração de mercado entre os quatro maiores concorrentes. Entende-se que, em havendo C4 igual ou superior a 75%, o mercado é suficientemente concentrado para exigir uma análise mais criteriosa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ∆HHI representa a variação entre a concentração anterior a uma fusão e posterior a ela. A concentração em cada um desses momentos é o seu &lt;span style="color: orange;"&gt;HHI (índice Herfindhal-Hirschman)&lt;/span&gt; e a variação, o seu delta (∆HHI). A medição do HHI é simples, mas demanda dados amplos. Representa o somatório dos quadrados dos market shares dos X maiores agentes. No C4, representa o quadrado da participação de mercado dos quatro maiores agentes. A depender da variação do HHI, o mercado será dito concentrado, ou não. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os EUA e a União Européia apresentam considerações acerca da relação entre HHI/∆HHI e grau de preocupação gerado por uma fusão. A análise é feita levando em consideração não só o HHI, que demonstra se o mercado é concentrado, mas também o ∆HHI. Dessa relação HHI/∆HHI apura-se se há, ou não, nexo causal entre a concentração do mercado e a operação que será análise pela autoridade concorrencial. Assim, por exemplo, os EUA consideram que uma fusão tem elevado potencial de causar danos se o HHI pós-fusão for superior a 2500 pontos e a variação (∆HHI) for superior a 200 pontos. É importante ressaltar que, quanto maior o HHI, menor o ∆HHI que se suporta. Ou seja, se a concentração é baixa, ainda se pode concentrar bem mais o mercado sem que haja problemas. Por outro lado, se o mercado já é concentrado, qualquer pequeno aumento pode ser objeto de reprovação pela autoridade concorrencial competente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses índices de concentração, em especial o Cx, são também importantes na verificação do aumento do poder colusivo no mercado em razão da operação. Quanto menor o número de agentes com elevado &lt;i&gt;market share&lt;/i&gt;, mais fácil a coordenação entre eles para majorar preços, reduzir quantidades, piorar a qualidade e outros fatores que prejudicam o consumidor. Do mesmo modo, maior a semelhança entre as participações de mercado desses poucos agentes, maior a probabilidade de colusão/cartel. Afinal, se há um agente que se sobressaia, ele prescinde dos demais para dominar o mercado. Caso haja cartel, esse agente costuma ser o líder. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, &lt;span style="color: orange;"&gt;tampouco a liderança de um cartel recai, sempre, sobre o agente com maior participação de mercado&lt;/span&gt;. Pode ser que, por fatores exógenos àquele mercado, como a concomitante participação dos &lt;i&gt;players&lt;/i&gt; em &lt;span style="color: orange;"&gt;mercados conglomerados&lt;/span&gt;, leve a que os demais dele dependam nesses outros mercados, de tal modo que o poder de mercado alhures afete mercados nos quais aquele agente não é líder. Suponhamos, assim, que A seja líder no mercado 1 e que B seja apenas o terceiro maior concorrente nesse mercado. Contudo, B é, de longe, o maior agente dos mercados 2, 3, 4 e 5, nos quais A também atua. Aliás, B tem inquestionável poder de mercado nos mercados 2, 3, 4 e 5 e pode facilmente predar naqueles mercados altamente lucrativos. Nesse caso, B pode usar do seu poder de mercado em 2, 3, 4 e 5 para liderar o cartel em A, fazendo uso do seu poder de mercado em 2, 3, 4 e 5 para impor o seu produto no mercado 1 (do mesmo modo que se faz em uma venda casada).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6319760921344872902?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6319760921344872902/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/11/grau-de-concentracao-do-mercado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6319760921344872902'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6319760921344872902'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/11/grau-de-concentracao-do-mercado.html' title='Lição 58: Grau de concentração do mercado'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-7797768499444153962</id><published>2010-10-23T09:42:00.000-07:00</published><updated>2010-10-23T09:42:36.727-07:00</updated><title type='text'>Lição 57: Barreiras à entrada e custos marginais no mercado de livros e e-books</title><content type='html'>&lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;O meu objetivo hoje é trazer uma breve diferença entre os custos de entrada e saída nos mercados digital e impresso de livros. Para tanto, alguns conceitos são fundamentais.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Primeiramente, os &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;custos de entrada&lt;/span&gt;. Eles existem tanto para consumidores quanto produtores. No caso dos consumidores, o custo de entrada representa um custo em que aqueles incorrem para poder usufruir do produto. No caso dos produtores, para fabricá-lo. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Os &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;custos de saída&lt;/span&gt; são, em geral, sinônimos de &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;custos afundados (&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;sunk costs&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;)&lt;/span&gt;, ou seja, custos incorridos na entrada que não podem ser recuperados na saída ou que não podem ser reaproveitados pelo remanejamento do objeto do custo (maquinário, conhecimento) para outro fim (ou mercado). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Os custos marginais&lt;/span&gt;, por fim, representam os custos incorridos para (adquirir/produzir/vender) uma unidade a mais/adicional.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Dados os conceitos, podemos assim avaliar: há custos de entrada para o consumidor de &lt;i&gt;e-books&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; ou livros digitais, que se resumem no &lt;/span&gt;&lt;i&gt;software&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; e/ou &lt;/span&gt;&lt;i&gt;hardware&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; para a leitura. Mas esse custo é mais técnico que financeiro. Não é necessário comprar um &lt;/span&gt;&lt;i&gt;hardware&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; para fazer uso do mais difundido formato de livros digitais, o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;epub&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;. E o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;software&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; para a leitura do &lt;/span&gt;&lt;i&gt;epub&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; é baixado gratuitamente do sítio da Adobe. O custo está no tempo gasto para baixar e cadastrar (pode levar cerca de uma hora, mesmo para internet banda larga), bem como na possível dificuldade técnica de entender as instruções. Essa dificuldade, porém, é decrescente para as gerações, dado que, se quase inacessíveis para pessoas de mais idade, são extremamente simples para pessoas das novas gerações. Como o custo para o consumidor de um livro digital é aproximadamente a metade do custo para um livro impresso, o cálculo do custo deve levar em conta a relação tempo/dificuldade técnica vis-à-vis o custo prospectivo de cada livro/&lt;/span&gt;&lt;i&gt;e-book&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;. Vale dizer, ainda, que o custo do conhecimento, do tempo e do &lt;/span&gt;&lt;i&gt;software&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; tampouco é afundado, pois o livro digital será lido e relido naquele mesmo &lt;/span&gt;&lt;i&gt;software&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; e o conhecimento pode ser aproveitado para fins análogos.&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Para a editora, os custos de um livro digital são extremamente baixos. Primeiro, por prescindir das gráficas. Segundo, por prescindir de redes de distribuição. Terceiro, por prescindir de grandes redes de revenda. Como está tudo &lt;i&gt;online&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;, os custos são mais de conhecimento técnico-operacional, podendo a venda ficar a cargo de um único sítio na internet.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Da mesma forma, os custos de saída são muito mais baixos, porque não se perdem os custos fixos em que se investiu para entrar. Também para os autores os livros digitais são vantajosos, pois o papel da editora é cada vez menos complexo, de tal modo que a partilha dos lucros com os livros se torna mais interessante.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Por derradeiro e nos termos já adiantados, o custo de um livro digital é cerca de metade daquele impresso. Assim, uma vez instalado o leitor digital, o custo de aquisição de um livro a mais é o valor de venda do próprio livro, que é muito mais baixo para o &lt;i&gt;e-book&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Esse último dado pode, porém, ser relativizado. Um impresso pode ser adquirido pela internet ou pessoalmente. Um digital é, hoje, adquirido (exclusiva ou quase exclusivamente) pela internet. Assim, para quem ainda tem problemas de acesso à internet, incluindo receio de segurança e incapacidade técnica, o impresso torna-se insubstituível. Mas, segundo a linha trazida acima, essa situação tende a desaparecer, no futuro próximo, e os livros digitais têm tudo para se tornar uma aposta lucrativa das gerações cibernéticas.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;PS.: ocorreu-me que ainda resta o argumento de que os intelectuais gostam do cheiro dos livros, do folhear. Mas esse argumento tem os seus dias contados. Os &lt;i&gt;blogs&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; da vasta maioria dos escritores é prova disso. Ademais, não nos adaptamos todos (ou quase todos) a escrever no computador?&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;!--EndFragment--&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-7797768499444153962?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/7797768499444153962/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/licao-57-barreiras-entrada-e-custos.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7797768499444153962'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/7797768499444153962'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/licao-57-barreiras-entrada-e-custos.html' title='Lição 57: Barreiras à entrada e custos marginais no mercado de livros e e-books'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6716561093614180014</id><published>2010-10-18T18:03:00.000-07:00</published><updated>2010-10-18T18:12:20.115-07:00</updated><title type='text'>Retomando a Lição 12: Des(informação) assimétrica</title><content type='html'>Em dias nos quais, como diria um colega, o objetivo da política é desinformar, o conceito de &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;informação assimétrica&lt;/span&gt; volta à tona. A assimetria de informação corresponde ao &lt;i&gt;status&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt; em que um agente sabe mais que outro e onde essa vantagem ganha valor econômico.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Problemas habituais de assimetria de informação são o &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;risco moral&lt;/span&gt; e a &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;seleção adversa&lt;/span&gt;. Embora seja bastante comum confundir os conceitos, a explicação fica simples ao usarmos exemplos. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Quando alguém decide contratar um plano de saúde, a informação é menor por parte da operadora, que desconhece as possíveis doenças preexistentes do futuro segurado. Como não se sabe quem mente, cobra-se uma taxa que, na média, é muito alta para quem é são e muito baixa para quem é doente e mente. Trata-se de &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;desconhecimento &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;ex ante&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;, porque a sua relevância ocorre em momento anterior ao liame entre os agentes&lt;/span&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Casos de assimetria &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;ex ante&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt; são casos de seleção adversa&lt;/span&gt;. Assim também o caso de venda de carros usados e o de prestadores de serviços, como advogados. Em ambos os casos, a má fama da maioria dos comerciantes e prestadores de serviços contamina a reputação dos agentes que são corretos. Por isso, o resultado é que: no caso do plano de saúde, os doentes ou mais propensos à doença sejam os maiores aderentes aos planos de saúde, levando à diluição dos riscos com os consumidores inocentes, que pagam pela mentira dos demais; no caso dos advogados e comerciantes, a má reputação afasta os melhores profissionais, levando a que apenas os piores sejam naturalmente selecionados para esse mercado (claro que a teoria se refere ao grosso dos profissionais, não à sua integralidade). E não nos esqueçamos de que isso também acontece nos empréstimos/financiamentos: o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;spread &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;(diferença entre os juros bancários e aqueles cobrados de nós)&lt;/span&gt; é elevado porque se dilui no bom pagador o risco do mal pagador (o inadimplente) – dado que, presente a assimetria de informação, não se sabe quem é o bom pagador.&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;No risco moral, a assimetria de informação ganha relevância após o liame entre os agentes, sendo, portanto, &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;ex post&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;. Trata-se do comportamento oportunista de quem já é segurado e, por isso, torna-se menos cauteloso. Ou do banco que contrai empréstimos podres em países em desenvolvimento porque tem o maior dos seguros, que é a segurança de que o Estado intervirá para salvá-lo sempre que a economia popular esteja em risco.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A estruturação de meios garantidores da transparência é o remédio mais claro para a assimetria de informação, garantindo que se possam, por exemplo, cobrar juros mais baixos e, por subseqüente, criando uma &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;concorrência pelo consumidor com base no preço (juros)&lt;/span&gt;. Da mesma forma, maior transparência por parte dos candidatos eleitorais permite uma efetiva concorrência entre os melhores candidatos e, não, entre aqueles que mentem melhor (&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;seleção adversa&lt;/span&gt;).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6716561093614180014?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6716561093614180014/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/retomando-licao-12-desinformacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6716561093614180014'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6716561093614180014'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/retomando-licao-12-desinformacao.html' title='Retomando a Lição 12: Des(informação) assimétrica'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-63159385099207182</id><published>2010-10-15T09:10:00.000-07:00</published><updated>2010-10-15T09:10:15.799-07:00</updated><title type='text'>Lançamento de Saca-Rolhas</title><content type='html'>Gostaria de aproveitar para anunciar o lançamento, ainda em formato digital, do meu terceiro livro, o segundo de contos - mas o primeiro como projeto "solo". As ilustrações são do premiado Elder Galvão e o prefácio é do (2x) vencedor do Jabuti Ivan Angelo.Segue o link:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="https://www.gatosabido.com.br/submarino/ebook-download/112201/sacarolhas__epub__para_leitor_eletronico.html"&gt;https://www.gatosabido.com.br/submarino/ebook-download/112201/sacarolhas__epub__para_leitor_eletronico.html&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-63159385099207182?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/63159385099207182/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/lancamento-de-saca-rolhas.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/63159385099207182'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/63159385099207182'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/lancamento-de-saca-rolhas.html' title='Lançamento de Saca-Rolhas'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6970250983742983616</id><published>2010-10-10T09:58:00.000-07:00</published><updated>2010-10-10T09:58:09.800-07:00</updated><title type='text'>Nota: Brazil emerges as among the world's best cartel busters</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;"&gt;(fonte: www.cade.gov.br)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;"&gt;Publicado em 7 de outubro na Global Competition Review&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;"&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;"&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;"&gt;Ron Knox&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;"&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Practitioners, agency officials and other antitrust specialists have pegged Brazil and it’s three-tiered competition enforcer as perhaps the best and brightest among the world’s developing countries. Ron Knox in Vancouver&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;At the International Bar Association's annual convention, the Brazilian antitrust regime has been identified as perhaps the second-most important criminal jurisdiction in the world and one of the most well-respected enforcers.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;“If you were a business, you would be hiring,” Marc Reysen, at Howrey LLP, told CADE President Arthur Badin yesterday. “You have a successful product.”&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;Although Brazil’s enviable enforcement record was brought up several times over the past three days, a panel of enforcers from the BRIC countries - Brazil, Russia, India and China - yesterday highlighted the growth of CADE and its sister agences.&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;A presentation put together by Badin and his staff used information culled from years of GCR’s Rating Enforcement survey to show how greatly the country’s cartel enforcement statistics have changed - and improved - during the past decade.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;According to a presentation made public yesterday, CADE’s analysis of Rating Enforcement data shows that between 2003 and 2006, the country conducted 30 dawn raids, and saw 13 executives face criminal charges. What’s more, only two people were detained in cartel cases and no executives faced jail terms for their crimes.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;But since then, things have changed drastically. The presentation showed that between 2007 and 2010, the enforcement regime conducted 267 dawn raids, and detained 83 people in cartel cases, according to GCR data. Plus, 237 executives faced criminal action, and 21 served jail sentences.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;“The Brazilian experience is very impressive,” said Alexey Sushkevich, head of the analytical department at Russia’s Federal Antimonopoly Service, during yesterday’s panel discussion. The dawn raid numbers Brazil has been able to produce are “extraordinary,” he says.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;The 21 jail sentences are also indeed impressive, says Marcelo Calliari, partner at TozziniFreire Advogados and former commissioner at CADE. When asked if it makes Brazil the second most important criminal cartel jurisdiction in the world, Calliari says Brazil now “certainly is the second-largest" after the US.&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;While all of those cases are under appeal, Calliari says, it’s almost unthinkable that all or most appeals against the sentences would be successful - meaning that Brazil will soon put executives convicted of price fixing behind bars. This is something other jurisdictions with criminal antitrust laws have been loath to do.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;Brazilian enforcers and practitioners attribute many improvements to&amp;nbsp; enhanced cooperation with the country’s prosecutors’ office, which sources say is quickly learning how to handle antitrust cases and has been pushing cartel crackdowns forward. &amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;But those aggressive crackdowns have come at a price. As information secured in raids and through leniency applications builds, Badin says, the enforcer has begun to struggle to sort and bring cases. At the moment only 30 case handlers deal with cartel matters.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;“The fact is, after we kick in the door and pick up the files and the documents - and computers, a lot of computers - there is a bottleneck. We can’t deal with all of this,” Badin says.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;Therein lies the problem, Badin and others say: The Brazilian track record over the past few years has established a system that companies and counsel respect, to the point that leniency applications have become commonplace and plentiful. But just as those improvements took place, the agencies’ paltry staffing levels remained.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;In an interview with GCR, Badin says he was hopeful a new law giving CADE as many as 200 additional case handlers would have been passed by now. But the country’s recent elections have thrown its status into doubt, he says, and it is now unclear if and when a new law might come under consideration by the country’s two-tiered legislature.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;If the law does come to pass in 2011, Badin says, he won’t be around to see it. After eight years in public service, he’ll step down on 5 November.&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;During his time in public antitrust enforcement he’s seen the country’s first dawn raid, first leniency application and exponential improvement in its cartel busting operation. He’s proud of the work the agency has done he says, but with a new government coming into power, it is time to step down and consider a return to private practice.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;“I confess, I’m tired,” Badin says. But, he says, save for the potential legal amendments that were lost during the elections, “I think we have accomplished everything we wanted to accomplish.”&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6970250983742983616?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6970250983742983616/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/nota-brazil-emerges-as-among-worlds.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6970250983742983616'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6970250983742983616'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/nota-brazil-emerges-as-among-worlds.html' title='Nota: Brazil emerges as among the world&apos;s best cartel busters'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-3092775583577498408</id><published>2010-10-08T07:34:00.000-07:00</published><updated>2010-10-08T07:37:32.327-07:00</updated><title type='text'>Nota: gerenciamento de RH</title><content type='html'>Tenho sido um entusiasta da mudança do sistema de análise &lt;i&gt;a posteriori&lt;/i&gt; do SBDC para a análise prévia. Mas não nos moldes que caminhamos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro, porque o papel a ser atribuído ao Ministério Público obstrui a celeridade que se pretende dar. &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Nada contra a presença do MPF em qualquer procedimento. Antes, sou inteiramente favorável à onipresença do MPF, desde que o prazo para o seu parecer seja preclusivo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo, porque os novos critérios de subsunção extravasarão a capacidade de o CADE julgar tempestivamente os casos. Com a redução dos valores dos faturamentos necessários para a notificação ao SBDC, caminhamos na contramão da inspiração que se tirou do &lt;i&gt;Sherman Act&lt;/i&gt;. &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Afinal, com o contínuo crescimento do PIB brasileiro, não faz o menor sentido que o valor do faturamento para notificação seja reduzido. Lá, se o PNB cresce, sobe o valor do faturamento e da operação para notificação. Se decresce, baixam esses mesmos valores. Falta-nos essa cláusula móvel.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Terceiro, porque os dispositivos estão bastante imprecisos, permitindo que manobras do administrado para não responder aos ofícios expedidos pelo CADE favoreçam o próprio administrado. Por isso, defendo, como se faz nos EUA, que o prazo de análise fique suspenso enquanto as partes respondem aos ofícios. &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Mas, como se faz lá, a oportunidade de questionar o particular, sim, deveria ser reduzida (ao denominado &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Second Request&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;), a fim de evitar manobras do poder público em fazer perguntas meramente protelatórias.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quarto, porque ainda não se restringe &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;a análise pela ProCADE a elementos estritamente jurídicos, perdendo-se a chance de desafogá-la de tamanhas atribuições e limitar o seu opinativo ao seu &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;expertise&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;. Já propus alteração regimental nesse sentido dentro do próprio CADE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quinto, porque o PL, ao invés de investir em funis, selecionando casos excepcionais que devam passar pelo CADE, tem apontado, com a redução dos critérios de subsunção, para que o &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;CADE analise mesmo os casos mais banais, ignorando a jurisprudência que se tem formado ao longo dos últimos anos&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sexto, porque, uma vez aprovado o PL, &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;o CADE passará a funcionar sem o número suficiente de servidores e, posteriormente, sem a qualificação necessária dos 200 novos servidores que lá serão futuramente alocados&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acredito que seria muito mais razoável que se engajasse, primeiro, pela alteração da estrutura do CADE, que já é precária e tem levado a contínuo afastamento de parte das mais brilhantes mentes que passam pela autarquia, pela SDE e pela SEAE. A &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;alocação de funções comissionadas e o aumento da lotação ideal do CADE desde já são essenciais para atrair e manter servidores no sistema&lt;/span&gt;. Embora haja esporádica atração de novos servidores por conta do treinamento realizado em diferentes instituições brasileiras e no exterior, os critérios de seleção não têm privilegiado os servidores mais antigos. Antes, uma rasa análise tem demonstrado que os servidores mais recentes têm, proporcionalmente, sido designados para mais cursos que os mais antigos. &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;Ou seja, o CADE tem conseguido atrair servidores, mas não tem priorizado a manutenção do servidor a duras penas capacitado&lt;/span&gt;.&amp;nbsp;E, de todo modo, uma vez minimamente qualificados, esses servidores já não mais trocariam o crescimento na carreira por cursos de curta duração no exterior, razão pela qual um escalonamento mínimo de gratificações é imprescindível.&amp;nbsp;O argumento é ainda mais convincente quando se observa que &lt;span class="Apple-style-span" style="color: orange;"&gt;a reestruturação do CADE seria muito menos controversa que o PL e poderia ser aprovada por um simples decreto presidencial, como tem sido historicamente feito no Itamaraty (vejam, a título exemplificativo, o Decreto 5.979/06)&lt;/span&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-3092775583577498408?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/3092775583577498408/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/nota-gerenciamento-de-rh.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3092775583577498408'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/3092775583577498408'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/10/nota-gerenciamento-de-rh.html' title='Nota: gerenciamento de RH'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-2003701399319106947</id><published>2010-09-14T11:15:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T12:16:12.923-07:00</updated><title type='text'>Lição 56: Aplicação dos Princípios Concorrenciais à Economia Doméstica (4) - alimentação e custos afundados</title><content type='html'>Meu amado pai costumava dizer, quando eu era criança, que comida não devia ser desperdiçada. Assim, se compramos, devemos consumir. Isso valeu para muitas coisas - e, para a grande maioria, serviu como estímulo a não desistir. É sempre pensando nas suas palavras que, antes de iniciar certa atividade, verifico a aplicação que será dada a ela. Se eu não tiver estímulos a persistir, não vejo razão para iniciá-la. Assim foi que os investimentos em idiomas e direito econômico hoje geram frutos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, no caso da consumpção dos alimentos, a idéia de desitência não faz muito sentido. Dou o exemplo de uma amiga seguidora deste blog: ela costuma levar as suas duas meninas para comer no Mc Donald's, onde sempre&amp;nbsp; escolhem o McFish. De repente, resolvem ir ao Burger King e optam pelo Whopper. Não preciso falar que vai sobrar, pelo menos, metade do sanduba de cada uma. Imaginem se a minha amiga resolve forçar essas meninas a empurrar tudo garganta abaixo? Na cultura do "supersize" (comidas com dimensões que estimulam a gula, e não a saciedade), isso é ainda mais desarrazoado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso da minha amiga, ela pode até recolher os restos e levar para casa. O mesmo vale para a comida que pedimos para empacotar em restaurantes (Mr. Bico Fino (&lt;a href="http://misterbicofino.blogspot.com/"&gt;http://misterbicofino.blogspot.com/&lt;/a&gt;) que me advirta se esse hábito, extremamente válido sob o ponto de vista ecológico, não é hoje em dia consagrado até mesmo como sinal de etiqueta social). Mas imaginemos outra situação, bastante comum entre mim e a minha amada esposa: sobra salada. Ou sobra bebida. Nesses casos, não dá. A salada murcha, esgota-se o dióxido de carbono da bebida, o suco fica quente e perde o seu valor nutritivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se, à primeira vista, isso é puro desperdício, faria alguma diferença na caracterização do desperdício saber que se ingeriu o alimento sem a menor vontade? Continua sendo desperdício, não? Antes, se já não há interesse em ingerir os alimentos, é mais eficiente dá-lo a quem tem fome do lado externo do restaurante ou do &lt;i&gt;shopping center&lt;/i&gt;. Ou, mesmo, torna-se mais eficiente jogar fora o alimento a provocar uma indigestão (e ter, inclusive, de incorrer em gastos adicionais com o hospital ou remédios) ou criar indivíduos gulosos, com maus hábitos alimentares. Enfim, quando, já tendo incorrido no gasto, torna-se mais eficiente deixar de comer que comer forçado, temos uma situação de claro &lt;span style="color: orange;"&gt;custo afundado ou irrecuperável (&lt;/span&gt;&lt;i style="color: orange;"&gt;sunk cost&lt;/i&gt;&lt;span style="color: orange;"&gt;)&lt;/span&gt;. A denominação é bastante adequada porque o gasto com mais do que aquilo que era necessário para satisfazer o comensal é um dado, ou seja, não dá para devolver metade do Whopper ao Burger King e pedir reembolso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como solução responsável, recomendo: da próxima vez, peça um e divida entre as meninas!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-2003701399319106947?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/2003701399319106947/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/09/licao-56-aplicacao-dos-principios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2003701399319106947'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/2003701399319106947'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/09/licao-56-aplicacao-dos-principios.html' title='Lição 56: Aplicação dos Princípios Concorrenciais à Economia Doméstica (4) - alimentação e custos afundados'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8433165026033070943</id><published>2010-08-31T20:00:00.000-07:00</published><updated>2010-08-31T20:06:20.607-07:00</updated><title type='text'>Lição 55: Natureza e instância punitiva</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;Muita gente costuma distinguir a natureza das penas em três tipos: criminal-punitiva, civil-reparativa e administrativa. E incorre em &lt;i&gt;ne bis in idem&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;Isso, porque há, apenas, duas naturezas para as penas: (1) reparação do dano e (2) penalização propriamente dita do agente, com efeitos (a) punitivos e (b) educativos.&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;A reparação, que implica devolver o agente ao estado anterior ao crime, tem natureza cível. A penalização propriamente dita, por sua vez, que visa retirar bens do agente como punição&amp;nbsp;e ensiná-lo a não reincidir, tem natureza criminal.&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px;"&gt;As terminologias "administrativa" ou "judicial" representam classificações&amp;nbsp;de instâncias decisórias, podendo as decisões ter caráter penal ou cível. No antitruste, a natureza da pena é criminal. Daí Franceschini falar em processo penal administrativo. Por esse motivo, não há de vingar qualquer processo administrativo no CADE quando o agente já tiver sido responsabilizado criminalmente (com sentença transitada em julgado) ou houver recebido alguma sorte de indulto na esfera penal. Por outro lado, reparações cíveis não retiram a validade de uma penalização na esfera administrativa concorrencial, que visa a própria punição do agente.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="-webkit-border-horizontal-spacing: 2px; -webkit-border-vertical-spacing: 2px; font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8433165026033070943?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8433165026033070943/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/licao-55-natureza-e-instancia-punitiva.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8433165026033070943'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8433165026033070943'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/licao-55-natureza-e-instancia-punitiva.html' title='Lição 55: Natureza e instância punitiva'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-4187901608803792394</id><published>2010-08-26T11:58:00.000-07:00</published><updated>2010-08-26T12:00:05.083-07:00</updated><title type='text'>Lição 54: Aplicação dos Princípios Concorrenciais à Economia Doméstica (3) - serviços de agenciamento literário</title><content type='html'>O agente literário é, como qualquer intermediário, uma ponte. No seu caso, tenta aliar os interesses das editoras aos interesses dos autores. Parece claro, portanto, que o agente literário seja a interface entre dois mercados distintos cujos interesses ele deve atender, concomitantemente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta é uma oportunidade de introduzir, com brevidade, o conceito de&lt;span style="color: orange;"&gt; mercado de dois lados ou de plataforma&lt;/span&gt;. O nome advém do fato de que esses mercados são plataformas que servem de interação entre clientes e usuários que se relacionam pelas duas extremidades de atuação de um agente. Assim ocorre com administradoras de máquinas de cartões de crédito em relação ao estabelecimento comercial e ao cliente. Da mesma forma, o próprio cartão de crédito, em relação ao portador e o comerciante/banco. Ou dois antigos fabricantes de fitas-cassetes em relação ao consumidor e ao modelo de vídeo-cassete.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O agente literário não é diferente. Ao analisar os interesses das editoras e os anseios dos autores, o agente literário precisa levar às editoras o tipo de mercadoria que comprariam, mas, ao mesmo tempo, conseguir publicar autores que não teriam acesso às editoras por conta do seu anonimato (entrantes) ou que fogem um pouco da qualidade de livro demandada em um certo período. Nos dias de hoje, os livros mais procurados seriam, certamente, romances voltados a&amp;nbsp; adolescentes (em especial envolvendo personagens heróicos fantásticos com os quais o adolescente se identifica). Publicar fora daí demanda o trabalho de um agente experiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É claro que, ao contratar um agente, é necessário encontrar alguém que tenha bons contatos. Mas o principal é encontrar alguém com o perfil parecido com o seu. Afinal, na plataforma, o agente deve pender mais para o lado do contratante, que é quem remunera o agente, não é verdade?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-4187901608803792394?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/4187901608803792394/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/licao-54-aplicacao-dos-principios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4187901608803792394'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4187901608803792394'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/licao-54-aplicacao-dos-principios.html' title='Lição 54: Aplicação dos Princípios Concorrenciais à Economia Doméstica (3) - serviços de agenciamento literário'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-5802800914746015399</id><published>2010-08-25T06:56:00.000-07:00</published><updated>2010-08-29T15:47:35.309-07:00</updated><title type='text'>Nota</title><content type='html'>&lt;table border="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;                               &lt;span id="lblfonte"&gt;Apesar do entendimento contrário ao posicionamento do CADE, julgados como o trazido abaixo marcam um passo muito importante no direito brasileiro:&amp;nbsp; a formação de jurisprudência sobre assuntos antitrustes relevantes. Discordando da maioria dos agentes que abordam esse assunto publicamente, a judicialização parece, aos meus olhos, um passo necessário para que haja a efetiva disseminação da cultura concorrencial e a efetiva criação de jurisprudência concorrencial.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span id="lblfonte"&gt;De fato, o próprio CADE tem aceito, em seus julgados, a idéia de que os seus julgados do colegiado oscilam muito, destacadamente na mudança de uma formação do Conselho para outra. A meu ver, a judicialização pode dirimir esse problema, pacificando entendimentos que venham a ser discutidos sobre diferentes vieses no tribunal antitruste brasileiro ao longo das suas distintas formações.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span id="lblfonte"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span id="lblfonte" style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span id="lblfonte" style="font-size: large; font-weight: bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;Site Tribunal Regional Federal da 1.ª Região &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;                     &lt;/span&gt;                         &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;&lt;span id="lbldata" style="font-size: small; font-weight: bold;"&gt;25/8/2010&lt;/span&gt;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;&amp;nbsp;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td class="paragrafo"&gt;&lt;span id="lbltitulo" style="font-size: large; font-weight: bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;Tabela de Honorários&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;&amp;nbsp;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;&lt;span id="lblPagina"&gt;&lt;/span&gt;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                                 &lt;td class="paragrafo"&gt;&lt;span id="lblcorpo"&gt;A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento a uma apelação interposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) contra multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade). O sindicato havia sido multado por ter influenciado os médicos associados a usar a Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira (AMB), na definição de preços cobrados aos pacientes.&lt;br /&gt;O SindMédico entrou com mandado de segurança na 9.ª Vara Federal do DF para tentar derrubar a multa. Mas o pedido foi negado pelo juiz federal. Na ocasião, o magistrado entendeu que o Cade - órgão vinculado ao Ministério da Justiça que fiscaliza abusos de poder econômico - agiu dentro das suas atribuições, e que a tabela da AMB contribui com a formação de cartel. A utilização da tabela de honorários mínimos impõe aos profissionais da área uma conduta uniforme, impedindo, assim, a livre concorrência, expôs o juiz federal.&lt;br /&gt;O sindicato apelou, então, ao TRF, alegando que a tabela - atualizada periodicamente desde a criação, em 1984 - é um mecanismo essencial para a definição de parâmetros mínimos de valores cobrados em cada serviço, como procedimentos médicos e laboratoriais. Também defendeu que o uso da tabela é uma forma de coibir a cobrança de preços ínfimos e, com isso, manter a integridade da profissão, além de proteger o paciente, porque lhe assegura um atendimento com um mínimo de eficiência.&lt;br /&gt;O relator do processo no Tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, destacou, no voto, o entendimento já consolidado do TRF em votações de matérias semelhantes, no sentido de que a Tabela de Honorários Médicos não fere a ordem econômica, resguardada pelo artigo 20 da Lei 8.884/94. A fixação de tabela de honorários profissionais como referência, não compulsória, notadamente em um mercado plural e diversificado, é regular e constitucional, relembrou.&lt;br /&gt;O Ministério Público Federal também opinou em favor do SindMédico, ao declarar que a utilização da tabela não constitui prática limitadora da livre concorrência.&lt;br /&gt;Diante disso, o desembargador federal João Batista Moreira deu provimento à apelação. O voto foi acompanhado por unanimidade, e, dessa forma, a multa aplicada pelo Cade foi suspensa pela 5.ª Turma do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-5802800914746015399?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/5802800914746015399/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/nota.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5802800914746015399'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5802800914746015399'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/nota.html' title='Nota'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-5716220505605187635</id><published>2010-08-24T17:42:00.000-07:00</published><updated>2010-08-24T17:42:16.268-07:00</updated><title type='text'>Lição 53: Aplicação dos Princípios Concorrenciais à Economia Doméstica (2) - serviços de advogado</title><content type='html'>Aproveitando que este &lt;i&gt;blog&lt;/i&gt; tem sido objeto de tentativas de censura em pleno estado de direito, vamos entrar em terreno movediço, para atiçar os ânimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A concorrência em serviços é bastante complicada. Principalmente porque &amp;nbsp;algumas regras dependem da aplicação uniforme dos regramentos - os quais são feitos por advogados, dos mais contumazes prestadores de serviços. Mas, como pensar não dói,&amp;nbsp;já passou pela sua cabeça como pode um escritório de advocacia não ser um cartel, já que reúne concorrentes em potencial cobrando preço tabelado? Se formos levar em consideração as ponderações do &lt;i&gt;leading case&lt;/i&gt; &lt;i&gt;American Needle&lt;/i&gt; e, até mesmo, a definição de cartel da nossa lei concorrencial, o acerto de variáveis concorrenciais entre concorrentes deve, sim, ser considerado um cartel, embora esse cartel possa ser liquidamente eficiente - o que impediria a intervenção concorrencial. Para outros, cartéis com eficiências líquidas não são cartéis - os quais, necessariamente, seriam infrações. De todo modo, independentemente da nomenclatura, o acerto de variáveis concorrenciais entre concorrentes deve ser analisado a fundo pelas autoridades, cabendo às partes o ônus de apresentar as eficiências líquidas do acerto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso dos escritórios, a ausência de ilícito concorrencial decorre de haver, em cada modalidade de advocacia (criminal, antitruste, comércio internacional) - cada qual um mercado relevante distinto,&amp;nbsp;conforme já tive oportunidade de me posicionar juntamente com L.C. Prado em&amp;nbsp;&lt;i&gt;paper&lt;/i&gt;&amp;nbsp;para a OCDE (http://www.seae.fazenda.gov.br/destaque_ingles/bb-competition-restrictions-in-legal-professions-2013-brazil-cade-2007-1)&amp;nbsp;-, uma infinidade de outros profissionais. Nesse sentido, a associação de concorrentes não agregaria parte substancial do mercado e permitiria a permanência de uma ampla concorrência, gerando, ainda, eficiências típicas da escala necessária ao trabalho corporativo (e, até mesmo, economias de escopo entre as áreas diferentes da advocacia). Mas, em um município pequeno, onde haja, p.e., somente dez profissionais, essa regra faria sentido? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Algumas pessoas preferem distinguir associações profissionais de escritórios de advocacia, pois, nas primeiras há arrefecimento da concorrência entre concorrentes e, nos últimos, não há concorrência, mas acordos entre sócios. Desse modo, escritórios de advocacia jamais poderiam representar um cartel entre advogados concorrentes. Mas, em uma situação extrema como a do município com dez advogados, não seria absurdo prender-se a um formalismo ao invés de analisarmos, materialmente, se a concorrência foi eliminada pelo acordo? Afinal, no fundo, se formos tratar de ambas as situações de &amp;nbsp;maneira formal, teríamos a necessária apuração de conduta anticoncorrencial no primeiro caso e de atos de concentração que levam à monopolização no segundo caso. E, caso esses atos de concentração não tenham sido submetidos ao crivo das autoridades concorrenciais, não seria o caso de prestigiar a análise sob o viés de um cartel travestido de ato de concentração?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não são raros aqueles a argumentar que as barreiras são baixas, porque preços mais altos levariam à entrada de novos atores. Mas a entrada, não se enganem, não é tão simples quanto parece em um município pequeno. Além do fator reputação, o mercado de serviços demanda escala para valer a pena. E a profissão advocatícia ainda conta com incômodos preços mínimos, já reputados ilegais nos EUA e na UE, mas legalizados nessa profissão, no Brasil. E, não se equivoquem, a aludida tabela de honorários tem servido, no mínimo, como ponto focal.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-5716220505605187635?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/5716220505605187635/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/licao-53-aplicacao-dos-principios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5716220505605187635'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/5716220505605187635'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/licao-53-aplicacao-dos-principios.html' title='Lição 53: Aplicação dos Princípios Concorrenciais à Economia Doméstica (2) - serviços de advogado'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-361633532392362278</id><published>2010-08-19T07:13:00.000-07:00</published><updated>2010-08-19T07:13:19.369-07:00</updated><title type='text'>Lição 52: Aplicação dos Princípios Concorrenciais à Economia Doméstica (1) - viagens</title><content type='html'>A aplicação dos princípios concorrenciais, como tenho aqui advogado, é muito mais próxima da nossa realidade&amp;nbsp;do que ousamos, habitualmente, imaginar.&amp;nbsp;Por isso, quanto mais conhecermos de concorrência, mais temos condições de melhorar a&amp;nbsp;qualidade e a diversidade dos bens que consumimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comecemos pelo exemplo&amp;nbsp;das viagens. Muita gente sonha em viajar para o Nordeste do Brasil&amp;nbsp;e conhecer o litoral.&amp;nbsp;A idéia é ótima, mas não nos esqueçamos de que boa parte das cidades turísticas&amp;nbsp;brasileiras não tem infra-estutura sufuciente para&amp;nbsp;acomodar&amp;nbsp;quem pagaria mais por serviços melhores.&amp;nbsp;Preços de pacotes de viagens para a AL, EUA&amp;nbsp;e&amp;nbsp;Europa&amp;nbsp;têm se tornado cada vez mais módicos - e é importante que, mesmo no nosso continente (BsAs, para trazer o exemplo mais recorrente), a infra-estutura para o turismo é, diversamente do Brasil, adequada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Melhor ainda para quem não precisa de pacotes e monta a sua própria viagem.&amp;nbsp;Nesse caso, a concorrência está não só nos preços dos pacotes (pacotes do NE&amp;nbsp;&lt;em&gt;v.&lt;/em&gt; pacotes internacionais), como, também, na relação entre (1) pacotes e (2) viagens organizadas pelo próprio turista. Eu odeio pacotes e, por isso, sempre pago menos. &lt;span style="color: orange;"&gt;Ganho&lt;/span&gt;, na minha opinião,&amp;nbsp;&lt;span style="color: orange;"&gt;em qualidade&lt;/span&gt;, porque faço o percurso que desejo. &amp;nbsp;Há quem ache que o ganho em qualidade não compense o sossego em optar pelo pacote montado.&amp;nbsp;É uma opção. &lt;span style="color: orange;"&gt;E a presença de opções, ou em outras palavras, da diversidade de escolhas,&amp;nbsp;é, sim, efeito da concorrência&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outras dicas: eu pago&amp;nbsp;menos nas minhas viagens porque também sigo a estratégia LF (&lt;em&gt;low fare&lt;/em&gt;): não me importo em fazer escalas em diferentes aeroportos para pagar bem mais barato.&amp;nbsp;Especialmente se estivermos falando em viagens para países vizinhos. Na Europa isso é muito comum. Se for para Portugal, pego a Iberia, que faz escala em Madri e, depois, retorna para Lisboa (parece coisa de português, mas não é). Na minha lua-de-mel, economizei mais de 3000 reais nessa brincadeira. &lt;span style="color: orange;"&gt;Trata-se da própria concorrência entre percursos diferentes&lt;/span&gt;.&amp;nbsp;Em alguns casos, dada a diferença de preços, &lt;span style="color: orange;"&gt;poderíamos até dizer que há dois mercados diferentes: um (1)&amp;nbsp;normal e outro (2) &lt;em&gt;premium&lt;/em&gt;, muito mais caro, voltado a quem está disposto a pagar muito mais por um percurso menor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Opto, também, por comprar as passagens e reservar&amp;nbsp;hotéis e transporte terrestre no destino (carros, trens)mais cedo. &lt;span style="color: orange;"&gt;A troca intertemporal é uma concorrência entre o preço presente e o preço futuro&lt;/span&gt;. Comprar antecipadamente garante não só uma vaga, sono mais tranqüilo, como um bolso mais hígido.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-361633532392362278?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/361633532392362278/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/licao-52-aplicacao-dos-principios.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/361633532392362278'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/361633532392362278'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/licao-52-aplicacao-dos-principios.html' title='Lição 52: Aplicação dos Princípios Concorrenciais à Economia Doméstica (1) - viagens'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6577262911968514929</id><published>2010-08-10T10:11:00.000-07:00</published><updated>2010-08-10T10:11:42.104-07:00</updated><title type='text'>Nota a Miriam Leitão</title><content type='html'>&lt;div id="internacaminho"&gt;Aproveito a didática do texto abaixo, redigido pelo presidente do CADE, com o fim de esclarecer certos conceitos que foram apresentados, de forma imprecisa, pela colunista da Globo em epígrafe:&lt;/div&gt;&lt;div id="internacaminho"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="internatextotitulo"&gt;"Nota de esclarecimento&lt;/div&gt;Em sua coluna de hoje no Jornal da CBN, a jornalista Miriam Leitão sustentou que, antes de aplicar multas, deveria o CADE se preocupar em “evitar o dano à concorrência”. Criticou o CADE dizendo que as multas serviam apenas para o órgão “arrecadar recursos”, “como um tributo”, e não para “ressarcir aquele que foi lesado pela infração”. A esse respeito, faremos esclarecimentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. A atividade sancionatória (aplicação de multas) é necessária para garantir o “deterence” (ou seja, ilícitos deixam de ser cometidos por receio da sanção). Essa é a lógica subjacente a toda atividade sancionadora do Estado, inclusive penal. É evidente ser preferível uma política de prevenção ao cometimento de crimes. Todavia, uma vez cometido o crime, a sanção tem de incidir, sob pena de perda de credibilidade do sistema sancionador (“enforcement”). O CADE e o Ministério da Justiça vêm trabalhando ativamente nas duas vertentes (preventiva e repressiva). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.A. Na vertente preventiva, têm atuado em estrita parceria com agências reguladoras e demais órgãos de governo para evitar que prejuízos à concorrência ocorram. Cito o exemplo do Leilão da Hidroelétrica do Rio Madeira. Graças à intervenção preventiva do CADE e do MJ, a Odebrecht foi obrigada a abrir mão de cláusulas contratuais de exclusividade com fornecedores de turbinas estrangeiros que, se mantidas, impediria outras construtoras de participar do leilão. A atuação do CADE e MJ, em parceria com ANEEL e MP, restabelecendo as condições de concorrência antes do certame, proporcionou um deságio de 35,4%, com uma economia de até R$16,4 bi diferidos nos 30 anos da concessão (se mantidas as cláusulas de exclusividade, a Odebrecht seria a única participante do leilão e, obviamente, ofertaria o preço máximo previsto no edital). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.B. Na vertente repressiva, além das multas que o CADE aplica em casos de infração contra a ordem econômica, o MJ vem trabalhando junto com o Ministério Público e as Polícias para que ações penais sejam propostas contra os executivos que cometerem crimes contra a ordem econômica, sobretudo cartel. Graças a essa iniciativa, 83 pessoas foram presas entre 2007/2010 (apenas 2 o foram nos quatro anos anteriores) e 250 executivos enfrentam hoje processos criminais, sendo que 21 já foram sentenciados a penas de prisão (nunca houve antes de 2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.C. Em maio de 2010, foi divulgado o relatório final de auditoria independente feita pela OCDE sobre a política brasileira de defesa da concorrência. A conclusão do relatório é de que “Brazil has made steady, even remarkable, progress [since 2003]. It has become more efficient, especially in merger review, permitting it to refocus its priorities toward prosecuting cartels. Its anti-cartel programme is now widely respected in Brazil and abroad. […] Brazil has an active leniency programme, which is generating applications and cases […] In a few short years Brazil has developed a programme for criminally prosecuting cartels that places it as one of the most active of all countries in this area. […] CADE’s attorneys are respected, both by the courts and by the private bar. They are considered to be professional and hard working” (Vide anexo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. As multas aplicadas pelo CADE não são revertidas ao órgão, mas sim ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Trata-se de um fundo público cujos recursos são destinados à reparação dos interesses difusos lesados. Interesses (ou direitos difusos) são aqueles titulados por todos os brasileiros indistintamente, como o meio ambiente, o patrimônio histórico e a defesa da concorrência. Esse fundo é vinculado ao&amp;nbsp; Ministério da Justiça e é gerido por dez conselheiros, sendo três da sociedade civil (IDEC, BRASILCON e IDPV), dois de órgãos de Estado (MPF e CADE) e cinco indicados por ministérios (MJ, MMA, MC, MS e MF). Ou seja, ao contrário do informado pela jornalista a seus ouvintes, (i) nem o CADE nem o Tesouro ganham aplicando multas e (ii) os recursos são usados, sim, para a reparação dos interesses lesados. Vide o Balanço Social do FDD 2007/2008 em &lt;a href="http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7B984E7E80-6620-43C0-96BD-FAEE122939E3%7D&amp;amp;ServiceInstUID=%7B59D015FA-30D3-48EE-B124-02A314CB7999%7D"&gt;http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={984E7E80-6620-43C0-96BD-FAEE122939E3}&amp;amp;ServiceInstUID={59D015FA-30D3-48EE-B124-02A314CB7999}. &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Arthur Badin, presidente do Cade"&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6577262911968514929?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6577262911968514929/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/nota-miriam-leitao.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6577262911968514929'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6577262911968514929'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/nota-miriam-leitao.html' title='Nota a Miriam Leitão'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-4268744333830916251</id><published>2010-08-04T11:36:00.000-07:00</published><updated>2010-08-04T11:36:44.692-07:00</updated><title type='text'>Nota 1: Não conhecimento em contratos de fornecimento</title><content type='html'>http://www.fm-advogados.com.br/images/fm_boletins/42.pdf&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-4268744333830916251?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/4268744333830916251/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/nota-1-nao-conhecimento-em-contratos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4268744333830916251'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/4268744333830916251'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/08/nota-1-nao-conhecimento-em-contratos-de.html' title='Nota 1: Não conhecimento em contratos de fornecimento'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-563238925888942844</id><published>2010-07-27T12:14:00.000-07:00</published><updated>2010-07-28T10:54:38.125-07:00</updated><title type='text'>Lição 51: Externalidades Positivas e Efeito Carona em Contratações</title><content type='html'>Todos sabem o quanto é difícil encontrar uma boa secretária. Lidamos com isso mais do que gostaríamos. E, após uma ampla pesquisa, selecionamos a candidata. O mesmo vale para os estagiários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro lado bom de uma pesquisa ampla é que os meus contratados serão os melhores, se eu puder ser considerado um bom selecionador. O segundo aspecto positivo é que se evita o retrabalho: ou seja, outro gabinete que precise de estagiários vai saber quais foram os meus finalistas e possivelmente escolherá o meu segundo colocado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O indesejado efeito carona ocorre quando seleciono um substituto para um servidor e outro gabinete, ainda em fase de pesquisas, mas ciente da minha cautela na escolha das pessoas com quem trabalho, toma conhecimento de quem escolhi para substituto e escolhe ese mesmo Fulano para ser o seu servidor, imediatamente. Nesse caso, perco eu, que fiz toda a pesquisa, porque o servidor, obviamente, optará pela liquidez (ser contratado agora, ao invés de ser contratado no futuro: a denominada &lt;span style="color: orange;"&gt;troca intertemporal&lt;/span&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, se for contratar, faça uma boa escolha, mas saiba escondê-la.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-563238925888942844?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/563238925888942844/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/07/licao-51-externalidades-positivas-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/563238925888942844'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/563238925888942844'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/07/licao-51-externalidades-positivas-e.html' title='Lição 51: Externalidades Positivas e Efeito Carona em Contratações'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6154579290517590129</id><published>2010-07-26T06:17:00.000-07:00</published><updated>2010-07-26T06:17:44.808-07:00</updated><title type='text'>Nota 1: Reduzindo a Assimetria de Informação para o Mercado de Capitais</title><content type='html'>&lt;table border="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;div align="left"&gt;                                         &lt;span style="font-family: Times New Roman,Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;                               &lt;span id="lblfonte" style="font-size: large; font-weight: bold;"&gt;Valor Econômico &lt;/span&gt;                     &lt;/span&gt;                         &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;                     &lt;span id="lbldata" style="font-size: small; font-weight: bold;"&gt;26/7/2010&lt;/span&gt;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;                     &amp;nbsp;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td class="paragrafo"&gt;                                       &lt;span id="lbltitulo" style="font-size: large; font-weight: bold;"&gt;Processo por cartel pode exigir fato relevante&lt;/span&gt;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;                     &amp;nbsp;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;                     &lt;span id="lblPagina"&gt;&lt;/span&gt;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                                 &lt;td class="paragrafo"&gt;                     &lt;span id="lblcorpo"&gt;Juliano Basile&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secretaria relaciona 251 executivos de empresas na lista daqueles processados por cartel&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As empresas podem ser obrigadas a publicar um fato relevante sempre que sofrerem a abertura de processos por cartel. Essa proposta consta de um documento assinado, em junho, pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e mais 26 autoridades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto pede que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exija a publicação sempre que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurar processo para investigar atuação anticompetitiva de empresas no mercado. É o caso de companhias que aumentam os preços sem justa causa, exercem posição dominante no mercado para prejudicar concorrentes, limitam o acesso de outras a matérias-primas ou a novas tecnologias, praticam venda casada de produtos e combinam previamente os preços, o que é conhecido como cartel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No documento, Barreto também recomendou à CVM que exija a adoção de programas de prevenção de infrações à ordem econômica por parte de companhias com oferta pública de ações. Ou seja, além de a empresa ter de publicar um fato relevante, ela também terá de fazer um treinamento interno de seus funcionários para evitar cartéis no futuro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O documento foi amplamente discutido por representantes dos órgãos antitruste do governo. Ele foi assinado pelo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, pela secretária de Direito Econômico da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, e pelo secretário de Acompanhamento Econômico da Fazenda, Antonio Henrique Silveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos objetivos é o de fazer a empresa sentir no bolso o custo de ser processada por infração à ordem econômica. Hoje, a SDE contabiliza 251 executivos de empresas na lista dos processados por cartel. Ao todo, 40 executivos já foram condenados pela Justiça por esse crime. É um número grande, considerando que a primeira condenação por cartel no Brasil tem dez anos - é de outubro de 1999.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, as autoridades antitruste acreditam que os acionistas das companhias também devem ser alertados a respeito de condutas anticompetitivas praticadas por elas no mercado. Como a CVM não tem uma regulamentação específica sobre fato relevante, eles decidiram provocar o órgão a fazê-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao fim, a medida pode fazer com que o mercado calcule o valor de um processo de cartel. As ações das empresas vão variar sempre que a SDE abrir uma nova investigação. A Cielo, por exemplo, publicou fato relevante quando sofreu a abertura de investigação por conduta anticompetitiva. Em seguida, a empresa conseguiu uma solução para o seu problema antitruste no Cade, onde fez um acordo para credenciar outras bandeiras de cartão de crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Whirlpool sofreu um processo por cartel no setor de compressores de refrigeração, mas não teve de publicar fato relevante. Depois, a empresa pagou R$ 100 milhões ao Cade para encerrar o processo. Caso a CVM adote a recomendação do ministro da Justiça, em casos como esse a empresa teria de necessariamente informar seus acionistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outras autoridades também assinaram a recomendação, como o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, a coordenadora de Defesa da Concorrência da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Teresa Pacheco de Melo, e os diretores dos departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor e da Concorrência do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita e Ana Paula Martinez. Além deles, um grupo de 13 integrantes do Ministério Público e outro de três delegados da PF também pediram à CVM que exija a publicação de fato relevante às empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essas autoridades definiram essa meta durante a reunião da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis (Enacc), em junho. Elas também querem que as agências reguladoras e as empresas estatais façam programas internos de prevenção a cartéis, principalmente em licitações. A PF deve criar uma unidade especializada para investigar acordos prévios entre empresas que disputam concorrências do governo. &lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-6154579290517590129?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/6154579290517590129/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/07/nota-1-reduzindo-assimetria-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6154579290517590129'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/6154579290517590129'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/07/nota-1-reduzindo-assimetria-de.html' title='Nota 1: Reduzindo a Assimetria de Informação para o Mercado de Capitais'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8086503179767363282</id><published>2010-07-23T10:15:00.000-07:00</published><updated>2010-08-03T10:31:15.737-07:00</updated><title type='text'>Lição 50: Do Jogo da Oferta x Procura</title><content type='html'>Alguns exemploes são constrangedores, mas bastante esclarecedores. Joguem "CADE" no google. Percebam que o terceiro &lt;i&gt;link&lt;/i&gt; dá para um sítio de acompanhantes de SP. Entrem. Percebam que, antes das fotos (por favor, não pedi para olharem as fotos), há os dizeres: "Promoção Relâmpago, nossas anunciantes enlouqueceram: R$150-2h/dupla e casal, R$300-2h"*.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oras, somado isso ao caso do goleiro Bruno, cujas amantes (ou, em outras palavras, acompanhantes) pertencem a esse mercado relevante produto (não o geográfico, já que são do RJ), podemos fazer a seguinte relação: ampanhantes=encrenca=queda da procura=aumento proporcional da oferta=queda dos preços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ótimo, explicamos, de forma bastante lúdica, o que vem a ser uma &lt;span style="color: orange;"&gt;externalidade negativa&lt;/span&gt; do caso Bruno e&amp;nbsp; em que consiste o &lt;span style="color: orange;"&gt;jogo da oferta e da procura&lt;/span&gt;. Se caísse a quantidade de ofertantes, reduzindo a concorrência, teríamos, em sentido inverso, o aumento dos preços - caso, claro, a queda no número de clientes não fosse maior. Essa &lt;span style="color: orange;"&gt;relação entre queda do número de ofertantes e queda no número de clientes é o que chamamos da elasticidade&lt;/span&gt; desse mercado ao choque do caso Bruno&amp;nbsp; ou da violência nesse segmento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*Acesso no dia 23/07/2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8086503179767363282?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8086503179767363282/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/07/licao-50-do-jogo-da-oferta-x-procura.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8086503179767363282'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8086503179767363282'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/07/licao-50-do-jogo-da-oferta-x-procura.html' title='Lição 50: Do Jogo da Oferta x Procura'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-8326716487895476846</id><published>2010-07-23T06:20:00.000-07:00</published><updated>2010-07-23T06:20:27.121-07:00</updated><title type='text'>Lição 49: Discriminação de preços e a necessidade de advocacia da concorrência</title><content type='html'>Esta notícia chamou-me a atenção. Ela trata da discriminação de preços entre redes do mesmo grupo. Vou mais longe: entre as diferentes localidades de uma mesma loja. Óbvio: há marcas voltadas para população de mais baixa renda. Há lojas abertas em bairros de mais baixa renda. Esse desconhecimento primário da eficiência em se discriminar preços de acordo com o que se pode pagar (o que permite que os menos abastados possam comprar mais barato e ter acesso a bens que aumentam o seu bem-estar) está na reportagem abaixo do Diário de S. Paulo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table border="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;div align="left"&gt;                                         &lt;span style="font-family: Times New Roman,Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;                               &lt;span id="lblfonte" style="font-size: large; font-weight: bold;"&gt;Diário de S. Paulo&lt;/span&gt;                     &lt;/span&gt;                         &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;                     &lt;span id="lbldata" style="font-size: small; font-weight: bold;"&gt;23/7/2010&lt;/span&gt;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;                     &amp;nbsp;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td class="paragrafo"&gt;                                       &lt;span id="lbltitulo" style="font-size: large; font-weight: bold;"&gt;Valores de produtos variam até 42% em lojas do mesmo grupo&lt;/span&gt;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;                     &amp;nbsp;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td&gt;                     &lt;span id="lblPagina"&gt;&lt;/span&gt;                 &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;                                 &lt;td class="paragrafo"&gt;                     &lt;span id="lblcorpo"&gt;&lt;br /&gt;RODRIGO FERREIRA rodrigof@diariosp.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Casas Bahia com Ponto Frio e Extra, Ricardo Eletro e Insinuante e, na última sexta-feira, Magazine Luiza e Lojas Maia. Em comum todas essas empresas que vendem eletrodomésticos firmaram parcerias entre si. A concentração do mercado pode provocar uma padronização dos preços, mas na prática isso ainda não ocorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O DIÁRIO pesquisou preços em cinco grandes lojas Casas Bahia, Extra, Magazine Luiza, Pernambucanas e Ponto Frio , sendo as quatro primeiras com lojas físicas e o Ponto Frio, pela internet. A dica é: para economizar, pesquise e pechinche antes de fechar um negócio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo assim, o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) está atento a possíveis concentrações. E pode impor restrições caso perceba alguma combinação de preços que prejudique o comprador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na pesquisa, a Casas Bahia apresentou valores quase sempre mais baixos. Uma televisão Philips de LCD com 32 polegadas tinha preço de R$ 1.399, parcelado em dez vezes sem juros no cartão de crédito. O mesmo televisor custava R$ 1.999 no Extra, 42,88% mais caro que na Casas Bahia, que, depois da fusão com a Pão de Açúcar, pertence ao mesmo grupo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei da pechincha Ainda no caso do televisor, depois que soube do preço praticado pela concorrência , o vendedor do Extra afirmou que podia igualar a oferta da Casas Bahia e podia deixar o valor do refrigerador R$ 200 abaixo do preço da loja irmã.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já um televisor de 42 polegadas que na loja do Magazine Luiza era ofertado por R$ 2 mil saia por R$ 2.199 na Casas Bahia. O maior preço estava na Pernambucanas, R$ 2.399. Uma diferença de R$ 399 entre as lojas. O fogão foi o único item com preço igual em todas as lojas: R$ 699.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidores estão preocupados com concentração Os consumidores estão atentos a essas fusões entre as grandes redes do varejo e já elegeram algumas práticas para não ser vítimas de preços abusivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O técnico em refrigerador Walderley Oliveira de Brito, de 51 anos, não vê com bons olhos a fusão de tantas empresas de varejo. Porém, já sabe qual será o antídoto para isso. O negócio é pesquisar. Olhar o preço em várias lojas diferentes e comparar. Tem que ver também a questão dos juros se você não for comprar à vista. Às vezes, mesmo com o preço menor à vista, não é vantajoso quando se parcela , comenta Wanderley.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O enfermeiro José Luis de Deus, de 27 anos, quer comprar uma televisão de LCD e está atrás de uma boa oferta para fechar negócio. Na segunda-feira encontrei a TV que queria por R$ 1.660, mas estava sem o cartão de crédito. Por isso, voltei no dia seguinte para comprar. O vendedor me disse que aquele preço valia apenas naquele dia e que agora ela tinha voltado para R$ 2.200. Acabei não comprando. Na minha percepção, as variações de um lugar para o outro são pequenas. O que vale mesmo é ficar atento às promoções relâmpagos , comenta José Luis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar da desconfiança, Walderley reconhece que, por enquanto, os preços dos eletrodomésticos não têm subido. Nos últimos dois meses, os aparelhos como televisão estão mais baratos. Acho que eles tinham aumentado o valor por causa do Natal e depois pelo Dia das Mães. Agora que não tem tanta procura as liquidações estão maiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o advogado Edson Rodrigues, de 28 anos, tem a internet como melhor ferramenta para fazer suas pesquisas e encontrar o melhor preço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Realmente essas fusões de lojas preocupam qualquer um que é consumidor. Por isso, sempre que me interesso por comprar algum produto antes faço uma boa pesquisa na internet. Lá consigo pesquisar uma variedade grande de lojas sem ter que sair de casa. Depois, com os melhores preços, vou até uma loja para conversar com os vendedores. Sempre dá para conseguir algum desconto , argumenta Rodrigues.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magazine terá unidade gigante A rede varejista Magazine Luiza vai abrir até novembro mais 13 lojas na capital e Grande São Paulo, dentro do programa de expansão do grupo na região metropolitana. A grande novidade entre essas unidades será a filial a ser inaugurada às margens da Marginal do Tietê, na Zona Norte. A expectativa é de gerar 350 empregos com essas lojas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto de expansão do Magazine Luiza teve início em setembro de 2008, quando 44 lojas da empresa passaram a funcionar simultaneamente. A previsão da companhia é chegar a 70 filiais na Grande São Paulo até o final do ano. Em 2011, a meta é subir para 100.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O diretor de marketing e vendas da rede, Frederico Trajano, destacou que as novas unidades serão implantadas nos bairros Lapa, na Zona Oeste, e Interlagos, na Zona Sul, e também em outras cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a grande filial na Marginal Tietê terá uma série de serviços agregados, como cabeleireiros, salas de internet e uma área com brinquedos e recreação para os filhos ficarem enquanto os pais fazem as compras. No andar de cima do novo projeto, o Magazine Luiza também implantará uma nova sede na capital. O escritório de Franca, no interior do estado, vai abrigar o setor de telemarketing.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O anúncio foi feito no início da semana, durante a confirmação da compra da Lojas Maia, que conta com 141 lojas no Nordeste. Com essa aquisição, o Magazine Luiza entrará agora nos nove estados da região nordeste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, a rede atua em outros sete estados das regiões sudeste, sul e centro-oeste. "Queremos ganhar mercado", garantiu a presidente do grupo, Luiza Helena Trajano. &lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/609090736443097054-8326716487895476846?l=antitrustfordummies.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/feeds/8326716487895476846/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/07/licao-49-discriminacao-de-precos-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8326716487895476846'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/609090736443097054/posts/default/8326716487895476846'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://antitrustfordummies.blogspot.com/2010/07/licao-49-discriminacao-de-precos-e.html' title='Lição 49: Discriminação de preços e a necessidade de advocacia da concorrência'/><author><name>TAUFICK, Roberto Domingos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14750788581522726290</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://4.bp.blogspot.com/-CWdRsFWnnHc/TtZ5q3wwF3I/AAAAAAAAAHA/ZZqb29_HA-U/s220/foto.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-609090736443097054.post-6324836858734875748</id><published>2010-07-21T18:39:00.000-07:00</published><updated>2010-07-21T18:41:29.902-07:00</updated><title type='text'>Lição 48: Reconstruindo jurisprudência - mercado de concreto</title><content type='html'>Enquanto o histórico de colusão no segmento de cimento tem levado a que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC – preocupe-se, sobejamente, com o setor de construção civil, existe uma crescente dificuldade em caracterizar a instrumentalização&amp;nbsp; do segmento de concreto dentro do mecanismo de punição de comportamentos desviantes (em cartel).&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Análises ainda em andamento no CADE têm indicado, inicialmente, que o setor de concreto padece de uma grande assimetria de informação. Isso decorreria do rústico mecanismo de aferição da participação de mercado do concorrente: pela simples observação, na condição de transeunte, de quantos caminhões-betoneiras determinado agente possui na sua usina. No auto de infração instaurado dentro da ainda não analisada aquisição de ativos da Carmargo Correa Cimentos (CCC) pela Polimix em Ubatuba e Tatuí, ambos no município de SP, ficou claro que, mesmo conhecedores da condição de insolvência de determinado concorrente, os demais &lt;i&gt;players &lt;/i&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;continuavam a estimar a sua participação de mercado nos patamares pré-concordata, dado que os caminhões continuavam estacionados no parque da concorrente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A partir disso, foram pedidos dados, diretamente, dos concorrentes, o que tem demonstrado, até o presente momento, que o mercado relevante de um raio de 50Km ao redor da planta cimenteira, há muito considerado pelo CADE como mercado relevante mais adequado para o segmento, padece de um gr
